ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1608/2025 de 20 de maio de 2025 DECLARA A SITUAÇÃO ATUAL D O INATIVO DARIO DONATO DA SILVA OTONIEL DA SILVA ARAUJO , PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece o artigo 26 da Lei Complementar nº 01 de 07 de dezembro de 2021, artigo 50 da Lei Municipal nº 4332 de 07 de dezembro de 2021 e, do artigo 1º da Lei Municipal nº 5027 de 17 de abril de 2025, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 4335 de 07 de dezembro de 2021, R E S O L V E DECLARAR, que a situação atual do Inativo DARIO DONATO DA SILVA, aposentado por tempo de contribuição no cargo de Operador de Maquinas e Equipamentos Rodoviários, 40(quarenta) horas semanais, correspondente ao Padrão IV, Classe F, do artigo 1º da Lei Municipal nº 5027 de 17 de abril de 2025, mantidas as vantagens adquiridas no momento da aposentadoria, conforme Portaria nº 23677/2012, que são: 15% (quinze por cento) relativo a 3(três) triênio, correspondente a 5% (cinco por cento) nos termos da Lei Municipal n° 555/84; 10% (dez por cento) relativo a 1 (um) triênio, correspondente a 10% (dez por cento) nos termos da Lei Municipal n° 637/87; 15% (quinze por cento) relativo a 1(um) triênio, correspondente a 15% (quinze por cento) nos termos da Lei Municipal n° 711/89; 10% (dez por cento) relativo a 5 (cinco) anuênios correspondente a 2% (dois por cento) nos termos da Lei Municipal n° 1037/93, 12% (doze por cento) relativo a 4 (quatro) anuênios correspondente a 3% (três por cento) nos termos da Lei Municipal n° 1037/93, 18% (dezoito por cento) relativo a 6(seis) anuênios correspondente a 3% (três por cento) nos termos da Lei Municipal n° 1550/01, 20% (vinte por cento) relativo a 5 (cinco) anuênios correspondente a 4% (quatro por cento) nos termos da Lei Municipal n° 1550/01, 15% (quinze por cento) relativo ao adicional de tempo de serviço, nos termos do art. 88 paragrafo único da Lei Municipal n° 1550/01 resultando os PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 4.934,23 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos) mensais, a contar de 01 de maio de 2025. O reajuste do benefício segue o critério da Paridade. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 20 de maio de 2025. OTONIEL DA SILVA ARAUJO Prefeito Municipal Em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRE DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 05/2025 de 02/06/2025 _____________________