ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1193/2022 de 02 de maio de 2022 DECLARA A SITUAÇÃO ATUAL DA INATIVA ANELISE LIZ DOS SANTOS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece o artigo 26 da Lei Complementar nº 01 de 07 de dezembro de 2021, artigo 50 da Lei Municipal nº 4332 de 07 de dezembro de 2021 e os artigos 24 e 25 da Lei Municipal n° 4335 de 07 de dezembro de 2021, R E S O L V E DECLARAR, que a situação atual da Inativa ANELISE LIZ DOS SANTOS, aposentada por tempo de contribuição no cargo de Psicóloga, 20(vinte) horas semanais, correspondente ao Padrão VII, Classe F, artigo 25 da Lei Municipal nº 4335 de 07 de dezembro de 2021, mantidas as vantagens adquiridas no momento da aposentadoria, conforme Portaria nº 1553/2019, que são: 27%(vinte e sete por cento) correspondente a 9(nove) anuênios de 3%(três por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 25%(vinte e cinco por cento) Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 88º; 18%(dezoito por cento) correspondente a 9(nove) anuênios de 2%(dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 15%(quinze por cento) correspondente a 1(um) triênio de 15%(quinze por cento) - Lei Municipal nº 858 de 1991, artigo 92º; 7%(sete por cento) correspondente a 7(sete) anuênios de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, artigo 1º; 2%(dois por cento) correspondente a 1(um) anuênio de 2%(dois por cento) ? Lei Municipal nº 1037 de 1993, artigo 1º, resultando os PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 10.282,00 (dez mil, duzentos e oitenta e dois reais) mensais, a contar de 01 de maio de 2022. O reajuste do benefício segue o critério da Paridade. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de maio de 2022. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRÉ DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 05/2022 de 01/06/2022 _____________________