ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 53/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 99/2020 O MUNICÍPIO D E MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, CONTRATANTE , de outro lado à entidade INSTITUTO MÃO AMIGA MOSTARDAS , CNPJ nº 28.076.623/0001-67, com sede na Estrada dos Barros, 6600, em Mostardas/RS, neste ato representado pelo Sr. Alexsandro Teixeira Saraiva, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 386.718.670-72 e CI nº 4019103844, residente e domiciliado no mesmo local, em Mostardas/RS, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 139/2020, Protocolo Interno nº 123/2020, modalidade Dispensa por Justificativa nº 99/2020, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato corporifica-se na COMPRA DE VAGA EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA RÔMULO DE SOUZA MOTA E BRUNO LEANDRO FAGUNDES DA ROSA VIEIRA PELO PERÍODO DOS MESE S DE JANEIRO/2020, FEVEREIRO 2020 E MARÇO/2020 , pacientes estes que já estão em tratamento com a finalidade de buscar a sua reabilitação e reinserção social, conforme laudo social, enquanto aguarda processo licitatório. Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 3 mês Compra de 2(duas) Vagas em Comunidade Terapêutica 2.000,00 6.000,00 TOTAL: R$ 6.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA recebe os pacientes acima mencionados pelo período de 3 (meses), a contar, a partir de 01 de janeiro de 2020 o início do contrato estendendo-se até 31 de março de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE compete transferir à CONTRATADA o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, sendo pago mediante apresentação de nota fiscal. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUARTA: Fica entendido que os serviços prestados no atendimento integral mencionado na Cláusula Primeira compreendem: Acompanhamento Psicológico, Acompanhamento Psiquiátrico, Acompanhamento Clínico, Assistência de Nutricionista, Educação Física, Terapia Ocupacional, Tratamento Fisioterápico, Enfermagem, Monitoramento, Hotelaria e Lavanderia. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica: (2614) 2.065 - 3.3.50.43.99.0000 ? Outras Instituições Privadas CLÁUSULA SEXTA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 Fica acordado que a responsabilidade dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários decorrentes da contratação de pessoal para a execução do trabalho prestado pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, correrão a expensas da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE, por seu Prefeito Municipal ou qualquer pessoa desde que prévia e expressamente autorizada, poderá verificar ??in loco??, o cumprimento dos encargos assumidos pela CONTRATADA no presente instrumento, ou ainda, se julgar conveniente, solicitar informações por escrito. CLÁUSULA OITAVA: Ficará rescindido de pleno direito o presente Contrato: Pela manifestação expressa de qualquer das partes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA NONA: Este contrato terá prazo de vigência de Janeiro/2020 até Março/2020. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 2702, de 30/10/2019. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas, para dirimir toda e qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento, que não puder ser solucionada pelas partes signatárias. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas. Mostardas, 31 de janeiro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal do Exercício CONTRATANTE INSTITUTO MÃO AMIGA MOSTARDAS Alexsandro Teixeira Saraiva CONTRATADA Testemunhas: 1. ______________________ CPF: 015.760.470-59 2..______________________ CPF: 998.418.190-15 Aprovado por: