Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2018 EDITAL 01/2018 Edital de Processo Seletivo Simplificado para forma- ção de Cadastro Reserva. O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições e amparado em excepcio- nal interesse público e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e artigos 242 a 246 da Lei Municipal n° 1550 de 30 de outubro de 2001 torna público a realização de Processo Seleti- vo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e nos Decretos nºs 6495, de 1º de Outubro de 2010 e 7892, de 21 de agosto de 2018, visando à formação de cadas- tro reserva para os cargos: PROFESSOR DE HISTÓRIA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ? 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE LÍNGUA PO R- TUGUESA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE GEOGRAFIA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pe- reira Velho ; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE TÉCN I- CAS AGRÍCOLAS - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; SERVENTE MERENDEI RA - 4º Dis- trito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; SERVENTE GERAL - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; ATENDENTE GERAL - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE HISTÓRIA ; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE MATEMÁTICA; PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA; PROFE SSOR DE GEOGRAFIA; PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA; PROFESSOR DE LINGUA ESPANHOLA; MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS ; MOTORISTA DE ÔNIBUS; OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGR ÍCOLAS para atuar (4°Distrito Dr. Edgar- do Pereira Velho); OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS; OPER Á- RIO; ZELADOR URBANO RURAL; ELETR ICISTA; MOTORISTA; MOTORISTA DE AMBULÂ N- CIA; ENGENHEIRO CIVIL; ARQUITETO; EDUCADOR FISÍCO; ASSISTENTE SOCIAL; T E- SOUREIRO; FISCAL; AGENTE ADMINISTRATIVO - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO PEDIATRA; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉC NICO EM ENFERMAGEM para atuar Praia de São Simão; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Bal- neário Mostardense; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Praia da Solidão; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Lagoa do Bacupari; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar na Praia do Pai João; FARMACÊUTICO; NUTRICIONISTA; PSICÓLOGO; FISIOTERAPEUTA. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 2 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 974, de 02 de maio de 2018. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário do Município, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publi- cados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 248 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Co- missão, conforme critérios definidos neste Edital. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercí- cio das seguintes atividades, conforme anexo de deveres e atribuições no referente Edital e carga horária e vencimentos a seguir: 2.2 A carga horária semanal para a função de ENGENHEIRO CIVIL; ARQUITETO; NUTRICIO- NISTA; FARMACÊUTICA; PSICÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL; EDUCADOR FÍSICO; FISIO- TERAPEUTA; MÉDICO PSIQUIATRA e MÉDICO PEDIATRA; será de 20 (vinte) horas semanais, para desenvolver suas atividades conforme atribuições do cargo de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações; PROFES- SOR; será de 20 (vinte) horas semanais, para desenvolver suas atividades conforme atribuições do cargo de acordo com a Lei Municipal do Magistério nº 2166, de 30 de maio de 2006 e suas alterações; TESOUREIRO, FISCAL, AGENTE ADMINISTRATIVO - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pe- reira Velho e TÉCNICO EM ENFERMAGEM , será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, para de- senvolver suas atividades conforme atribuições do cargo de acordo com a Lei Municipal do Qua- dro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações; MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS; MOTORISTA; ZELADOR URBANO GERAL; OPERÁRIO; ELETRICIS- TA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA; MOTORISTA DE ÔNIBUS; OPERADOR DE MÁQUINAS E Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 3 EQUIPAMENTOS RODO VIARIOS; SERVENTE/MERENDEIRA- 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; ATENDENTE GERAL - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; SERVENTE GERAL - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGR Í- COLAS para atuar (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); serão de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações; 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no Padrão I, Classe A, para as funções de OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGR Í- COLAS, SERVENTE GERAL, ATENDENTE GERAL, OPERÁRIO, ZELADOR URBANO RURAL, E SERVENTE/MERENDEIRA - R$ 889,95 (oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos); Padrão III, Classe A, para a função de MOTORISTA, ? R$ 1.026,46 (um mil e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos); Padrão IV, Classe A, para a função de MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS , ELETRICISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R O- DOVIÁRIOS ? R$ 1.220,20 (um mil duzentos e vinte reais e vinte centavos); Padrão V, Classe A, para a função de MOTORISTA DE ÔNIBUS E MOTORISTA DE AMBULÂNCIA ? R$ 1.330,16 (um mil trezentos e trinta reais e dezesseis centavos); Padrão VI, Classe A, para as funções de AGENTE ADMINISTRATIVO e FISCAL R$ 1.539,64 (um mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos); Padrão VII, Classe A, para as funções de TESOUREIRO e TÉCNI- CO EM ENFERMAGEM R$ 1.817,26 (um mil oitocentos dezessete reais e vinte e seis centavos); Padrão VIII, Classe A, para as funções de ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, EDUCADOR FISICO, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO e FISIOT E- RAPEUTA - R$ 3.561,11 ( três mil quinhentos e sessenta e um reais e onze centavos); Padrão VIII, Classe A, para as funções de MÉDICO PEDIATRA e MÉDICO PEDIATRA R$ 7.515,05 ( sete mil quinhentos e quinze reais e cinco centavos); de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações. Para a função de PRO- FESSOR, Nível ?2?, Classe A, 20(vinte) horas - R$ 1.995,26 (um mil, novecentos e noventa e cin- co reais e vinte e seis centavos), de acordo com a Lei Municipal do Magistério nº 2166, de 30 de maio de 2006 e suas alterações. 2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período traba- lhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 4 2.4 Para os cargos: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS (4°distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), PROFESSOR DE HISTÓRIA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Ve- lho; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ? 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFES- SOR DE MATEMÁTICA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE GEOGRAFIA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS - 4º Distrito ? Dr. Ed- gardo Pereira Velho ; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Perei- ra Velho; PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE TÉCNICAS AGRÍCOLAS - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; SERVENTE MERENDE I- RA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; SERVENTE GERAL- 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pe- reira Velho; ATENDENTE GERAL - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; AGENTE ADMINIS- TRATIVO - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Praia de São Simão; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Balneário Mostardense; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Praia da Solidão; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar Lagoa do Bacupari; TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar na Praia do Pai João; todas as despesas decorrentes de deslocamento, estadia e alimentação serão por conta do contratado. 2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, pelos artigos 143 144 e 145 do Regime Jurídico, Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, no período de 27 de agosto a 11 de setembro de 2018, de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 11hs e das 13h às 16hs. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pesso- almente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procura- dor munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 5 a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguin- tes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assina- da. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Arma- das, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade forneci- das por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilita- ção (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Original e cópia de prova da escolaridade e habilitação legal para o cargo: ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, NUTRICIONISTA, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPE U- TA, PSICOLOGO E ASSISTENTE SOCIAL. Escolaridade: Curso Superior no cargo pre- tendido. Habilitação Legal: Registro no Conselho Re- gional e Certidão de regularidade pertinente ao cargo. EDUCADOR FÍSICO Escolaridade: Curso Superior em Educação Física Habilitação Legal: específica para o exercício da profissão correlata à formação. Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo CREF e Certidão de regularidade. PROFESSOR Escolaridade: Curso Superior, de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente a área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos legais. PROFESSOR DE TÉCNICAS AGRÍCOLAS Escolaridade: Licenciatura em Ciências e o Certificado do Curso Técnico de Agropecuária de nível médio; MÉDICO PEDIATRA Escolaridade: Curso Superior de Medicina com Especialização em Pediatria; Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Pedi- atra; Registro no Conselho Regional de Medi- cina e Certidão de regularidade pertinente ao cargo. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 6 MÉDICO PSIQUIATRA Escolaridade: Curso Superior de Medicina com Especialização em Psiquiatria Habilitação legal: para o exercício da profis- são de Médico Psiquiatra; Registro no Conselho Regional de Medicina e Certidão de regularidade pertinente ao cargo. TESOUREIRO, FISCAL E AGENTE ADMINISTRATIVO. Escolaridade: Ensino Médio Completo TÉCNICOS EM ENFERMAGEM Escolaridade: Curso Técnico em Enferma- gem Habilitação Legal: Registro no COREN (Con- selho Regional de Enfermagem) e Certidão de regularidade pertinente ao cargo. MOTORISTA Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habili- tação (CNH), Categoria ?C?. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habili- tação (CNH), Categoria ?D? e curso especiali- zado de emergência. MOTORISTA DE ÔNIBUS Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habili- tação (CNH), Categoria ?D? e Cursos especiali- zados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares. OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habili- tação (CNH), Categoria ?C?, experiência e prá- tica com máquinas agrícolas e rodoviárias. OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS Escolaridade: Ensino Fundamental Incomple- to Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habili- tação (CNH), Categoria ?D?. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 7 MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto SERVENTE GERAL, SERVENTE MERENDEIRA, ZELADOR URBANO RURAL, ATENDE N- TE GERAL e OPERÁRIO. Escolaridade: Alfabetizado ELETRICISTA Escolaridade: Ensino Fundamental Incom- pleto Habilitação Legal: curso adequado ou experi- ência comprovada em eletricidade; 4.1.4 Original e cópia de prova de quitação das obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e eleitorais (para os candidatos de ambos os sexos); 4.1.5 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currí- culo, e comprovação de experiência profissional por declaração de empresa contratante ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 4.1.6 Estar ciente que no momento da contratação deverá comprovar que preenche todos os re- quisitos exigidos para o cargo, constantes no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações ofici- ais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de 01 (um) dia, edital con- tendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas. 5.2 O Candidato que no momento da inscrição não apresentar os documentos constantes nos itens 4.1.1 ao 4.1.5, não terão sua inscrição homologada. 5.2.1 Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recursos es- critos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.2 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua deci- são, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 8 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do pre- sente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação, bem co- mo o curso que for requisito para contratação. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.5 Nenhum título receberá dupla pontuação. 6.6 Critérios de Avaliação 6.6.1 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a funções de PROFESSOR DE HIS- TÓRIA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ? 4º Dis- trito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE LÍNGUA P ORTUGUESA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Ve- lho; PROFESSOR DE GEOGRAFIA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho ; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO I N- FANTIL - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE CIÊNCIAS - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho; PROFESSOR DE HISTÓRIA ; PROFESSOR DE ED UCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE MATEMÁTICA; PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA; PROFESSOR DE GEOGRAFIA; PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS; PROFESSOR DE E DUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA; PROFESSOR DE LINGUA ESP ANHOLA conforme os seguintes critérios: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 9 CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Pós-graduação (doutorado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, rela- cionado com a formação, no mínimo de 40 horas. 10 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, rela- cionado com a formação, no mínimo de 80 horas. 10 20 Experiência comprovada em sala de aula por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 20 20 6.6.2 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções PROFESSOR DE TÉCN ICAS AGRÍCOLAS - E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4° distrito Solidão), conforme os seguintes crité- rios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360hs 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área rural de, no mínimo, 40 horas. 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área de Técnicas Agríco- las. 10 20 Cursos de aperfeiçoamentos na área de Técnicas Agrí- colas, relacionado com a formação, no mínimo de 80 horas. 10 20 Experiência comprovada em sala de aula por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 20 20 6.6.3 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de TÉCNICO EM ENFER- MAGEM para Praia da Solidão, TÉCNICO EM ENFERMAGEM para Praia de São Simão, TÉCNI- CO EM ENFERMAGEM para Balneário Mostardense, TÉCNICO EM ENFERMAGEM para atuar na Praia do Pai João e TÉCNICO EM ENFERMAGEM para Lagoa Azul, conforme os seguintes critérios: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 10 CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Residir nas localidades solicitadas (praias) Deverá apresentar (conta de luz ou declaração registra- da em cartório). 50 50 Cursos de aperfeiçoamento na área de Saúde, relacio- nado com a formação, no mínimo de 20hs. 10 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de Urgência e Emergência, no mínimo de 20hs. 10 10 Experiência profissional comprovada como Técnica de Enfermagem por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 20 20 6.6.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de TÉCNICO EM ENFER- MAGEM, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Cursos de aperfeiçoamento na área de saúde, relacio- nado com a formação, no mínimo de 20hs. 10 10 Cursos de aperfeiçoamento na área de saúde, relacio- nado com a formação, no mínimo de 40hs. 20 20 Comprovante de treinamento ou capacitação em aco- lhimento ao paciente 10 10 Conhecimento comprovado em atendimento de Urgên- cia e Emergência 10 10 Experiência profissional comprovada como Técnico em Enfermagem por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência profissional comprovada como Técnico em Enfermagem em Saúde Pública período igual ou superi- or a 12 (doze) meses. 30 30 6.6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de FARMACÊUTICO , conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 11 Cursos de aperfeiçoamento na área, relacionado com a formação de no mínimo, 20 horas. 10 10 Curso de aperfeiçoamento em Atenção Básica de Saúde no mínimo 20 horas. 10 20 Experiência profissional comprovada como Farmacêutica por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência profissional comprovada como Farmacêutica na área de Saúde Pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 30 30 6.6.6 A classificação dos candidatos para a função de MECÂNICO DE VEÍCULOS PES ADOS, será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso profissionalizante na área de mecânica. 20 20 Experiência profissional na área de mecânica de 6 (seis) a 12(doze) meses. 20 20 Experiência profissional na área de mecânica igual ou superior a 12(doze) meses. 30 30 6.6.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de MOTORISTA, conforme os se- guintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas. 10 20 Experiência comprovada como motorista em viagens intermunicipais por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como motorista por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 12 6.6.8 A classificação dos candidatos para a função de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Experiência como motorista de Ambulância por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 25 25 Experiência como motorista de Ambulância por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 45 45 6.6.9 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de ENGENHEIRO CIVIL, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área, relacionado com a formação. 10 10 Participações em Seminários, Conferências, Congres- sos, na área de Engenharia Civil. 10 10 Cursos na área CAD (computer aided desing) 10 10 Experiência comprovada com ferramenta de computer aided desing (CAD) 15 15 Experiência profissional comprovada como Engenheiro Civil por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 10 10 Experiência profissional comprovada como Engenheiro Civil por período igual ou superior a 12 (doze) meses 20 20 6.6.10 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de ARQUITETO, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área, relacionado com a formação. 10 10 Participações em Seminários, Conferências, Congres- 10 10 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 13 sos, na área de Arquiteto. Cursos na área CAD (computer aided desing) 10 10 Experiência comprovada com ferramenta de computer aided desing (CAD) 15 15 Experiência profissional comprovada como Arquiteto por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 10 10 Experiência profissional comprovada como Arquiteto por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 20 20 6.7.11 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de EDUCADOR FÍSICO, con- forme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização) 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área de Educ a- ção/Recreação, no mínimo, 40 horas. 15 15 Cursos de aperfeiçoamentos na área de Educ a- ção/Recreação, relacionado com a formação, no mínimo de 80 horas. 10 20 Experiência comprovada na área de Educação Física por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência comprovada como Educador Físico por pe- ríodo igual ou superior a 12 (doze) meses. 25 25 6.6.12 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de MÉDICO PSIQUIATRA, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós Graduação (mestrado) 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 40 horas. 10 30 Experiência profissional Médico Psiquiatra na área de saúde pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência profissional como Médico Psiquiatra na área de saúde, igual ou superior a 12(doze) meses 25 25 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 14 6.6.13 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de MÉDICO PEDIATRA, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós Graduação (mestrado) 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 40 horas. 10 30 Experiência profissional Médico Pediatra na área de saúde pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência profissional como Médico Pediatra na área de saúde, igual ou superior a 12(doze) meses 25 25 6.6.14 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de PSICÓLOGO, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área, relacionado com a formação de no mínimo, 20 horas. 10 20 Curso de aperfeiçoamento na área de Psicologia Clinica no mínimo 20 horas. 10 20 Experiência profissional comprovada como Psicólogo por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência profissional comprovada como Psicólogo na área no setor Público por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 6.6.15 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de FISIOTERAPEUTA, con- forme os seguintes critérios: CRITÉRIO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 15 Cursos de aperfeiçoamento na área, relacionado com a formação de no mínimo, 20 horas. 10 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo, 40 horas. 10 20 Experiência profissional comprovada como Fisiotera- peuta por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência profissional comprovada como Fisiotera- peuta na área de Saúde Pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 6.6.16 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de NUTRICIONISTA, confor- me os seguintes critérios: CRITÉRIO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área, relacionado com formação de no mínimo, 20 horas. 10 10 Cursos de aperfeiçoamento na área de Nutrição, no mínimo de 40 horas. 20 20 Experiência profissional comprovada como Nutricionista por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 10 10 Experiência profissional comprovada como Nutricionista na área de merenda escolar período igual ou superior a 06(seis) meses. 15 15 Experiência profissional comprovada na área no setor Público por período igual ou superior a 06(seis) meses. 20 20 6.6.17 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de FISCAL, conforme os se- guintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Nível Superior Administração, Ciências Contábeis e ou Gestão Pública 20 20 Técnico em Administração ou Contábil 15 15 Curso de informática com duração mínima de 40 horas. 10 10 Curso de aperfeiçoamento na área Tributária. 10 10 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 16 Curso de atendimento ao público 10 10 Experiência profissional na área de fiscalização de no mínimo, 06 (seis) meses. 20 20 Experiência profissional na área administrativa de no mí- nimo, 06 (seis) meses. 15 15 6.6.18 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de AGENTE ADMINISTR A- TIVO - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Nível Superior Administração ou Gestão Pública 25 25 Técnico em Administração ou Contábil 15 15 Curso de informática com duração mínima de 40 horas. 15 15 Curso de atendimento ao público 10 10 Experiência profissional na área administrativa de no mí- nimo, 6 (seis) meses 15 15 Experiência profissional na área administrativa de no mí- nimo, 12 (doze) meses. 20 20 6.6.19 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de alterações TESOUREI- RO, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Nível Superior Ciências Contábeis 20 20 Curso Técnico em Contabilidade 15 15 Curso em Informática no mínimo de 40 horas. 10 10 Curso de atendimento ao público 10 10 Cursos, palestras, seminários, congressos, trabalhos voluntários entre outros, todos na área financeira, dura- ção mínima de 20 (vinte) horas. 10 10 Experiência profissional (função financeira e/ou adminis- trativa na área pública), por período igual ou superior a 6 (seis) meses 15 15 Experiência Profissional comprovada na área financeira por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 20 20 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 17 6.7.20 A classificação dos candidatos para a função de SERVENTE GERAL , 4º Distrito ? Dr. Ed- gardo Pereira Velho será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes crité- rios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso de Atendimento ao Público 10 10 Experiência na área de atuação em serviços gerais, de no mínimo 06(seis) meses. 15 15 Experiência na área de atuação em serviços gerais, superior a 12(doze) meses. 20 20 Experiência como servente geral, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 6.7.21 A classificação dos candidatos para a função de SERVENTE/MERENDEIRA - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso de Aperfeiçoamento na área de Culinária 10 30 Experiência Profissional como domestica ou cozinheira, de no mínimo 06(seis) meses. 15 15 Experiência Profissional como merendeira, superior a 12(doze) meses. 25 25 6.7.22 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de ATENDENTE GERAL - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Médio completo 10 10 Nível Superior 20 20 Experiência com crianças comprovada de no mínimo 06 meses 15 15 Experiência comprovada como Atendente Geral de no mínimo 06 meses 25 25 Curso de recreação 10 10 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 18 Curso de atendimento ao público 10 10 Curso de primeiros socorros 10 10 6.7.23 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de ZELADOR URBA- NO/RURAL, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 15 15 Ensino Médio Completo 20 20 E Experiência de trabalho no cargo de Zelador Urba- no/Rural por Período igual ou superior a 12 (doze) me- ses. 30 30 Experiência de trabalho na área Agropecuária (experi- ência em montaria e no manejo de bovinos, equinos e ovinos) por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência de trabalho na área Agropecuária (experi- ência em montaria e no manejo de bovinos, equinos e ovinos) por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 20 20 6.7.24 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de OPERADOR DE MÁQU I- NAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - 4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas. 10 20 Experiência comprovada na aérea de máqu inas e equipamentos agrícolas por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como operador de máquinas Agrícolas ou Rodoviárias por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 19 6.7.25 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de MOTORISTA DE ÔNIBUS, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas. 10 20 Experiência comprovada como Motorista de Ônibus, Transporte Coletivo ou Escolar por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como Motorista de Ônibus, Transporte Coletivo ou Escolar por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.7.26 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de OPERADOR DE MÁQU I- NAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS , conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas. 10 20 Experiência comprovada na aérea de máqu inas e equipamentos rodoviários por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada na aérea de máquinas e equipamentos rodoviários por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.7.27 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de OPERÁRIO, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 20 Experiência na área de atuação como serviços gerais, de no mínimo 06(seis) meses. 15 15 Experiência na área de atuação como serviços gerais, superior a 12(doze) meses. 25 25 Experiência como operário, superior a 12(doze) meses. 30 30 6.7.28 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de ELETRICISTA, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Médio Completo 10 10 Curso especializado na área de eletricidade de no mínimo 60 horas 15 15 Curso especializado na área de eletricidade de no mínimo 120 horas 25 25 Curso em Segurança do Trabalho 10 10 Experiência na área de atuação como Eletricista, de no mínimo 06(seis) meses. 15 15 Experiência na área de atuação como Eletricista, de no mínimo 12(doze) meses. 25 25 6.7.29 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de ASSISTENTE SOCIAL, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Cursos especializados na área de abrangência de Assis- tente Social com duração de no mínimo, 20 horas. 10 10 Cursos especializados na área de abrangência de Assis- tente Social com duração superior a 30 horas. 20 20 Participações em Seminários, Conferências, Congres- sos, na área de abrangência de Assistência Social. 10 10 Experiência profissional comprovada como Assistente Social por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência profissional comprovada como Assistente Social no setor público período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 21 6.8 Para comprovação de Experiência será aceito comprovante de exercício de atividade de pro- fissionais liberais autônomos (Alvará de Funcionamento ou Localização), vínculo empregatício (registro em carteira, declaração ou certidão de tempo de serviço dos Órgãos Públicos). 6.8.1 Será aceita declaração com assinatura reconhecida em cartório para comprovação no crité- rio de experiência, sendo que para estes casos só será pontuado 50% (cinquenta por cento) do valor da pontuação atribuído a cada critério, constante no quadro de classificação de cada cargo. 6.8.2 O Candidato que não obtiver pontuação, em no mínimo um critério, conforme tabela acima será automaticamente desclassificado. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de (02) dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se hou- ver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos nes- te edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recur- sal. 8.1.2 Será possibilitada vista ao candidato somente dos currículos e documentos do cargo ao qual ele está concorrendo, através de requerimento no qual deverá constar o motivo do recurso, e o mesmo será revisado na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 22 8.1.5 A lista final dos classificados selecionados será publicada no painel de publicação oficial da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candi- datos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Pós Graduação, nível especialização; 9.1.3 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIC ADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comis- são encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogá- vel uma única vez, a critério da Administração, devendo comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 23 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Por ocasião da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar, além dos docu- mentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição ou procedido a justificação na forma da lei, quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal; 1 (uma) foto 3X4; declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados de acordo com as exigências de cada cargo constante neste edital, sob pena de perda do direito à vaga. 11.1.5 O Candidato, no momento da contratação, deverá apresentar comprovante de Escolarida- de e Habilitação legal para o exercício da função, de acordo com o cargo conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06 e suas alterações e a Lei Municipal n° 2166/06 e suas alterações. 11.1.6 O MOTORISTA DE AMBULÂNCIA deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D? e curso especializado de emergência, conforme o estabelecido na Lei Muni- cipal n° 3622/2017 e Lei Municipal n° 2158/06, anexo I ? 33 e suas alterações. 11.1.7 O OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPOAMENTOS AGRÍCOLAS - deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C? e experiência e prática com máquinas agrí- colas e rodoviárias, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2521/2009, anexo I 12, Lei Muni- cipal n° 2158/06 e suas alterações. 11.1.8 O MOTORISTA - deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06, anexo I 23. 11.1.9 O OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPOAMENTOS RODOVIÁRIOS - deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06 - anexo I 29 e suas alterações. 11.1.10 O MOTORISTA DE ÔNIBUS deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D? e curso especializado de especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 3320/2017 e Lei Municipal n° 2158/06, anexo I ? 34 e suas alterações. 11.1.11 No cargo de EDUCADOR FÍSICO, o candidato deverá ter formação Curso Superior em Educação Física; Habilitação Profissional: específica para o exercício da profissão correlata à formação e Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 24 11.1.12 Nos cargos de FARMACÊUTICO; NUTRICIONISTA; PSICÓLOGO; FISIOTERA PEU- TA; ENGENHEIRO CIVIL; ARQUITETO e ASSISTENTE SOCIAL, o candidato deverá apresentar Diploma do Curso Superior e Certidão de regularidade pertinente ao cargo; 11.1.13 No cargo de PROFESSOR DE TÉCNICAS AGRÍCOLAS, o candidato deverá ter formação Superior em Licenciatura em Ciências e o Curso Técnico de Agropecuária de nível mé- dio; 11.1.14 Nos cargos de PROFESSORES, o candidato deverá apresentar o Diploma do Curso Superior em Licenciatura; 11.1.15 No cargo de ELETRICISTA, o candidato deverá apresentar curso adequado ou experiência comprovada em eletricidade; 11.1.16 No cargo de MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO PEDIATRA , o candidato deverá ter formação do Curso Superior; Habilitação legal para o exercício da profissão correlata à formação, Registro de Conselho de Medicina e Certidão de regularidade; 11.1.17 O Candidato que a carteira de habilitação vencer no curso do Contrato Temporário, será responsável pelo pagamento das custas de renovação da CNH, bem como do exame toxicológico, quando necessário. 11.1.18 Apresentar declaração de bens e rendas, conforme modelo disponibilizado pelo Município. 11.1.19 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.1.20 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das con- dições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente. 11.1.21 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.1.22 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classi- ficados observados a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 25 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão designada. Mostardas, 24 de agosto de 2018. __________________ MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 26 ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 1.7 Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Última série cursada: ________________________________________________________ 3.2 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.3 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.4 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 27 Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.5 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6 PÓS-GRADUAÇÃO 3.6.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _________________________________________________________ ______ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.2 MESTRADO Curso / área: ______________________________________________________________ _ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.3 DOUTORADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: ______________________________________________________ _______ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 28 Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________ ________________________________________ ______________________________________________________________________________ _________________________________________________________ ____________ Empresa: ___________________________________________________________ ______ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ____________________________________________ _________________________ Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Local e Data. _________________________________________ Assinatura do Candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 29 ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO II ? Análise de Currículos Abertura das Inscrições 11dias 27/08 a 11/09/18 Publicação dos Inscritos 1 dia 12/09/2018 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 13/09/2018 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 14/09/2018 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 17/09/2018 Publicação da homologação final dos inscritos 1 dia 18/09/2018 Análise dos currículos / critério de desempate 2 dias 19 e 24/09/2018 Publicação do resultado preliminar 1 dia 25/09/2018 Recurso 1 dia 26/09/2018 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 27/09/2018 Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate 1 dia 28/09/2018 Publicação da Homologação Final do Processo Seleti- vo 1 dia 01/10/2018 TOTAL 23 dias