ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 6 PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Claudio Roberto Leite de Oliveira & Cia Ltda, estabelecida na Est. RS 040, nº 20.968, KM 32, Morro Grande, Viamão/RS, CEP: 94.400-992 CNPJ Nº. 93.726.800/0001-75 pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2019, PROCESSO 309/2019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Un Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total 1 3 24,00 PCT ARROZ BRANCO, LONGO FINO, TIPO 1, PCT 5KG REAL SUL 11,40 273,60 1 4 96,00 Un ÓLEO DE SOJA 900ml VIOLETA 3,79 363,84 1 5 900,00 Un LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, CAIXA COM 1 LITRO LATVIDA 2,95 2.655,00 1 9 40,00 Un CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, LATA OU V I- DRO 200G PELE 12,49 499,60 1 14 90,00 PCT CAFÉ EM PÓ EMBALADO A VÁCUO, EXTRA FORTE, PACOTE 500 GR MELITTA 11,49 1.034,10 1 18 96,00 L BEBIDA LÁCTEA, SABORES DIVERSOS (PCT 1LT) LATVIDA 2,69 258,24 1 20 492,00 DZ OVOS GRAUDOS VERMELHOS NATUROVOS 5,29 2.602,68 1 23 9,00 KG SAL MOÍDO FRITZ&FRIDA 1,49 13,41 1 25 1.600,00 Un MISTURA PARA BOLOS, 400 OU 450 GR. (SA- BORES BAUNILHA, LARANJA, AIPIM, MILHO). NORDESTE 2,79 4.464,00 1 26 54,00 PCT AMIDO DE MILHO - 500 G NEILAR 3,39 183,06 1 29 200,00 PCT ORÉGANO PACOTE COM NO MÍNIMO 45gr DIREMA 50GR 4,39 878,00 1 31 120,00 SE MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, SACHÊ 340G CAJAMAR 1,39 166,80 1 34 225,00 CX CHÁ SABOR PÊSSEGO (CAIXA COM 10 UN) MADRUGADA 3,79 852,75 1 35 225,00 CX CHÁ SABOR ABACAXI COM HORTELÃ CX COM 10 SAQUINHOS MADRUGADA 3,75 843,75 1 38 225,00 CX CHÁ SABOR CAPIM CIDREIRA COM L IMÃO, CX COM10 SAQUINHOS MADRUGADA 3,90 877,50 1 40 225,00 CX CHÁ DE ABACAXI COM CRAVO E CANELA CX COM 10 SAQUINHOS BARAO 3,49 785,25 1 41 225,00 CX CHÁ DE CAMOMILA (CX 10 SACOS) MADRUGADA 2,59 582,75 2 1 103,00 KG CARNE INTEIRA DE 2ª, SEM GORDURA E ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS. 18,90 1.946,70 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 2 80,00 KG COXA E SOBRE COXA DE FRANGO, COM O S- SO, SEM DORSO, ETIQUETADA E CO NGELA- DA CONFORME A LEGISLAÇÃO 6,60 528,00 2 6 58,00 PCT ARROZ BRANCO, LONGO FINO, TIPO 1, PCT 5KG REAL SUL 11,40 661,20 2 7 74,00 Un ÓLEO DE SOJA 900ml VIOLETA 3,79 280,46 2 8 156,00 Un LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, CAIXA COM 1 LITRO LATVIDA 2,95 460,20 2 13 26,00 Un CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, LATA OU V I- DRO 200G PELE 12,49 324,74 2 14 9,00 Un TEMPERO COMPLETO 300GR SABOR AMI 3,79 34,11 2 16 30,00 KG MORTADELA SEM GORDURA - FATIADA SEM TOUCI- NHO 10,45 313,50 2 22 20,00 PCT CAFÉ EM PÓ EMBALADO A VÁCUO, EXTRA FORTE, PACOTE 500 GR MELITTA 11,49 229,80 2 33 69,00 L BEBIDA LÁCTEA, SABORES DIVERSOS (PCT 1LT) LATVIDA 2,69 185,61 2 36 78,00 DZ OVOS GRAUDOS VERMELHOS NATUROVOS 5,29 412,62 2 39 36,00 PCT MASSA COM OVOS TIPO ESPAGUETE - PCTE C/500GR BELLA DICA 1,99 71,64 2 40 20,00 KG SAL MOÍDO FRITZ&FRIDA 1,49 29,00 3 1 1.892,00 Un LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, CAIXA COM 1 LITRO LATVIDA 2,95 5.581,40 3 3 120,00 PCT ARROZ BRANCO- TIPO 01- PACOTE 1kg REAL SUL 2,28 273,60 3 5 130,00 PCT BISCOITO SORTIDO DOCE, PCT MÍNIMO 325 GR GERMANI 3,29 427,70 3 10 120,00 Un ÓLEO DE SOJA 900ml VIOLETA 3,79 454,80 3 11 120,00 Un SABONETE DE 90 GRAMAS YPE 1,19 142,80 3 12 120,00 KG SAL MOÍDO FRITZ&FRIDA 1,49 178,80 3 14 120,00 Un CAFÉ TORRADO E MOIDO, EXTRA FORTE (pct de 250gr) MELITTA 6,24 748,80 3 15 120,00 PCT MASSA COM OVOS TIPO ESPAGUETE - PCTE C/500GR BELLA DICA 1,99 238,80 2. CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 46/2019, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos alimentos, por intermédio da secre- taria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas citada no item 12 do edital. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do perí- odo, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. As entregas dos produtos serão feitas conforme necessidade na secretaria municipal de Assistência Social, sito na Rua Ana Amália Leite, 406, em Mostardas/RS. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos do responsável pelo recebimento, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previs- tas neste edital. VALIDADE MÍNIMA DAS MERCADORIAS: 75% DA VALIDADE TOTAL DAS MERCAD O- RIAS, A PARTIR DA ENTREGA. 4.3. O fornecedor deverá fazer as entregas dos produtos que necessitam de refrigeração em caixas térmi- cas apropriadas ou em carro com compartimento refrigerado. As carnes e queijos deverão ser etiquetados com procedência e data de validade, conforme a legislação. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representa- do pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, co- merciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de de- manda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quais- quer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adota- das, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem co- mo quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. As mercadorias deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e con- tratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será conside- rado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo pra- zo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cu- mulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em aten- dimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indica- das no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 46/2019, o qual integra a pre- sente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a cri- tério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de pre- ços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detento- ra, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláu- sula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitati- vos das aquisições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igual- mente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará como responsável pela fiscalização a Sra. Scheila Liziane Pereira Machado, Secretária Municipal de Assistência Social, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, ?a? e ?b?, da Lei 8.666/93, da seguinte forma. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 46/2019 e a proposta da em- presa Claudio Roberto Leite de Oliveira & Cia Ltda classificada em 1º lugar no certame supranumera- do. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal