ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8480 de 29 de setembro de 2020 RESTABELECE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E SINDICÂNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 74, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.513, de 28 de setembro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas no Distanciamento Social Controlado, no período de 29 de setembro de 2020 a 05 de outubro de 2020, estabeleceu que todas as regiões em que dividido o Estado do Rio Grande do Sul foram classificadas em bandeira final ?laranja?, D E C R E T A : Art. 1º. Ficam estabelecidas as tramitações de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e especiais, bem como a contagem de prazos, designação e realização de audiências presenciais. § 1º. As audiências deverão atender as medidas sanitárias permanentes de higiene pessoal, medidor de temperatura, máscara facial, uso de álcool gel nas mãos e observância do distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros. § 2º. O registro de protocolos, defesas, recursos e demais petições poderá ser efetivado através do e-mail cpspade@gmail.com. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 22 de setembro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE 29/09/2020 A 13/10/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS