ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 75.2018 ? AQUISIÇÃO DE PEÇAS. 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 296 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa Karen de Oliveira Passos - ME, CNPJ nº 23.702.842/0001-90, com sede na Av. Nilton Waldemar Stock, nº 53, 91.220-610, Bairro Jardim Itu Sabará em Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sr. Valdir Santos dos Passos, brasileiro, casado, representante legal, portador do CPF nº 292.083.190-91 e CI nº 2006854075, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 632/2018, Protocolo Interno nº 677/2018, conforme o Edital de Pregão nº 75/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de peças para veículos e máquinas da SMOSTT, conforme descrições abaixo: TRATOR MO/JCB 214E, DIESEL, ANO/MODELO 2012, CHASSI: 9B9214T64CBDT4045 Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 1 TERMINAL DE DIREÇÃO COM ARTICULAÇÃO LD 1,00 Un 180,00 180,00 Ads 2 1 TERMINAL DE DIRE ÇÃO COM ARTICULAÇÃO LE 1,00 JG 180,00 180,00 Ads 3 1 DENTE DA CONCHA DIANTEIRA 10,00 Un 52,00 520,00 Metisa 4 1 JOGO DE DENTE DA CONCHA TRASEIRA 1,00 JG 366,00 366,00 Metisa Valor total: R$ 1.246,00 CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENZ/ATRON 2729 K 6x4, ANO/MODELO 2014, DIESEL, CHASSI: 9BM693388EB966936 Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 2 FAROL DIANTEIRO C/ LÂMPADA 4,00 Un 290,00 1.160,00 NINO 2 2 MANOPLA DA ALAVANCA DE MARCHA 1,00 PÇ 30,00 30,00 DANFLEX 3 2 TAMPA DA MANOPLA ALAVANCA 1,00 PÇ 30,00 30,00 DANFLEX 4 2 ARCO DE ESPELHO LADO DIREITO 1,00 Un 190,00 190,00 BEPO 5 2 ARCO DE ESPELHO LADO ESQUERDO 1,00 Un 190,00 190,00 BEPO 6 2 ESCORA DIREITA 1,00 Un 40,00 40,00 BEPO 7 2 ESCORA ESQUERDA 1,00 Un 40,00 40,00 BEPO Valor total: R$ 1.680,00 FIAT STRADA FIRE FLEX 1.4, ANO/MODELO 2009, CHASSI: 9BD27803M97151597 Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 3 BARRA AXIAL LADO DIREITO 1,00 Un 40,00 40,00 VIEMAR 2 3 BARRA AXIAL LADO ESQUERDO 1,00 Un 40,00 40,00 VIEMAR 3 3 PIVO DIANTEIRO LD 1,00 PÇ 45,00 45,00 VIEMAR 4 3 PIVO DIANTEIRO LE 1,00 PÇ 45,00 45,00 VIEMAR 5 3 BUCHA DIANTEIRA DA BALANÇA DIANTEIRA LD 1,00 Un 20,00 20,00 SAMPEL 6 3 BUCHA TRASEIRA DA BALANÇA DIANTEIRA LD 1,00 Un 65,00 65,00 SAMPEL 7 3 BUCHA DIANTEIRA DA BALANÇA DIANTEIRA LE 1,00 Un 20,00 20,00 SAMPEL 8 3 BUCHA TRASEIRA DA BALANÇA DIANTEIRA LE 1,00 Un 65,00 65,00 SAMPEL 9 3 TERMINAL DIREÇÃO LD 1,00 Un 79,00 79,00 VIEMAR 10 3 TERMINAL DE DIREÇÃO LE 1,00 Un 79,00 79,00 VIEMAR Valor total: R$ 498,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 75.2018 ? AQUISIÇÃO DE PEÇAS. 2 FIAT UNO MILLE ECONOMY FLEX, ANO/MODELO 2013, CHASSI: 9BD15822AD6700363 Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 4 JUNTA HOMOCINETICA 2,00 Un 185,00 370,00 COFAP 2 4 COXIM SUPERIOR CAIXA 1,00 PÇ 60,00 60,00 SAMPEL 3 4 BRAÇO OSCILANTE DIANTEIR O LD 1,00 Un 85,00 85,00 GRAZIMETAL 4 4 BRAÇO OSICLANTE DIANTEIRO LE 1,00 Un 85,00 85,00 GRAZIMETAL Valor total: R$ 600,00 PLAINA KOHLER PLAN Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 5 ROLAMENTO CÓD. 32209 2,00 PÇ 140,00 280,00 KOYO 2 5 ROLAMENTO CÓD. 30207 2,00 Un 60,00 120,00 TINKEN Valor total: R$ 400,00 TROLE DE 4 RODAS MASAL Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 6 ROLAMENTO CÓD. 30206 4,00 Un 65,00 260,00 TINKEN 2 6 ROLAMENTO CÓD. 30208 4,00 Un 44,00 176,00 KOYO Valor total: R$ 436,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Entregar na Rua Independência, nº 91, centro de Mostardas/RS - SMOSTT. As peças deverão ser entregues conforme solicitação da secretaria, em até 10 dias. As peças deverão ser de primeira linha, onde terá fiscalização da secretaria responsável, caso contrário serão devolvidos. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2018, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 12h e 13:30h às 16:30h, sendo analisado e conferido item por item pelo presidente da Câmara, responsável pela estocagem dos produtos. A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização do fornecimento será feita pela administração municipal, ficando designado desde já os secretários municipais e os servidores nomeados pela Portaria 789 de 20 de abril de 2018, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2868) - 3.3.90.30.39.0000 ? Material para manutenção de veículo CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 75.2018 ? AQUISIÇÃO DE PEÇAS. 3 njustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 06 de setembro de 2018. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA KAREN DE OLIVEIRA PASSOS - ME Prefeito Municipal Valdir Santos dos Passos CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1. ________________ CPF: 015.760.470-59 2._________________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: