ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4186 de 26 de janeiro de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os seguintes Contratos Temporários: 1 (um) Professor de Séries Iniciais para atuar na EMF Marcílio Dias. Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos termos dos artigos 63 e 64 e 65 inc. 4º da Lei Municipal nº 2166, de 30 de maio de 2006, assim como nos termos dos artigos 242, 244 e 246 da Lei Municipal nº 1550 de 30 de outubro de 2001. Art. 2º. O contrato terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo esta ser ampliada quando houver essa necessidade, até chegar ao máximo de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. O vencimento mensal dos contratados para o cargo de Professor será de acordo com o Quadro de Carreira do Magistério, referido na Lei Municipal nº 2166, de 30 de maio de 2006. Parágrafo Único. Fará jus, ainda, ao disposto no artigo 75 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. Art. 4º. O contrato vigorará por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUN ICIPAL DE MOSTARDAS, 26 de janeiro de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA RAFAELLE DE LEMOS SOARE S MACHADO Chefe de Gabinete Secretária Municipal de Educação PUBLICADA NO PERÍODO DE 26/01/2021 A 09/02/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS