Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação. Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de licitação 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de ALIMENTO para a Casa Institucional de Acolhimento de Mostardas/RS e Oficinas que o CRAS realiza, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Quantidade Unidade Descrição Valor de referência 01 700 Kg Carne inteira, de 2ª, sem gordura e isenta de cartilagens e ossos R$ 35,29 02 500 Kg Coxa e sobre coxa de frango, sem dorso R$ 10,13 03 200 Pct Filé de peito de frango congelado, pcts de 1kg R$ 21,96 04 100 Kg Salsichas a granel R$ 14,63 05 50 Unid Sardinha em óleo unidade com 125 gr R$ 6,16 06 300 Unid Arroz branco tipo 1, pacotes de 5 kg R$ 26,93 07 300 Unid Óleo de soja 900 ml R$ 7,79 08 1.000 Unid Leite longa vida integral, caixa com 1 litro R$ 4,65 09 100 Unid Fermento em pó p/bolo, 100 g R$ 4,59 10 100 Unid Fermento biológico instantâneo p/ pães, 125g R$ 12,13 11 100 Unid Alface de 1ª qualidade (folhas novas, verdes, viçosas, tenras) R$ 2,60 12 500 Unid Farinha de trigo branca, tipo 1, pacotes de 1 kg R$ 5,06 13 50 Unid Café solúvel granulado, unidades com 200 gr R$ 22,88 14 80 Unid Tempero Completo com no mínimo 300 gr R$ 5,26 15 50 Unid Extrato de tomate, 840 gr R$ 12,73 16 150 Unid Margarina de 500 gr com sal R$ 9,11 17 100 Unid Doces, sabores a escolher (unidades de 400 gr) R$ 7,23 18 100 Unid Achocolatado em pó, rico em vitaminas, fonte cálcio e ferro, instantâneo, lata com mínimo 370g R$ 10,38 19 300 Unid Feijão, preto tipo 1, pacotes de 1 kg R$ 9,09 20 100 Unid Café em pó embalado a vácuo, extra forte, pct com 500gr R$ 14,96 21 150 Kg Laranjas de suco, de 1ª qualidade, firme, sem podres R$ 3,93 22 150 Kg Cenoura, de 1ª qualidade, firme, sem podres R$ 6,48 23 150 Kg Cebola, de 1ª qualidade, firmes, graúdas, sem podres R$ 5,12 24 10 Kg Alho, de 1ª qualidade, firmes, sem podres R$ 30,96 25 150 Kg Beterraba, de 1ª qualidade, firmes sem podres R$ 5,78 26 150 Kg Mamão formosa, de 1ª qualidade, firmes sem machucados R$ 11,61 27 150 Kg Tomate, de 1ª qualidade, vermelhos, firmes, sem podres R$ 8,95 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação. Página 2 de 5 28 150 Kg Moranga, de 1ª qualidade, firme, sem machucados R$ 4,61 29 150 Unid Couve (molho) R$ 2,80 30 100 Unid Repolho, de 1ª qualidade, firme, sem podres R$ 4,91 31 150 Unid Bebida láctea, sabores diversos, pacotes de 1 litro R$ 5,49 32 150 Kg Maça fugi, de 1ª qualidade, grandes, firmes, sem podres R$ 8,95 33 200 Kg Batata inglesa, de 1ª qualidade R$ 5,31 34 150 Duz Ovos vermelhos, graúdos, de 1 qualidade R$ 11,29 35 200 Kg Banana prata, de 1ª qualidade R$ 5,91 36 100 Unid Pastelina média, com 36 unidades R$ 8,21 37 250 Unid Massa alimentícia de sêmola, com ovos, pcts de 500 gr R$ 5,39 38 20 Unid Sal iodado, pcts de 1 kg R$ 3,53 39 200 Unid Couve flor R$ 7,15 40 200 Unid Açúcar Cristal, pacotes de 2 kg R$ 10,43 41 150 Kg Paleta de porco sem osso e sem pele R$ 23,63 42 200 Pct Massa com ovos, tipo parafuso ? pct 500 gr R$ 4,69 43 100 Unid Brócolis de 1° qualidade R$ 6,08 44 300 Pct Biscoito água e sal, pacote com no mínimo 300gr R$ 7,31 45 300 Pct Biscoito amanteigado, pacote com no mínimo 300gr R$ 8,68 46 200 Pct Gelatina em pó ? sabores variados R$ 1,99 47 300 Unid Mistura para bolos, pacote com no mínimo 300gr (sabores baunilha, laranja, milho e chocolate) R$ 5,97 48 150 Unid Molho de tomate tradicional, sache 340 gr R$ 2,79 49 100 Pct Orêgano 20 gr R$ 4,13 50 150 Cx Chá ? caixa com 10 saquinhos ? sabores camomila, maracujá, abacaxi com hortelã . R$ 6,13 51 50 Kg Queijo mussarela fatiado (fatias finas) de 1° qualidade R$ 50,86 52 50 Kg Mortadela fatiada (fatias finas) de 1° qualidade R$ 17,73 53 150 Pc Flocos de milho pré-cozido, pacote de 500 gr R$ 6,22 54 100 Lt Milho verde em conserva ? lata de 170 gr R$ 5,03 55 100 Lt Ervilha em conserva ? lata de 170 gr R$ 5,09 56 200 Pct Pão de forma, tradicional ? pacote com no mínimo 400 gr. R$ 6,93 57 24 Fr Vinagre - 750 ml R$ 3,53 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. O(s) serviço(s) e bens do objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns). 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação. Página 3 de 5 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Casa de Acolhimento Institucional de Mostardas acolhe crianças e adolescentes, sendo todas as refeições fornecidas pela instituição. É fornecido café da manhã, café da tarde, janta e ceia. A Casa é uma instituição que se caracteriza pela proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. São previstos doze leitos e sua ocupação depende da demanda, que podem ser preenchidos a qualquer momento mediante a necessidade. Diante desta realidade, justifica-se a importância de termos alimentos disponível na Casa. Justificamos também pela da solicitação do exercício anterior estar próxima do prazo de vencimento. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente contratação correrão à conta de recursos FMAS-REC PROPRIOS, sendo atendida pelos recursos indicados no momento realização da nota do empenho. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega dos produtos será de até (03) dias assim definidos pela Secretária de Assistência Social. Trabalho e Habitação, a partir do recebimento da nota de empenho. 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (05) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Ana Amália Leite, n° 406. 5. VALIDADE 5.1. Validade e manutenção 5.1.1 O prazo de validade dos produtos será de, no mínimo, 75% da validade total das mercadorias, a partir da entrega. 5.1.2. Caso o prazo da validade oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A validade será prestada com vistas a manter os produtos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. A validade abrange a realização da ação corretiva dos produtos pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de fornecedora autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.1.5. Entende-se por ação corretiva aquela destinada a corrigir vícios de qualidade apresentados pelos produtos, compreendendo a substituição. 5.1.6. Os produtos que apresentarem vício no período de vigência da validade deverão ser substituídos por outros, que apresentem os padrões de qualidade solicitados. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação. Página 4 de 5 5.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a substituição dos produtos que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da data de retirada do produto das dependências da Administração pelo Contratado. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar produto equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade do fornecimento. 5.1.10. O custo referente ao transporte dos produtos cobertos pela validade será de responsabilidade do Contratado. 5.1.11. A validade legal ou contratual dos produtos tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, Portaria nº 1541 de 06 de Junho de 2023. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação. Página 5 de 5 7. RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, Portaria nº 1541 de 06 de Junho de 2023 , para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referênciae na proposta. 7.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referênciae na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Exigências técnicas. 8.1.1. Os itens de origem animal, deverão obrigatoriamente possuir selo de inspeção de acordo com as normas vigentes. 8.2. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.2.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento DE LICITAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇ O. Mostardas, 29 de setembro de 2023. Gislaine da Costa Chaves Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação.