ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 0147 de 06 de fevereiro de 2020 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 133/2020 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso II, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001 e, Considerando o memorando nº 010/2020, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, bem como parecer jurídico, R E S O L V E: Art. 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR à servidora ROBERTA MEDEIROS DA COSTA , Agrônomo, Padrão VIII, Classe B, matrícula nº 3580, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com a finalidade de apuração de falta funcional e esclarecimento do seguinte fato: a servidora é cedida, através de convênio e lei autorizativa, ao Município de Rio Grande, porém tal cedência não teve o pedido renovado até o final de 2019, havendo a necessidade que a servidora retornasse ao município de origem, o que não ocorreu, apresentando faltas não justificadas pelo período de dia 1º de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, data que deveria iniciar sua efetividade na Prefeitura Municipal de Mostardas, sendo caracterizada a possibilidade de abandono de cargo. O fato narrado, se comprovado, torna a servidora incursa em infração disciplinar prevista no artigo 171, Artigo 143, incisos I, III, e X, Artigo 158, inciso II da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º - Os servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1877, 06/08/2019, e portaria nº 0031, de 22/01/2010, que designa suplente para substituir titular, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 06 de fevereiro de 2020. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal