Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO Nº 194/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2018 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa DANILO SANTOS PAULIN - ME, CNPJ n° 11.084.716/0001-79 com sede na Rua Polônia, nº 833, São Geraldo, 90230-110, Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sr. Danilo Santos Paulin, brasileiro, solteiro, proprietário, CPF n° 626.383.350-53 e CI n° 3053082818, residente no endereço no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n°294/2018, Protocolo Interno nº 316/2018 da Tomada de Preços 15/2018, o qual rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA USO NA PATROLA CATERPILLAR, ANO 2013/2013, DIESEL, CHASSI: CAT0120JAP01938, PLACAS IUF 7157, FIAT /STRADA FIRE FLEX, PLACAS IPS 1566 E FIAT UNO MILLE ECONOMY PLACA ISZ 8598 DA SMOSTT, conforme tabela abaixo: LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 3 1 4,00 Un CORRENTE DAIDO 1.750,00 7.000,00 3 2 4,00 Un REDUÇÃO DAIDO 65,00 260,00 7.260,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O(s) objeto(s) deste Edital será(ão) considerado(s) entregue(s) mediante assinatura do Secretário na nota fiscal, entendido assim como recebido, fielmente observado as especificações do Edital e seus Anexos; b) Os produtos entregues deverão estar acompanhados da comprovação de existência do Selo ou Certificação do INMETRO quando pertinente; c) O prazo de entrega do objeto será de 15 dias, após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; d) A mercadoria entregue deverá ser de PRIMEIRA QUALIDADE. e) O local para entrega dos materiais será: no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Av. Padre Simão, n°48, centro, em Mostardas/RS; f) Havendo rejeição dos bens pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições em que foram licitados, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) retirá-los, do lugar onde se encontram armazenados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação para assim proceder, sob pena Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 de multa moratória correspondente a 0,05% sobre o preço dos rejeitados, por dia de armazenamento excedente - facultado ao Município devolver os bens ao local de origem mediante remessa com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizado. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo OBJETO a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais), EM ATÉ 30 (trinta) DIAS, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela Comissão de Recebimento; b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (2868) 3.3.90.30.39.0000 ? Material para Manutenção de veículos ? SMOSTT CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. CLÁUSULA OITAVA - DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o servidor, Marcelo de Jesus Pedone da Silva, matrícula 3349, Diretor Administrativo da SMOSTT, e como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, matrícula nº 2143, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 22 de maio de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE DANILO SANTOS PAULIN ? ME Danilo Santos Paulin CONTRATATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: