Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de Processo Licitatório - Global Solicitação de serviços n° 2017/2024 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa para MANUTENÇÃO DO VEÍCULO E FORNECIMENTO DE PEÇAS para o veículo placa JBH 8H73, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1.1. VEÍCULO I/M.BENZ S 312 FFORMA ESCOLAR , PLACA JBH 8H73 ANO/MODELO 2021/2022 CHASSI 8AC907657NE212105 , RENAVAM 01298514255: LOTE ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO SERVIÇO/MATERIAL VALOR UNIT DE REF. 1 1 01 SUBST BICOS INJETORES SPRINTER COM SERVIÇO DE SCANNER E REMAPEAMENTO DO SISTEMA R$ 1.098,10 2 01 LIMPEZA DO SISTEMA E TANQUE DO COMBUSTÍVEL R$ 514,75 3 01 REALIZAR CALIBRAÇÃO DO VOLUME ZERO DOS INJETORES SPRINTER R$ 609,63 4 01 DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEL (COMMON RAIL) R$ 7.928,97 5 04 BICO INJETOR DE COMBUSTÍVEL R$ 3.753,66 6 01 BOMBA DE ALTA PRESSÃO R$ 27.568,73 7 01 FILTRO COMBUSTÍVEL SPRINTER R$ 633,75 8 01 JUNTA DO COLETOR R$ 396,75 9 01 BOMBA ELÉTRICA TANQUE R$ 4.583,75 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO REQ. PED. PROC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 2 de 6 2.1. Considerando a urgência e a necessidade de mantermos a continuidade dos serviços de saúde prestados à nossa comunidade, solicitamos a contratação de peças e mão de obra para o conserto do seguinte veículo da nossa frota: Van Sprinter 516, Ano: 2021, Placa: JBH8H73 Responsável pelo transporte diário de pacientes para os polos de referência, situados no mínimo, 180 km de Mostardas, para consultas, exames, e tratamentos como hemodiálise, quimioterap ia e radioterapia. A urgência desta contratação se justifica pela imprescindibilidade de manter esse veículo em operação, evitando assim prejuízos graves à saúde dos nossos munícipes. A falha na prestação desse serviço pode resultar em riscos severos, incluindo a possibilidade de óbitos, uma vez que as referências em saúde para Mostardas estão situadas em unidades de média e alta complexidade localizadas nos municípios de Osório, Tramandaí, Capão da Canoa, Santo Antônio da Patrulha e Porto Alegre. Aguardamos a tramitação deste pedido para que possamos garantir a segurança e a saúde de nossa população. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Rec. Ativ.Proj. Elemento Despesa Red Despesas ITENS 1600 2130.000 3.3.90.39.19.00.00 5344 Manutenção e conservação de veículos Item 01 ao 03 1720 2061.000 3.3.90.30.39.00.00 7984 Material para manutenção de veículos Itens 05,06,07 1600 2152.000 3.3.90.30.39.00.00 6167 Material para manutenção de veículos Itens 04,08,09 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO ? 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO (X) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.2. Prazo para execução do objeto será em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da nota de empenho 4.1.3. Local e horário da prestação de serviço: O serviço deverá ser realizado na sede do município ou na empresa contratada localizada em uma distância de no máximo 400 km do município (conforme art 40, § 4º da Lei 14.133/2021) visto que a referida distância compreende diversos fornecedores Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 3 de 6 e empresas autorizadas que realizam o serviço contratado, assim, não ferindo o princípio da competitividade. O veículo encontra-se na sede do munícipio e em caso de necessidade de deslocamento do mesmo para outro local, os custos serão por conta da empresa vencedora. 4.2. Materiais a serem disponibilizados 4.2.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 4.3. Especificação da garantia do serviço 4.3.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 2657 de 12 de setembro de 2024. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 4 de 6 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 5 de 6 6.1.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro indice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de PROCESSO LICITATÓRIO , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. Mostardas, 30 de OUTUBRO de 2024. Natureza e despesa conferida. Em ____/______/________. ________________ Autorização Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 6 de 6 ___________________ Otaviano Araujo Pereira Secretário Municipal de Saúde - designado Despesa autorizada. Em ____/______/________. ________________ Autorização