ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 0132 de 14 de janeiro de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 47/2025 e com base no disposto nos artigos 151, 152, inciso II, 166, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o despacho do prefeito municipal no Mem. nº 005/2025, da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, constante do Protocolo Interno nº 1343/2024, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em nome do servidor RONALDO DE LEMOS SILVA, Motorista de Ambulância, Padrão VI, Classe C, Matrícula nº 3244, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de apuração da conduta do mesmo, falta funcional e esclarecimento do seguinte fato: - através da denúncia por parte do senhor José Antônio Chaves Pereira, o qual relata que no dia 05 de dezembro de 2024, por volta das 13 horas, estava dirigindo veículo particular no sentido Porto Alegre/Mostardas, ao seu lado estava o ?dentista? Marion, quando presenciou uma cena de irresponsabilidade no trânsito. O senhor José Antônio estava atrás de um trator, em velocidade aproximada de 30 km/hora, aguardando a oportunidade de ultrapassar, porém ao olhar a sua esquerda viu a ambulância da prefeitura ao seu lado, na contramão, e o veículo que vinha no sentido oposto, uma saveiro de cor azul, precisou sair para o acostamento para não bater de frente com a ambulância. A ambulância foi direto para o hospital, e o senhor José Antônio foi no local verificar quem era o motorista e qual a gravidade do caso para tanta pressa e risco no trânsito. O motorista era o servidor Ronaldo Lemos, e o senhor José Antônio foi conversar com ele para falar sobre o que presenciou e aconselhou o mesmo a ter mais cuidado, senão ia se matar ou matar alguém, e o servidor Ronaldo ficou questionando sobre leis e dizendo que a ambulância tem privilégios. Cabe ressaltar que a sirene da ambulância não estava ligada, somente o giroflex, o que não sinaliza urgência, somente atenção. Segue em anexo ao presente processo cópia integral do Protocolo Interno nº 1343/2024, denúncia assinada pelo senhor José Antônio Chaves Pereira, bem como planilha e histórico de velocidade do veículo referente ao dia do ocorrido. Os fatos narrados, se comprovados, tornam o servidor incurso em infrações disciplinares previstas no artigo 124, incisos I, III, IV; artigo 125, inciso XV (negligência ao volante); artigo 138, inciso III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 1923, de 1º de julho de 2024, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 14 de janeiro de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 0132/2025 PROCESSO Nº 47/2025 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR com a finalidade de apurar os fatos constantes em denúncia recebida referente ao servidor RONALDO DE LEMOS SILVA, Motorista de Ambulância, Padrão VI, Classe C, Matrícula nº 3244, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1923, de 1º de julho de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos I, III, IV; artigo 125, inciso XV (negligência ao volante); artigo 138, inciso III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. PRAZO: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 14 de janeiro de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 14/01/2025 A 28/01/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS