ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO PRESENCIAL N° 34/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 566/2022 DATA DA REALIZAÇÃO : 14/07/2022, às 10hs. LOCAL: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL A Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, pessoa jurídica de direito público, torna público que realizará, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing de locação de impressoras, incluindo o fornecimento dos equipamentos (com no máximo 36 meses de fabricação), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, para diversas secretarias, Câmara Municipal, escolas e demais prédios utilizados pelo município. As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no dia 14 de julho de 2022, às 10hs, na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Mostardas, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, Centro, Mostardas/RS, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação visa à contratação de empresa para p restação de serviços de outsourcing de locação de impressoras, incluindo o fornecimento dos equipamentos (com no máximo 36 meses de fabricação), serviços de manutenção preventiva e corretiva, rep osição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br equipamentos, exceto papel, para diversas secretarias, Câmara Municipal, escolas e demais prédios utilizados pelo município, conforme descrito e especificado no ANEXO I ? ESPECIFICAÇÕES. 2. DA HABILITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto às de documentação. 2.2. Em caso de apresentar-se o sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos os seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2.3. Não será admitida a participação de empresas: 2.3.1. Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.3.2. Concordatárias, em recuperação judicial ou em processo falimentar, sob o concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar declarado suspenso pela Administração Pública; 2.3.4. Que estejam cumprindo pena de Declaração de Inidoneidade imposta por qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Cada licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente identificado e habilitado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada independentemente dos envelopes, para análise pela Equipe de Apoio. 3.3. No ato de credenciamento deverá o licitante apresentar declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 (conforme anexo III). 3.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se realizado por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial ou sociedade por ações, deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de sociedade civil, o responsável deve apresentar a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício. Em se tratando de empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deve ser apresentado o decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br a.1) em todas as hipóteses é obrigatória a apresentação de documento de identidade. b) se o credenciamento for realizado por representante legal, este deverá apresentar: b.1) procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhado do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. b.1.1) Se o reconhecimento de firma na procuração for do outorgante assinando expressamente pela empresa, fica dispensado da apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário, deverá ainda constar a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública. b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo IV deste edital) outorgado pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) documento de identidade. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado; 3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/2014, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, comprovante de que se enquadra como ME - microempresa ou EPP - empresa de pequeno porte, registrado na Junta Comercial ou constante no CNPJ-MF ou no Documento de Identificação de Contribuinte (DIC/TE). 3.7. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados na sua forma original ou por intermédio de cópia autenticada por cartório ou autoridade municipal competente. 4. DA PROPOSTA FINANCEIRA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A proposta financeira e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa a identificação da licitante e os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ENVELOPE N° 01 ? ?PROPOSTA DE PREÇOS? PREGÃO PRESENCIAL N° 34 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 566/2022 LICITANTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ENVELOPE N° 02 ? ?DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO? PREGÃO PRESENCIAL N° 34/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 390/2022 LICITANTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1. A proposta, nos termos do item 4.1 da cláusula 4, deverá ser apresentada com todas as páginas rubricadas, sem rasuras, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/e-mail, a.1) n.º do CNPJ, que deverá ser o mesmo para parti cipação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança. a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver); b) Nos preços mensais deverão estar incluídos os serviços de configuração dos equipamentos, que devem ser a cargo da empresa vencedora do pleito para este objeto licitado com as devidas garantias dos mesmos, em termos de substituição em caso de defeitos ou sinistros que por ventura ocorrerem, devido a fatores externos. Os valores mensais (franquias) e cópias excedentes deverão ser apresentados conforme MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo II). c) No valor cotado deverão estar incluídas todas as despesas tais como impostos, seguro, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta licitação. 5.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias , contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ?DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO? 6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.1 da cláusula 4, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido a menos de 3 (três) meses; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.1.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (CND da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do certame; 6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar no mínimo um atestado técnico de experiência, emitidos por empresa pública ou privada, declarando que a empresa forneceu, instalou e presta satisfatoriamente serviços em solução similar ao objeto deste certame, em quantidade de fornecimento igual ou superior. 6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração Pública, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. (Anexo V); b) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Anexo VI). 6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.2.1. A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet; 6.2.1.1. A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente; 6.2.1.1.1. As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, até 1 hora antes do horário previsto para o ato de abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente. 6.2.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas as disposições dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar 147/2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados os documentos de habilitação e a proposta de preços. 7.3. Durante os trabalhos somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, da pessoa devidamente credenciada. 7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro considerará o menor preço global das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances. 7.6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.7. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.8. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.9. É vedada a oferta de lances iguais com vista ao empate. 7.10. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 7.11. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 7.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.13. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará se participam da licitação microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Em caso positivo, verificará a ocorrência de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2017, conforme segue: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.14.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.14.3. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.14.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), na forma do item 7.14.3., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.14.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.14.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.14.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). 7.15. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito da mesma. Aceita a proposta, passará ao exame da habilitação da licitante. Se habilitada a licitante, o Pregoeiro a declarará vencedora e abrirá prazo aos demais licitantes para manifestarem sua intenção de recurso, a qual será registrada em ata. 7.16. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e oferta de menor preço unitário para o objeto licitado. 7.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, nenhuma vantagem não prevista no edital. 7.18. Da sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, e da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.19. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mostardas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. No final da sessão, o licitante que tiver a intenção de recorrer deverá manifestar-se imediata e motivadamente, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar suas contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5. O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. A adjudicação será feita pelo menor preço global. 8.7. Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte: 8.7.1. Somente serão válidos os documentos originais; 8.7.2. As razões deverão ser protocoladas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou ainda por e -mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br; 8.7.3. Não protocolado na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor do recurso. 9. DOS PRAZOS 9.1. Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 de 1993, desde que haja interesse da Administração. 9.2. O prazo de vigência terá início após a assinatura do contrato entre as partes e a publicação do contrato no diário oficial; 9.3. O prazo de entrega e instalação dos equipamentos é de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos após a emissão da ordem de serviço. 10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto da presente licitação será recebido: 10.1.1. Provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, com a sua consequente aceitação. 10.2. Serão rejeitados no recebimento, os equipamentos fornecidos com especificações diferentes das contidas no objeto e das informadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no edital. 10.3. Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto, o Contratante poderá: a) rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 10.4. A execução será acompanhada pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Município de Mostardas e da Câmara Municipal de Vereadores, e cada secretaria terá seu fiscal de contrato, conforme Portaria nº 2199, de 26/11/2021. 11. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. O pagamento das locações referentes à prestação dos serviços será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 11.2. As notas fiscais deverão acompanhar ainda, as certidões fiscais e trabalhistas, documentos exigidos na Cláusula 6.1.2. do edital. 11.3. O presente edital prevê o INPC como índice de reajuste, em hipótese de reequilíbrio econômico financeiro, tal qual preceituado no artigo 65, da Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado. Em caso de renovação deste contrato o valor poderá ser reajustado, a pedido da parte interessada, pelo INPC, ou outro índice que vier a substitui-lo. 11.4. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do decreto nº 9917 DE 05/05/2022. 11.5. A dotação orçamentária correrá por conta de verbas codificadas sob o número adiante descrito: (5089) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5105) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5102) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5103) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6767) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (4394) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5104) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6748) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br (6952) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5087) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5109) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6956) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. 12. DAS PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documen tação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 12.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 12.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 12.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 12.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 12.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 12.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 12.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo; 12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 12.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 12.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 20.11. O atraso citado na cláusula ?12.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 13. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 13.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo. 13.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 13.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 14. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14.1. DA CONTRATADA: 14.1.1. Fornecer os serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos; 14.1.2. A Contratada deverá atender aos pedidos de manutenção preventiva e corretiva de forma on site (no local), quando solicitados pelo Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores, nos locais em que os equipamentos estiverem instalados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme horário de funcionamento da Secretaria, ou seja, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30, de Segunda à Sexta-feira, sendo de sua responsabilidade todo material necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos; 14.1.3. Os equipamentos devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, sendo que para tanto as manutenções preventivas e corretivas não podem implicar em qualquer ônus para o Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. 14.1.4. As execuções das manutenções devem seguir as recomendações técnicas do fabricante, sem que isso ocasione qualquer prejuízo à execução dos serviços; 14.1.5. Caso a manutenção preventiva ou corretiva exija troca de peças que não tenham reposição imediata e/ou caso seja necessária à retirada do equipamento, inclusive por indisponibilidade de peças, a contratada deverá providenciar a instalação de outro equipamento com as mesmas especificações, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br facultado à empresa a reposição da impressora consertada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.1.6. A Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, causando atrasos e prejuízo ao serviço, a critério do Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores, por outro em perfeito funcionamento e de mesma especificação do substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação feita pelo Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. 14.1.7. A Contratada deverá proceder à substituição de equipamento pendente de assistência técnica por outro em perfeito funcionamento e de mesma especificação do substituído em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. 14.1.8. Cabe à Contratada a instalação de todos os suprimentos, acessórios, componentes ou outros materiais que exijam conhecimento técnico; 14.1.9. A emissão dos relatórios de cópias / impressões fica a cargo de software de gerenciamento, compatível com Windows Server 2012, instalado e configurado pela CONTRATADA em servidor de impressão na SEDE da Prefeitura, e/ou em alguma das estações de trabalho no qual o equipamento esteja na mesma rede para comunicação, e no caso da emissão dos relatórios de cópias / impressões fica a cargo de software de gerenciamento, compatível com Ubuntu Server 20.04 LTS, instalado e configurado pela CONTRATADA em servidor de impressão na SEDE da Câmara, ou software embarcado no próprio equipamento. 14.1.10. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 14.2. DO CONTRATANTE 14.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. 14.2.2. Zelar pelo bem locado. 14.2.3. Permitir o acesso nas dependências de cada secretaria e da Câmara Municipal de Vereadores dos prestadores de serviço da empresa contratada afim que possam executar as tarefas, na forma estabelecida. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 15.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 15.3. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 15.4. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 15.6. Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII são partes integrantes deste Edital. Anexo I ? termo de referências; Anexo II ? modelo proposta de preços; Anexo III ? modelo de Declaração em atendimento ao Inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002; Anexo IV ? modelo de credenciamento; Anexo V ? modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo VI ? modelo de Declaração de regularidade para com o ministério do trabalho; Anexo VII ? minuta do contrato 15.7. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre às 08h e 11h30min, e 13h às 16h30min, ou ainda por e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para não licitantes, e 02 (dois) dias úteis para licitantes, da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.8. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. Mostardas, 04 de julho de 2022. Moíses Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ___________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIAS Processo Licitatório nº 566/2022 ? Pregão Presencial nº 34/2022 1. DO OBJETO 1.1. Prestação de serviço de outsourcing de locação de impressoras, incluindo o fornecimento dos equipamentos (com no máximo 36 meses de fabricação), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, conforme condições estabelecidas neste memorial descritivo. 2. DO OBJETIVO O presente documento tem por objetivo estabelecer as condições gerais para a prestação de serviço de Outsourcing para atender as necessidades do Município de Mostardas e da Câmara Municipal de Vereadores. 3. DA JUSTIFICATIVA A contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Outsourcing de locação de impressoras multifuncional faz-se necessária devido ao grande número de impressões e cópias de documentos internos, bem como serviços administrativos da prefeitura, suas secretarias e da Câmara Municipal de Vereadores. 4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. A empresa contratada fornecerá serviço de Outsourcing de Impressão sendo os equipamentos locados (com no máximo 36 meses de fabricação) em Regime de Comodato. Atenderá as quantidades e configurações mínimas exigidas. 4.2. Controle das impressões feitas através dos contadores internos das impressoras. 4.3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO: Item 01 ? Configurações Mínimas Impressora Preto/Branco Os equipamentos (com no máximo 36 meses de fabricação) em linha de produção (não descontinuados); Tecnologia laser ou LED, monocromática. Capacidade de impressão automática em frente e verso: Duplex Integrado. Resolução de 1.200 x 1.200 dpi. Velocidade de 45 ppm em folha tamanho A4 ou Carta. Processador mínimo de 1.0Ghz. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Memória RAM mínima de 1GB. Disco rígido (HD) com capacidade mínima de 128GB. Painel de operação colorido, em língua portuguesa, com visor LCD sensível ao toque de 7" ou superior. Bandeja de entrada padrão com capacidade para 500 folhas, padrões A4, Carta e Ofício. Bandeja de entrada multipropósito com capacidade para o mínimo de 100 folhas, padrões A4, Carta e Ofício. Bandeja de saída com capacidade para até 250 folhas. Gramatura do papel suportada de 70 a 220 g/m2. Capacidade de impressão de envelopes e etiquetas. Interface de rede padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000. Interfaces de comunicação USB 2.0 (tipo B). Fonte de energia com tensão de alimentação de 120/127V, em Locais onde a tensão é de 220 V deverá ser atendida com o fornecimento de estabilizador/autotransformador de energia, que suporte a potência máxima da impressora, acompanhada de cabo de força. Recursos de Digitalização e Cópia: Scanner integrado de mesa (fIatbed) e DADF (Duplexing Automatic Document Feeder) para 50 Folhas. Digitalização em frente e verso, duplex automático, de passagem única. Resolução de 600 x 600 dpi. Digitalização nos formatos mínimos: TIFF, PDF, PDF/A e JPEG. Funcionalidades de Digitalização para USB, E-mail, SMB e FTP. Deve permitir múltiplas cópias do mesmo documento. Escala de redução e ampliação de cópias de 25% a 400%. Item 02 ? Configurações Mínimas Impressora Colorida Tecnologia: Implementar uma das tecnologias: Laser ou LED. Impressora Monocromática e Colorida Integrada: Painel de Operação Inteligente mínimo de 7" SPDF de 50 folhas Bandeja de entrada de 250 folhas Bandeja de Alimentação Manual de 100 folhas Bandeja de saída de 100 folhas Tempo de Aquecimento 19 segundos Velocidade da 1a impressão: PB 7,2 segundos Velocidade da 1a impressão: em Cores 8,6 segundos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Velocidade de produção contínua 31 ppm em PB e em Cores Memória mínima: 1 GB Energia elétrica 120V - 127V 60 Hz Copiadora (padrão) Cópias múltiplas Até 999 cópias Resolução de cópia: máxima 600 x 600 dpi Zoom De 25 % a 400 % e m incrementos de 1% Impressora (padrão) Linguagens da impressora: padrão PCL5c, PCL6, PostScript 3 (emulação), PDF direto (emulação) Linguagens da impressora: opcionais Adobe Genuíno ® Po stS cript® 3? , P DF Direct da Adob e ® Resolução de impressão: máxima 1,200 x 1,200/1 bit Interfaces de rede: padrão Ethernet 10 base-T/100 base-TX/1000 base-T, Interface USB Host Tipo A, Interface USB Host Tipo B Interface de rede: opcional Rede Local sem Fio (IEEE 802.11a/b/g/n) Protocolo de rede TCP/IP (IP v4, IP v6) Ambientes Windows® Windows® 7/8.1/10, Windows® Server 2008/2008R2/2012/2012R2, Windows® Server 2016, Windows® Server 2019 Ambientes Mac OS: Macintosh OS X Nativo v10.11 ou posterior Ambientes UNIX: UNIX Sun® Solaris, HP-UX, SCO OpenServer, RedHat® Linux Enterprise, IBM® AIX Ambientes SAP® SAP® R/3®, SAP® S/4® Scanner (padrão) Digitalização PB 41 ipm (simplex) / 82 ipm (duplex) a 200/300 dpi, tamanho Carta Digitalização: em Cores 41 ipm (simplex) / 82 ipm (duplex) a 200/300 dpi, tamanho Carta Resolução: máxima 600 dpi (1200 dpi via TWAIN) Método de compressão PB: TIFF (MH, MR, MMR, JBIG2) Escala de Cinza para Cores JPEG Formatos de arquivo Página única: TIFF, JPEG, PDF, PDF de Alta Compressão, PDF/A Multipágina: TIFF, PDF, PDF de Alta Compressão, PDF/A Modos de digitalização E-mail, Pasta, USB, Cartão SD, URL, FTP Manuseio de papel Tamanhos recomendados do papel Carta, Ofício, 1/2 Carta, A4, A5, B5 Entrada de papel: padrão 250 folhas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Entrada de papel: manual 100 folhas Entrada de papel: máximo 2000 folhas Saída de papel: padrão 100 folhas Gramatura do Papel Bandejas: 60 a 163 g/m² Alimentação Manual: 60 a 220 g/m² Duplex: 60 a 163 g/m² Tipos de papel Comum, Reciclado, Especial, Colorido, Timbrado, Cartolina, Pré-impresso, de Resma, Revestido, Envelope, Etiquetas, Transparências.6 Certificações 5. CERTIFICAÇÕES 5.1 Os equipamentos devem estar em conformidade com o padrão internacional de consumo eficiente de energia ENERGY STAR (cadastrados em https://www.energystar.gov) ou Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; 5.2 O Fabricante deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001. 5.3 Possuir certificação EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria GOLD ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. 5.4. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental. RoHs (Restriction of Hazardous Substances). A exigência visa à restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. 5.5. Estas certificações deverão ser entregues juntamente com a proposta de preços, envelope (2). 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Fornecer os serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos; 6.2. A Contratada deverá atender aos pedidos de manutenção preventiva e corretiva de forma on site (no local), quando solicitados pelo Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores, nos locais em que os equipamentos estiverem instalados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme horário de funcionamento da Secretaria, ou seja, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30, de Segunda à Sexta-feira, sendo de sua responsabilidade todo material necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos; 6.3. Os equipamentos devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, sendo que para tanto as manutenções preventivas e corretivas não podem implicar em qualquer ônus para o Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. 6.4. As execuções das manutenções devem seguir as recomendações técnicas do fabricante, sem que isso ocasione qualquer prejuízo à execução dos serviços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.5. Caso a manutenção preventiva ou corretiva exija troca de peças que não tenham reposição imediata e/ou caso seja necessária à retirada do equipamento, inclusive por indisponibilidade de peças, a contratada deverá providenciar a instalação de outro equipamento com as mesmas especificações, facultado à empresa a reposição da impressora consertada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 6.6. A Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, causando atrasos e prejuízo ao serviço, a critério do Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores, por outro em perfeito funcionamento e de mesma especificação do substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação feita pelo Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. 6.7. A Contratada deverá proceder à substituição de equipamento pendente de assistência técnica por outro em perfeito funcionamento e de mesma especificação do substituído em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. 6.8. Cabe à Contratada a instalação de todos os suprimentos, acessórios, componentes ou outros materiais que exijam conhecimento técnico; 6.9. A emissão dos relatórios de cópias / impressões fica a cargo de software de gerenciamento, compatível com Windows Server 2012, instalado e configurado pela CONTRATADA em servidor de impressão na SEDE da Prefeitura, e/ou em alguma das estações de trabalho no qual o equipamento esteja na mesma rede para comunicação, e no caso da emissão dos relatórios de cópias / impressões fica a cargo de software de gerenciamento, compatível com Ubuntu Server 20.04 LTS, instalado e configurado pela CONTRATADA em servidor de impressão na SEDE da Câmara, ou software embarcado no próprio equipamento. 6.10. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. 7.2. Zelar pelo bem locado. 7.3. Permitir o acesso nas dependências de cada secretaria e da Câmara Municipal de Vereadores dos prestadores de serviço da empresa contratada afim que possam executar as tarefas, na forma estabelecida. 8. DA GARANTIA 8.1. A Contratada deverá oferecer garantia total, incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 8.2. Contratada será responsável pela garantia do produto ofertado de acordo com as normas exigidas (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica). 9. DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 9.1. Os equipamentos (com no máximo 36 meses de fabricação) serão em Regime de Comodato e deverão ser entregues e instalados sem nenhum custo adicional, inclusive com estabilizadores / transformadores fornecidos pela contratada; 9.2. A empresa vencedora deve se adaptar aos tipos de tomadas existentes nos prédios que receberão os equipamentos; 9.3. A empresa vencedora deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos oriundos da manutenção incluindo, transporte e peças, serviços de manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças, bem como todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto o fornecimento de papel que caberá ao contratante. 9.4. O prazo de entrega e instalação dos equipamentos é de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos após a emissão da ordem de serviço. 9.5. Entrega, conforme a emissão da ordem de serviço. 9.6. As notas fiscais deverão ser emitidas mensalmente e virem acompanhadas da medição relativa às cópias efetivamente tiradas no respectivo mês. 10. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 10.1. O prazo de execução do serviço prestado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse da Administração, até o limite previsto no artigo 57 da lei 8.666/1993. 11. LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO 11.1. Os equipamentos (com no máximo 36 meses de fabricação) deverão ser entregues e instalados conforme ordem se serviço de cada secretaria e da Câmara Municipal de Vereadores. Gabinete do Prefeito Procuradoria do Município Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Geral de Governo Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Planejamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Secretaria Municipal de Obras Saneamento Transporte e Trânsito Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Secretaria Municipal de Saúde Câmara Municipal de Vereadores 11.1. A execução será acompanhada pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Município de Mostardas e da Câmara Municipal de Vereadores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MODELO PROPOSTA DE PREÇOS Processo Licitatório nº 566/2022 ? Pregão Presencial nº 34/2022 Empresa: CNPJ: E-mail: Telefone: Lote Item Unid. Quant. Descrição Valor mensal Valor total 1 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE COMPRAS) 2 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE RH) 3 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALAD A NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE PROTOCOLO) 4 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO) 5 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL, SITO A AV PADRE SIMÃO, Nº 48 (ALMOXARIFADO CENTRAL) 6 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (GABINETE DO PREFEITO) 7 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (PROCURADORIA, SINDICÂNCIA E CONTROLE INTERNO) 8 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 976 (SETOR ADMINISTRATIVO) 9 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 976 (SETOR TÉCNICO - BIÓLOGOS) 10 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR DE GESTÃO) 11 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DO CRAS, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR ADMINSTRATIVO) 12 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DO CRAS, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (ATENDIMENTO TÉCNICO) 13 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR, SITO A RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 781 14 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, SITO A RUA BENTO GON ÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE CONTABILIDADE) 15 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE FISCALIZAÇÃO) 16 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE TRIBUTOS) 17 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020 (SETOR DE TRIBUTOS - 2) 18 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, SITO A AV. PADRE SIMÃO, Nº 305 (SETOR DE CARTEIRAS) 19 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR ADMINISTRATIVO) 20 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES) 21 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (SETOR DE TRANSPORTE) 22 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF I - DÉCIO AZAMBUJA VELHO, SITO A RST 101, Nº 106, 4º DISTRITO SOLIDÃO 23 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF II - MOACIR MACHADO BRAGA, SITO A RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 795, CENTRO. 24 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ES F III - CENTRO COMUNITÁRIO DR VALMOR DE SOUZA MACHADO, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406, CENTRO. 25 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF III - CENTRO COMUNITÁRIO DR VALMOR DE SOUZA MACHADO - ANEXO, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406, CENTRO. 26 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA ESF IV - PEDRO GAUTÉRIO, SITO A RST 101 KM 160, NO VALIM. 27 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SITO A RUA ANA AMÁLIA LEITE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Nº 406 (SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) 28 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SITO A RUA BENTO GONÇALVES, Nº 976, CENTRO. 29 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE, SITO A RUA INDEPÊNCIA, Nº 91 (SETOR ADMINISTRATIVO) 30 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF DINARTE SILVEIRA MARTINS, SITO A AV. D R. DINARTE SILVEIRA MARTINS, Nº 330 31 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF EMÍLIO FERREIRA DE LEMOS, NO PRÉDIO SITUADO À RST 101, KM 155, VALIM 32 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF RUY MIGUEL COLLARES VICTORINO, SITO À RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 1470 33 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMEI VÓ TOTA, SITO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, 761 34 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMEI DONA IOLANDA TESCHE, SITO À RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 1470 35 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMEI HÉLIO RODRIGUES DA SILVA, SITO À RUA BENTO GONÇALVES, Nº 2315 36 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF MARCELO GAMA, SITO À RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1049 37 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF NOS SA SENHORA APARECIDA, SITO À RST 101, KM 107, Nº 8900, NA SOLIDÃO 38 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA SECRETARIA MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br DE EDUCAÇÃO, SITO À RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 761 39 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA EMF MARCÍLIO DIAS, SITO À RST 101, KM 150, EM SÃO SIMÃO 40 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NA PROIN, SITO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 18 41 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 1.000 CÓPIAS COLORIDAS, INSTALADA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SITO À RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 761 42 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, SITO A RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 648 (SETOR ADMINISTRATIVO) 43 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO DE UMA IMPRESSORA COM FRANQUIA DE 3.000 CÓPIAS, INSTALADA NO PRÉDIO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, SITO A RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 647 44 1 Un 504.000,00 CÓPIAS EXCEDENTES (PRETO/BRANCO) (estimativa de cópias na quantia de 1.000 para cada impressora durante doze meses) 45 1 Un 12.000,00 CÓPIAS EXCEDENTES (COLORIDAS) (estimativa de cópias na quantia de 1.000 para cada impressora durante doze meses) VALOR TOTAL R$ Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, obrigações entre outros. Nome do representante Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMEN TO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*) Processo Licitatório nº 566/2022 ? Pregão Presencial nº 34/2022 Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, declaramos que a empresa ..........................................................., CNPJ nº.................................... cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão Presencial nº 34/2022. ..............................., ............ de .............................. de 2022. .............................................................. Assinatura do Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO Processo Licitatório nº 566/2022 ? Pregão Presencial nº 34/2022 Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................................................, portador(a) da Cédula de Identidade n.º................................. e CPF n.º .........................................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Mostardas, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n.º 34/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............................................., CNPJ nº.............................., bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ....................... de 2022. ............................................................. Assinatura do Representante Legal Portador do CPF nº Obs.: 1. caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do d ocumento exigido no sub item 3.4. do edital (parte grifada). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Processo Licitatório nº 566/2022 ? Pregão Presencial nº 34/2022 ?DECLARAÇÃO? À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS At. - Comissão do Pregoeiro e aos Membros (Razão Social da Empresa), estabelecida na ...................(endereço completo).....................,inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. ..................., ............... de ................................ de 2022. ............................................................ Assinatura do Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI MODELO DE DECLARA ÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO ?DECLARAÇÃO? À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS At. - Comissão do Pregoeiro e aos Membros Pregão Presencial nº 34/2022 Processo Licitatório nº 566/2022 (Razão Social da Empresa), estabelecida na .......(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n°. ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente. ..................., ............... de ................................ de 2022. ................................................... Assinatura do Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO Nº ...../2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2022 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582 com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa, CNPJ n°............................ com sede na ......................, cep: ........., em Cidade/Estado, representada neste ato pela(o) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° .................. e CI n° .........................., residente e domiciliado no endereço, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 566/2022, conforme Pregão Presencial nº 34/2022, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na prestação de serviços de acesso à Internet, com fornecimento e suporte técnico para diversas secretarias, escolas e demais prédios utilizados pelo município, conforme descrito e especificado no Anexo I ? Termo de Referências, conforme tabela abaixo: Lote Item Unid. Quant. Descrição Valor mensal Valor total Este instrumento contratual é vinculado ao processo licitatório Pregão Presencial Nº 34/2022, e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. b) Zelar pelo bem locado. c) Permitir o acesso nas dependências de cada secretaria e da Câmara Municipal de Vereadores dos prestadores de serviço da empresa contratada afim que possam executar as tarefas, na forma estabelecida. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 31 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br d) Os serviços serão fiscalizados pelo setor de TI, servidor Ricardo Boeira de Andrade, matrícula nº 3348 e cada secretaria terá seu fiscal de contrato, conforme Portaria nº 0724 de 28 de maio de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Fornecer os serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos; b) A Contratada deverá atender aos pedidos de manutenção preventiva e corretiva de forma on site (no local), quando solicitados pelo Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores, nos locais em que os equipamentos estiverem instalados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme horário de funcionamento da Secretaria, ou seja, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30, de Segunda à Sexta-feira, sendo de sua responsabilidade todo material necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos; c) Os equipamentos devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, sendo que para tanto as manutenções preventivas e corretivas não podem implicar em qualquer ônus para o Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. d) As execuções das manutenções devem seguir as recomendações técnicas do fabricante, sem que isso ocasione qualquer prejuízo à execução dos serviços; e) Caso a manutenção preventiva ou corretiva exija troca de peças que não tenham reposição imediata e/ou caso seja necessária à retirada do equipamento, inclusive por indisponibilidade de peças, a contratada deverá providenciar a instalação de outro equipamento com as mesmas especificações, facultado à empresa a reposição da impressora consertada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. f) A Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento que apresentar quantidade excessiva de defeitos e manutenções, causando atrasos e prejuízo ao serviço, a critério do Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores, por outro em perfeito funcionamento e de mesma especificação do substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação feita pelo Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. g) A Contratada deverá proceder à substituição de equipamento pendente de assistência técnica por outro em perfeito funcionamento e de mesma especificação do substituído em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do Município de Mostardas e / ou Câmara Municipal de Vereadores. h) Cabe à Contratada a instalação de todos os suprimentos, acessórios, componentes ou outros materiais que exijam conhecimento técnico; i) A emissão dos relatórios de cópias / impressões fica a cargo de software de gerenciamento, compatível com Windows Server 2012, instalado e configurado pela CONTRATADA em servidor de impressão na SEDE da Prefeitura, e/ou em alguma das estações de trabalho no qual o equipamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 32 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br esteja na mesma rede para comunicação, e no caso da emissão dos relatórios de cópias / impressões fica a cargo de software de gerenciamento, compatível com Ubuntu Server 20.04 LTS, instalado e configurado pela CONTRATADA em servidor de impressão na SEDE da Câmara, ou software embarcado no próprio equipamento. j) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO a) O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado a critério do CONTRATANTE, de acordo com o art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. b) O prazo de entrega e instalação dos equipamentos é de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos após a emissão da ordem de serviço. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) Pelos serviços acima mencionados, A CONTRATADA receberá o valor total de R$ ........ (valor por escrito), sendo pago R$......... (valor por escrito) mensais, por cada cópia preto/branco excedente será pago R$ ...,.. (valor por escrito), e cópia colorida excedente será pago R$ ...,.. (valor por escrito), mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente) devidamente detalhado por lote e a quantidade de cópias impressoras no mês de referência devidamente assinada pelo técnico responsável, fiscais e secretários. b) O valor será pago em até 15 dias após recebimento das notas fiscais na contabilidade. c) As notas fiscais deverão acompanhar ainda, as certidões fiscais e trabalhistas, documentos exigidos na Cláusula 6.1.2. do edital. d) A contratada deverá informar ao contratante nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, ou boleto bancário. e) No valor acima estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. f) Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do decreto nº 9917 DE 05/05/2022. g) O presente contrato prevê o INPC como índice de reajuste, em hipótese de reequilíbrio econômico financeiro, tal qual preceituado no artigo 65, da Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado. Em caso de renovação deste contrato o valor poderá ser reajustado, a pedido da parte interessada, pelo INPC, ou outro índice que vier a substitui-lo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 33 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotação orçamentária: (5089) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5105) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5102) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5103) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6767) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (4394) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5104) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6748) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6952) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5087) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (5109) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. (6956) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de equipamentos de T.I.C. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei 8.666/93; c) A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA ? PENALIDADES E MULTA Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 34 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; h) O atraso citado na cláusula ?12.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS a) Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO a) Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. b) E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, ........ de ..................... de 2022. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 35 de 35 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CONTRATADO Representante da empresa CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 2 -_______________ CPF: Aprovado por: