ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8432 de 03 de agosto de 2020 ALTERA O DECRETO Nº 8425, DE 27 DE JULHO DE 2020 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 74, inciso VI da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º. Altera a tabela constante no artigo 6º do decreto nº 8425, de 27 de julho de 2020, para permitir a abertura de restaurantes com buffet auto serviço, ala carte, prato feito, entre outros, em beira de estrada, interior e na cidade, a funcionar em seu horário normal, devendo manter distanciamento de 2 (dois) metros entre os clientes. Art. 2º. Altera a tabela constante no artigo 6º, do decreto nº 8425, de 27 de julho de 2020, para permitir atender até 5 (cinco) clientes em conjunto nas academias, observando obrigatoriamente 1 (um) cliente a cada 16m². Art. 3º. Altera o artigo 19 do decreto nº 8425, de 27 de julho de 2020, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 19. Os processos administrativos disciplinares, protocolos, sindicâncias e processos administrativos especiais terão sua tramitação suspensa, aguardando novas medidas, sendo que as audiências poderão ser realizadas na modalidade de videoconferência. Parágrafo Único. ...? Art. 4º. Casos omissos serão avaliados e decididos pelo Comitê Municipal de Contingenciamento, conforme disposto no artigo 7º do decreto nº 8314, de 17 de março de 2020. Art. 5º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 03 de agosto de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE 03/08/2020 A 17/08/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS