ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MEMORIAL DESCRITIVO E DIRETRIZES TÉCNICAS PARA INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS Gilnei José Nazareth Prefeito Municipal Pedro Terra Oliveira Sec. Municipal de Coordenação e Planejamento Autor: Arquiteto e Urbanista Diego Vitorino S. Silva Mostardas, março de 2026 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MEMORIAL DESCRITIVO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: Obra: Instalação de Divisórias Leves. Local da Obra: Centro, Mostardas-RS. Descrição: Instalação de Divisórias Leves no Prédio da Farmácia Proprietário: Prefeitura Municipal de Mostardas. Endereço: Rua Almirante Tamandaré, 1379. Responsáveis técnicos: ART N°: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DESCRIÇÃO DA OBRA E SERVIÇO INICIAIS: Descrição Geral: O presente Memorial Descritivo refere-se à execução da instalação de divisórias leves, conforme este memorial e projeto em anexo. Caso ocorra alguma alteração na obra diferentemente do que consta no projeto devido a fatores locais ou quaisquer outros, deverá ser imediatamente comunicado a fiscalização. Todos os materiais empregados e os serviços a executar deverão satisfazer as Normas Brasileiras, especificações e métodos da ABNT. Os materiais, de um modo geral deverão ser de 1ª qualidade e serão submetidos à Fiscalização, e esta poderá exigir testes e certificações dos mesmos a qualquer momento sem onerar a Prefeitura, visto ser obrigação da contratada provar a qualidade dos itens propostos. A direção da obra ficará a cargo da empresa Construtora, única responsável pela execução da mesma. A empresa deverá apresentar um responsável técnico e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica, específico da obra em questão, mantendo no local um mestre de obras que responda pelo profissional na ausência do mesmo. Ficará, a critério da fiscalização, impugnar, mandar demolir e refazer, trabalhos executados em desacordo com o projeto ou imperfeitos. Caso a contratada se negue a obedecer à fiscalização, esta poderá exigir a rescisão contratual da empresa contratada. A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da construtora, devendo ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações do memorial descritivo, projeto arquitetônico e complementares. A construtora deverá solicitar a vistoria das etapas de execução da obra, antes da emissão da nota fiscal, para a liberação do pagamento da parcela, com antecedência de 05 dias. As etapas serão pagas através de um cronograma físico financeiro durante o decorrer da obra. É obrigatório ao contratante manter o Diário de Obras onde ficará registrado o andamento dos trabalhos e as alterações que se fizerem necessárias, a critério do Projetista e da Fiscalização. Não será aceita qualquer alteração que não conste: ? No Diário de obras; ? Tenha aceitação do corpo técnico da Prefeitura; ? Tenha projeto, memorial, orçamento e cronograma específico; ? Adendo pronto e assinado. A construtora deverá conservar e reparar as instalações e equipamentos existentes e que venham a sofrer danos com a obra. Deverá também manter a obra em permanente estado de limpeza, higiene e conservação, com remoção de entulhos resultante, tanto no interior como no exterior da obra. A construtora deverá transportar a caliça e resto de materiais, em caçambas apropriadas e depositar em locais apropriados. O transporte de entulhos e restos de materiais da obra deverá ser feito por caminhões e retirados do loca da obra. A execução deverá ter início imediato após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, e seguir as indicações dos projetos arquitetônicos e complementares, havendo dúvidas deverá ser solicitado a visita da fiscalização da prefeitura para esclarecimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 1. Serviços Preliminares Desmontagem de divisórias existentes, com área total aproximada de 35 m². A desmontagem será realizada com reaproveitamento dos painéis, com cuidado para não danificar pisos, forros, esquadrias e demais elementos construtivos. Após desmontagem será realizado a montagem conforme medidas no projeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 2 Instalação de Divisórias A nova instalação contemplará painéis cegos, painéis com vidro e portas, conforme quantitativos da planilha. Todos os serviços obedecerão às normas da ABNT NBR 9050 (Acessibilidade) e normas técnicas aplicáveis a divisórias leves, fixação dos perfis com buchas e parafusos adequados ao tipo de base existente. Execução em alinhamento e prumo, com vedações adequadas para estabilidade e estética. As portas terão 80cm, conforme legislação de acessibilidade. 2.1 Portas para Divisórias 80cm Porta tipo painel cego, espessura 35 mm. Inclusos batente metálico, testeiro, dobradiças e fechadura. Instalação conforme o layout fornecido, garantindo acessibilidade. 3 Conclusão da Obra A obra será entregue completamente limpa, com aparelhos, pisos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos. As instalações serão ligadas definitivamente, sendo entregues devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade e segurança, o serviço se dará por concluído quando todas as condições de projeto, fornecimento dos materiais e execução dos serviços prescrita neste memorial forem atendidas, a obra deverá ser entregue isenta de entulhos, lixos e resíduos de obra. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Mostardas, março de 2026. Diego Vitorino S. Silva Arquiteto e Urbanista CAU A155917-6 Gilnei José Nazareth Prefeito Municipal