ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 8 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 08/2024 Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa T&D ODONTO SERVICE LTDA pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Araranguá, nº 680, centro, Imbé/RS com CNPJ sob o nº 10.344.516/0002-98, representada por Robison Alves Pereira, inscrito no CPF sob o n° 763.675.410-04 e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024, PROCESSO Nº 15/2024, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços de manutenção corretiva dos consultórios odontológicos e das autoclaves das Estratégias de Saúde da Família, especificado no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo a este edital), do edital de Pregão nº 08/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Serviços Valor Unit. Valor Total 1 1 Horas 150,00 Serviços de manutenção corretiva de 05 (cinco) consultórios odontológicos R$ 283,30 R$ 42.495,00 POSTO SOLIDÃO - ENDEREÇO: RST 101, KM 106, DISTRITO SOLIDÃO 2 1 Unid. 3,00 Tubo focalizador refletor c/ lâmpada - Refletor Dabi Atlante R$ 300,00 R$ 900,00 3 1 Unid. 3,00 Contra ângulo completo (eixo, cabeça e rotor) ? Equipo Dabi Atlante R$ 476,00 R$ 1.428,00 4 1 Unid. 3,00 Estofamento de 1 assento de cadeira completo ? Cadeira Dabi Atlante R$ 1.030,00 R$ 3.090,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 8 5 1 Unid. 3,00 Garrafa pet - Equipo Dabi Atlante R$ 75,00 R$ 225,00 6 1 Unid. 3,00 Pintura de base de cadeira (tinta antiferrugem e lixa) ? Cadeira Dabi Atlante R$ 191,50 R$ 574,50 7 1 Unid. 9,00 Mangueira dupla do pedal - Equipo Dabi Atlante R$ 30,00 R$ 270,00 8 1 Unid. 3,00 Conjunto filtro térmico+luz azul foto ultralux - Fotopolimerizador Dabi Atlante R$ 180,00 R$ 540,00 9 1 Unid. 3,00 Lâmpada do foto 12 x 75 fotopolimerizador Dabi Atlante R$ 140,00 R$ 420,00 10 1 Unid. 3,00 Bandeja da tampa do equipo flexível - Equipo Dabi Atlante R$ 365,00 R$ 1.095,00 POSTO VALIM - ENDEREÇO: RSC 101 KM 145 VALIM 11 1 Unid. 9,00 Kit mangueira dos terminais- Equipo Dabi Atlante R$ 240,00 R$ 2.160,00 12 1 Unid. 6,00 Kit sugador (borracha, canula e mangueira) - Equipo Dabi Atlante R$ 99,00 R$ 594,00 13 1 Unid. 9,00 Mangueira dupla para o profi - jato de bicarbonato Kodortech R$ 37,00 R$ 333,00 14 1 Unid. 3,00 Ejetor sugador- Cadeira Dabi Atlante R$ 183,00 R$ 549,00 15 1 Unid. 6,00 Rolamentos caneta mrs 400 - Equipo Dabi Atlante R$ 126,00 R$ 756,00 16 1 Unid. 3,00 Conjunto filtro térmico+luz azul foto ultralux - Fotopolimerizador Dabi Atlante R$ 189,00 R$ 567,00 17 1 Unid. 3,00 Lâmpada do foto 12 x 75 - Fotopolimerizador Dabi Atlante R$ 236,00 R$ 708,00 18 1 Unid. 3,00 Kit valvula e bobina do profi alt - jato de bicarbonato Kodortech R$ 202,00 R$ 606,00 19 1 Unid. 3,00 Kit cabo e placa do ultrason profi alt - jato de bicarbonato Kodortech R$ 1.486,00 R$ 4.458,00 POSTO TEIXEIRAS - ENDEREÇO: LOCALIDADE DOS TEIXEIRAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 8 20 1 Unid. 9,00 Mangueira dupla do pedal ? Equipo Dentemed R$ 28,00 R$ 252,00 21 1 Unid. 3,00 Tampa inferior e superior do equipo flex - Equipo Dentemed R$ 593,00 R$ 1.779,00 22 1 Unid. 3,00 Kit sugador (borracha, canula e mangueira)- Cadeira Dentemed R$ 100,00 R$ 300,00 23 1 Unid. 3,00 Válvula dupla de água ? Cadeira Dentemed R$ 140,00 R$ 420,00 24 1 Unid. 3,00 Kit Pet (garrafa e tampa) Equipo Dentemed R$ 120,00 R$ 360,00 25 1 Unid. 3,00 Cabo de força do profi - jato de bicarbonato Kodortech R$ 60,00 R$ 180,00 26 1 Unid. 3,00 Kit pedal de acionamento pontas c/ mangueira - Equipo Dentemed R$ 205,00 R$ 615,00 POSTO MACHADO BRAGA - ENDEREÇO: RUA 15 DE NOVEMBRO, 795 (SEDE) 27 1 Unid. 3,00 Kit filtro de ar ? Compressor de Ar Cristófoli R$ 340,00 R$ 1.020,00 28 1 Unid. 3,00 Tubo focalizador refletor c/ lâmpada - Refletor Dentemed R$ 315,00 R$ 945,00 29 1 Unid. 3,00 Válvula de sugador - Cadeira Dabi Atlante R$ 140,00 R$ 420,00 30 1 Unid. 3,00 Fio aspiralado do disparador - RX Dabi Atlante R$ 145,00 R$ 435,00 31 1 Unid. 3,00 Anéis do Compressor Cristófoli R$ 130,00 R$ 390,00 POSTO CENTRAL - ENDEREÇO: RUA ANA AMÁLIA LEITE, 406 (SEDE) 32 1 Unid. 3,00 Ralo cuspideira ? Cadeira Kavo R$ 85,00 R$ 255,00 33 1 Unid. 9,00 Kit Mangueira dos terminais ? Equipo Kavo R$ 40,00 R$ 360,00 34 1 Unid. 3,00 Bloco Bap Kavo original ? Equipo Kavo R$ 195,00 R$ 585,00 35 1 Unid. 3,00 Seringa Triplice - Cadeira Kavo R$ 340,00 R$ 1.020,00 36 1 Unid. 6,00 Torneira giratória ? Cadeira Kavo Unik R$ 200,00 R$ 1.200,00 37 1 Unid. 3,00 Kit Selos e pino da porta Autoclave R$ 90,00 R$ 270,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 8 Cristófoli 21 litros CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21. 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 8 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s); 8.2. Prazo para execução dos serviços: Conforme ordem de serviços; 8.3. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compras/Serviços. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O recebimento do objeto assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 9.2. A fiscalização do contrato fica a cargo da portaria nº 1541 de 06/06/2023. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 8 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SA NÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administraçã o, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 8 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 08/2024, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal