ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 189/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, PODER EXECUTIVO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , doravante denominado PODER EXECUTIVO , e, de outro lado à empresa TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIIOS LTDA ., CNPJ nº 93.988.921.0001-95, com sede na Av. Cavalhada, n.º 3489, Bairro Cavalhada, Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sr. Leonardo Chiot, brasileiro, empresário, portador do CPF nº416.653.170-00 e CI nº 8025420624 doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 359/2020, Protocolo Interno nº 348/2020, conforme o Edital de Pregão nº 24/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de peças para veículos Gol e Blazer da SMOSTT, conforme descrições abaixo: 1- DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS GOL 1.6, FLEX, ANO 2013/2014, CHASSI 9BWAB45UXEP004823 Lote Item Unid. Quant. Descrição Marca Valor unitário Valor total 1 1 PÇ 1,00 RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO RADIADOR. GONEL 90,00 90,00 1 2 Un 1,00 CORREIA ALTERNADOR CONTITECH 82,80 82,80 1 3 Un 1,00 CORREIA DO AR CONDICIONADO CONTITECH 70,80 70,80 1 4 JG 1,00 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO NAKATA 98,40 98,40 1 5 JG 1,00 TAPETES PARA VEÍCULO DE BORRACHA COMPLETO 3B 55,00 55,00 1 6 Un 1,00 ROLAMENTO DIANTEIRO TRW 90,00 90,00 1 7 KIT 1,00 ROLAMENTO TRASEIRO MTF 75,00 75,00 1 8 JG 1,00 SAPATA FREIO TRASEIRO AUTOMIX 154,00 154,00 1 9 Un 1,00 CILINDRO DE FREIO TRASEIRO DIREITO CONTROIL 48,00 48,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 1 10 Un 1,00 CILINDRO DE FREIO TRASEIRO ESQUERDO CONTROIL 48,00 48,00 1 11 JG 1,00 DISCO DE FREIO DIANTEIRO VENTILADO HIPPER FREIOS 140,00 140,00 1 12 Pr 1,00 BALANÇA DIANTEIRA E ESQUERDA COMPLETA CTM 298,00 298,00 Valor total: R$ 1.250,00 BLAZER 2.2, GASOLINA, ANO 2001/2020, 6P/0,70T/128C, CHASSI 9BG116AX02C404798 2 1 Pr 1,00 DISCO DE FREIO COM CUBO 5 FUROS, VENTILADO FREMAX 295,00 295,00 2 2 JG 2,00 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO NAKATA 79,00 158,00 2 3 Un 2,00 PISTÃO DA PINÇA COM REPARO CORCERAMA 285,00 570,00 2 4 Un 1,00 CANO DE ESCAPAMENTO COM SILENCIADOR MASTRA 450,00 450,00 2 5 PÇ 2,00 PIVO SUPERIOR SKF 62,00 124,00 2 6 PÇ 2,00 PIVO INFERIOR SKF 80,00 160,00 2 7 PÇ 1,00 CRUZETA CARDAN ALBANUS 79,00 79,00 2 8 Un 1,00 BRAÇO PITMAN DA DIREÇÃO SKF 139,00 139,00 2 9 Un 1,00 BRAÇO AUXILIAR DA DIREÇÃO SKF 190,00 190,00 2 10 JG 1,00 VELAS BOSCH 76,00 76,00 2 11 JG 1,00 CABO DE VELAS DELPHI 110,00 110,00 2 12 Un 1,00 FILTRO AR VOX 49,00 49,00 Valor total: R$2.400,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA As peças deverão ser de primeira linha. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 A CONTRATADA compromete -se a estar de acordo com os termos do edital e acatar suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2098, de 30/10/2019. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680, de 01/04/2020. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), referente às peças, o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias entregues e serviços realizados. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2868) - 2.041 - 3.3.90.30.39.0000 ? Material para manutenção de veículo CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 4 b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS ????????????????? Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 5 Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 14 de maio de 2020. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Prefeito Municipal Leonardo Chiot - Representante CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF:015.760.470-59 2.__________________ CPF:453.635.600-20 Aprovado por: