ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4271 de 13 de julho de 2021 ALTERAM OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4225, DE 06 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Alteram os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 4225, de 06 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em Despesa de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000?. ?Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as receitas e Quotas do Fundo de Participações do Município ? FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito?. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 13 de julho de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 13/07/2021 A 27/07/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS