ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4055 de 21 de janeiro de 2020 CONCEDE PERCENTUA L DE REVISÃO GERAL ANUAL - ARTIGO 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS , AOS PROVENTOS E ÀS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que por iniciativa da Câmara Municipal que aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, eu, MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, Prefeito Municipal em exercício, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Concede a revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Municipal, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020, pela aplicação do INPC 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), extensivo aos servidores ativos, inativos, pensionistas, cargos em comissão, funções gratificadas, celetistas, aos valores das parcelas autônomas incorporadas aos vencimentos e contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, do Poder Legislativo. Art. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , 21 de janeiro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício ANDRÉ DE LEMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 21/01/2020 A 04/02/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS