ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2334 de 23 de dezembro de 2021 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 1251/2021 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso II, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 4252, de 1º de junho de 2021 e, Considerando o memorando nº 252/2021, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apuração de falta funcional, esclarecimento dos fatos e possibilidade de pagamento da multa ?exc. veloc. até 20% máx.?, no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e noventa e três centavos), do veículo Renault/Logan, placas IZB4A70, do dia 27 de outubro de 2021, conduzido pelo servidor JOÃO BATISTA MACHADO DE ARAUJO, Motorista, Padrão III, Classe E, matrícula nº 636, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, a qual, se comprovada, o torna incurso em infração disciplinar prevista no artigo 143, incisos I e III, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Perm anente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1994, de 18 de novembro de 2021, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 23 de dezembro de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2334/2021 PROCESSO Nº 1251/2021 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar fatos referentes à multa de trânsito do veículo placas IZB4A70, do dia 27 de outubro de 2021, conduzido pelo servidor JOÃO BATISTA MACHADO DE ARAUJO , Motorista, Padrão III, Classe E, matrícula nº 636, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1994, de 18 de novembro de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 143, incisos I e III da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 23 de dezembro de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 23/12/2021 A 06/01/2022 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS