ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 8 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 30/2026 Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Gilnei José Nazareth de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GENTE SEGURADORA SA pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, centro histórico, Porto Alegre/RS, com CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, representada por Carlos Eduardo Pinto de Souza inscrito no CPF sob o n° 616.420.100-49 e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2026, PROCESSO Nº 148/2026 resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a Contratação de seguro total e RCO para veículos da frota municipal, especificado no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo a este edital), do edital de Pregão nº 30/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: LOTE 1 ? SEGURO TOTAL ITEM UNID QUANT ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS RENAVAN PLACAS VALOR 1 unid 1 CARRO RENAULT LOGAN 1177922360 IZB4A70 1.210,90 2 unid 1 CARRO CITROEN AIRCROSS 1184055677 IZD8I84 1.218,80 3 unid 1 CAMIONETE DUSTER 1249843054 JAL3G35 1.426,84 4 unid 1 MICRO ÔNIBUS RENAULT 1184096527 IZE2E76 2.613,29 5 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1,8L 1419310736 JDF4D94 1.208,51 6 unid 1 CARRO FIAT UNO 339766336 ISD8067 1.035,93 7 unid 1 CARRO FIAT SIENA 271795085 IRL6731 1.072,18 8 unid 1 FORD KA 1250721528 JAL7F09 1.061,53 9 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1,8L 1296754089 JBH1J31 1.020,03 10 unid 1 ONIX PLUS 10MT 1283911130 JBB5H42 1.179,06 11 unid 1 PICK-UP CHEVROLET MONTANA 1021550024 IWA9288 1.081,78 12 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 129431524 IPP7044 2.163,66 13 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 142773875 IPU0215 2.130,45 14 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 110454251 IPI1141 1.857,97 15 unid 1 ÔNIBUS M BENZ OF 1519 559719370 IUQ2318 2.227,70 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 8 16 unid 1 ÔNIBUS VOLARE V8L 1007584898 IVO4067 2.486,33 17 unid 1 ÔNIBUS VOLARE V8L 1007515012 IVO4069 2.483,63 18 unid 1 ÔNIBUS VW CAIO 124755941 IPN7098 2.230,53 19 unid 1 ÔNIBUS VW /15.190 1227333177 IZY9B20 2.626,14 20 unid 1 MICRO VW/NEOBUS MINI ESC 1227959980 IZZ6A23 2.714,29 21 unid 1 MICRO VW/NEOBUS MINI ESC 1227960988 IZZ6A43 2.714,29 22 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329763707 JBR2I01 2.105,98 23 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329773257 JBR2I58 2.105,98 24 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329793657 JBR2I88 2.105,98 25 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329797997 JBR2J33 2.105,98 26 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329800866 JBR2J46 2.105,98 27 unid 1 ÔNIBUS M. BENZ 722663781 IJB8509 2.279,18 28 unid 1 ÔNIBUS IVECO 1417125508 JDE3C93 2.253,54 29 unid 1 RENAULT/MASTER JI MBUS 1424974884 JDI3A42 2.168,98 30 unid 1 ÔNIBUS IVECO/BUS 10-190E 1441035165 TQO6A01 2.640,20 31 unid 1 ÔNIBUS IVECO/BUS 10-190E 1441050016 TQO6A67 2.640,20 32 unid 1 CARRO FORD NEW KA 1123901055 IXY7199 1.015,77 33 unid 1 CARRO ONIX JOY PLUS 1266808911 JAT6G37 1.091,04 34 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1.8L 1302095347 JBJ3E32 1.012,83 35 unid 1 CARRO KA HATCH 1239482687 JAF8J03 1.040,18 36 unid 1 CAMIONETE CHEV MONTANA 968614370 IOU7063 1.003,85 37 unid 1 CAMIONETE AMAROK 1138203090 IYG0234 1.248,56 38 unid 1 CAMIONETE SPACEFOX VW 197639534 IQO9H10 1.098,45 39 unid 1 CAMIONETE CHEV S10 1065742689 IWV7122 1.144,68 40 unid 1 CAMIONETE TORO 1250720270 BYJ1E61 1.200,53 41 unid 1 FIAT SIENA 1.0 1281364409 JBA3D27 1.049,60 42 unid 1 FIAT SIENA 1.4 1281365413 JBA3D22 1.076,84 43 unid 1 AMBULANCIA M. BENZ 416 ALTER 1269709671 JAU9C44 2.462,37 44 unid 1 VAN M. BENZ SPRINTER 599626372 IVD8153 1.735,80 45 unid 1 VAN M. BENZ SPRINTER 1298514255 JBH8H73 2.185,57 46 unid 1 MICRO ÔNIBUS VOLARE 1177053176 IZA1G48 2.629,66 47 unid 1 MERCEDES BENZ 417,AMBULÂNCIA 1366241832 JCH2I85 2.510,41 48 unid 1 AMBULÂNCIA 1449026360 TQR3A49 2.510,85 49 unid 1 FIAT CRONOS 1460820115 TQU4B24 1.143,99 50 unid 1 FIAT CRONOS 1460806899 TQU4A49 1.143,99 51 unid 1 FIAT CRONOS 1460812040 TQU4A79 1.143,99 52 unid 1 AMBULÂNCIA 1446817552 TQQ5D80 2.510,85 53 unid 1 VAN RENAULT/MASTER BR 1467925737 TQX9E17 3.294,97 54 unid 1 TOYOTA HILUX 1476173173 TYO8I32 4.390,09 LOTE 2 ? RCO ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS RENAVAN PLACAS VALOR 1 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1,8L 1419310736 JDF4D94 3.352,35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 8 2 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1,8L 1296754089 JBH1J31 3.352,35 3 unid 1 MICRO ÔNIBUS RENAULT 1184096527 IZE2E76 3.327,59 4 unid 1 MICRO ÔNIBUS VOLARE 1177053176 IZA1G48 3.327,59 5 unid 1 MICRO VW/NEOBUS MINI ESC 1227959980 IZZ6A23 3.340,59 6 unid 1 MICRO VW/NEOBUS MINI ESC 1227960988 IZZ6A43 3.352,35 7 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329763707 JBR2I01 3.352,35 8 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329773257 JBR2I58 3.352,35 9 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329793657 JBR2I88 3.352,35 10 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329797997 JBR2J33 3.352,35 11 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329800866 JBR2J46 3.352,35 12 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 129431524 IPP7044 3.340,59 13 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 142773875 IPU0215 3.340,59 14 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 110454251 IPI1141 3.340,59 15 unid 1 ÔNIBUS IVECO 1417125508 JDE3C93 3.352,35 16 unid 1 ÔNIBUS IVECO/BUS 10-190E 1441035165 TQO6A01 3.352,35 17 unid 1 ÔNIBUS IVECO/BUS 10-190E 1441050016 TQO6A67 3.352,35 18 unid 1 ÔNIBUS M BENZ OF 1519 559719370 IUQ2318 3.340,59 19 unid 1 ÔNIBUS M. BENZ 722663781 IJB8509 3.340,59 20 unid 1 ÔNIBUS VOLARE V8L 1007584898 IVO4067 3.340,41 21 unid 1 ÔNIBUS VOLARE V8L 1007515012 IVO4069 3.340,59 22 unid 1 ÔNIBUS VW /15.190 1227333177 IZY9B20 3.340,59 23 unid 1 ÔNIBUS VW CAIO 124755941 IPN7098 3.340,59 24 unid 1 RENAULT/MASTER JI MBUS 1424974884 JDI3A42 3.352,35 25 unid 1 VAN M. BENZ SPRINTER 599626372 IVD8153 3.107,28 26 unid 1 VAN M. BENZ SPRINTER 1298514255 JBH8H73 3.107,28 27 unid 1 VAN RENAULT/MASTER BR 1467925737 TQX9E17 3.107,28 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 8 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21. 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 8 obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTE 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos na Lei 14.133/2021, art 124 e seguintes. 7.2. Após o interregno de um ano e após o pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo. 7.3. Toda e qualquer solicitação deverá ser realizada via protocolo online (https://www.mostardas.rs.gov.br) ou presencial no Setor de Protocolo, localizado na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, Mostardas/RS. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s); 8.2. Prazo para execução dos serviços: Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a efetivação do seguro; 8.3. O prazo de vigência da(s) apólice(s) será(ão) de 1 (um) ano, emitidas (com vigência) para o próximo dia após o fim da vigência da apólice anterior (se for o caso). 8.4. Para o seguro total: Franquia máxima de 6%. 8.5. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compras/Serviços. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O recebimento do objeto assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 9.2. A fiscalização do contrato fica a cargo da portaria nº 0444 de 30/01/2026. 9.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 8 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 8 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 30/2026, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal