ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2931 de 28 de julho de 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS GILNEI JOSÉ NAZARETH D E SOUZA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos 7º e 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a partir de 28 de julho de 2026, como FISCAIS DE CONTRATOS da Prefeitura Municipal de Mostardas, os servidores abaixo relacionados: Gestor SIDNEI JESUS ARAUJO DO AMARAL Gabinete do Prefeito ANDREA APARECIDA CHAVES COSTA EDNA COSTA TEIXEIRA Secretaria Geral de Governo ANDREA APARECIDA CHAVES COSTA Secretaria Municipal de Finanças DÉBORA DA COSTA MESQUITA ROSIANE VIEIRA DE LEMOS Secretaria Municipal de Saúde ELISANDRA DE SOUZA SCHEFFER NAYARA DA SILVA DE ARAUJO Secretaria Municipal de Administração LAURO LUIZ LEMOS DA SILVA FILHO RAVI SANTOS DA COSTA Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação FELIPE ALVES DUARTE JAQUELINE MACHADO MADRUGA Secretaria Municipal de Obras Saneamento, Transporte e Trânsito MILENE HOMEM DA SILVA LUCAS DE SOUZA CORREA Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento FELIPE FAVRETTO AKAUÃ SAMPAIO DA FONSECA ROTAVA Secretaria Municipal do Meio Ambiente NEILUIR COSTA ARAÚJO MATHEUS VIEIRA Secretaria Municipal de Turismo e Cultura JOICE CAMILA DA SILVA SOUZA WAGNER DOS SANTOS ROCHA PUBLICADA DE 28/07/2026 A 11/08/2026 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico GUSTAVO COSTA CADÓ NAURA SILVIA PEREIRA RAMIRES Secretaria Municipal de Educação (exceto os setores a seguir listados) THAIS DA COSTA ARAUJO EDELANDIA FERREIRA NUNES Setor de Transporte Escolar EVERTON TEIXEIRA BITENCOURT VALNEI LUIZ DE ARAUJO Setor de Merenda Escolar ALINE SILVA DA SILVA ANGELA MARIA TEIXEIRA Setor do ProIn ROBERTA CHAVES THAIS DA COSTA ARAUJO § 1º. Os servidores supracitados têm como atribuição fiscalizar os contratos celebrados com o Município de Mostardas, referentes às respectivas secretarias de lotação dos mesmos. § 2º. Para liberação de pagamento de contratos referentes a obras e reformas, deverão ser exigidos, além da documentação constante em contrato, boletim de medição emitido pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. Art. 3º. Fica revogada a portaria nº 0444, de 30 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 28 de julho de 2026. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal