ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 46.2017 ? CONTRATAÇAO DE WEBSITE. 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 095/2021 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 195 /2021 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa DYNAMIKA SOLUÇÕES WEB LTDA , CNPJ nº 19.576.309/0001-52-, com sede na Rua Mamoré, 344/201, Igara, 92410-420, em Canoas/RS, representada neste ato pelo Sr. Álvaro Locatelli, brasileiro, solteiro, sócio-diretor, portador do CPF nº 938.131.630-91 e CI nº 5067232081 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 247/2021, Protocolo Interno nº 251/2021, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na contratação de emp resa para hospedagem wordpress, pelo período de abril à dezembro 2021 conforme descrições abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 9,00 MÊS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA HOSPEDAGEM WORDPRESS, SERVIDOR COMPARTILHADO, CARACTERÍSTICA 2GB DE HD, 4CPU, CPANEL, WORDPRESS 100,00 900,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO A prestação dos serviços será inicialmente pelo período de 09 (nove) meses contados de 01/04/2021 à 31/12/2021 podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitado a 60(sessenta) meses nos termos do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIR A ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A empresa concorda com todas as condições de hospedagem do site em SERVIDOR COMPARTILHADO, com 2GB DE HD (armazenamento), 4CPU, CPANEL e WORDPRESS . A hospedagem do site em servidor 24hrs online; Contratação de hospedagem do site; Manutenção e atualização do servidor do site; Backup de segurança semanal dos arquivos e do banco de dados; Restauração de backup em caso de invasão. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços ficará a cargo do servidor Ricardo Boeira de Andrade, Técnico de Informática, sendo responsável por acompanhar os serviços e demais atos. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais num total de R$ 900,00 (novecentos reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 46.2017 ? CONTRATAÇAO DE WEBSITE. 2 requisitante. No caso do serviço de hospedagem receberá R$ 100,00 (cem reais), mensalmente, nas mesmas condições citadas acima. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (6308) 3.3.90.40.03.00.00 ? Locação de equipamentos de T.I.C. ? Servidores/Storage CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo INPC; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo INPC; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. m) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTAR DAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 46.2017 ? CONTRATAÇAO DE WEBSITE. 3 a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 31 de março de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE DINAMIKA SOLUÇÕES WEB LTDA Álvaro Locatelli CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 998.418.190-15 Aprovado por: