ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 3 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 2 22/2019 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 336/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa T&D ODONTO SERVICE LTDA - ME, CNPJ nº 10.334.516/0002-98, com sede na Av Osório, 181, sala 01, Centro, CEP: 95.625-000 em Imbé/RS, representada neste ato pelo Sr. Robison Alves Pereira, brasileiro, portador do CPF nº 763.675.410-04 e CI nº 4066419691, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 561/2019, Protocolo Interno nº 617/2019, conforme Dispensa por Justificativa nº 336/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de peças e mão de obra para conserto de Fotopolimerizador da SMS, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total 1 1 LED COM PLACA DO FOTO ALT COMPLETA 1 UN 240,00 240,00 1 2 MÃO DE OBRA CONSERTO FOTOLIMERIZADOR 1 UN 110,00 110,00 Valor total: R$ 350,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO A peça deverá ser trocada e os serviços realizados após recebimento da nota de empenho, em até 5 (cinco) dias. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA As peças deverão ser de primeira linha e em conformidade com o edital, caso contrário será devolvido. Os serviços e as peças deverão possuir garantia mínima de 12 meses. A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias e serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização do fornecimento das peças e dos serviços será feita pela administração municipal, ficando designado desde já a servidora Ana Lucia da Cunha Lopes, mat. 2244, e os servidores nomeados pela Portaria 1261 de 29 de maio de 2019, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 3 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das peças entregues e serviços já realizados; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2864) 2.068 - 3.3.90.39.17.00.00 ? Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (3980) 2.068 - 3.3.90.30.25.00.00 ? Material para manutenção de bens móveis CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 3 j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. [ CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 15 de agosto de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE T&D ODONTO SERVICE LTDA - ME Robison Alves Pereira Contratada Testemunhas: 1. __________________ CPF: 914.260.220-34 2. __________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: