ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1943 de 04 de maio de 2026 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 516/2026 e, Considerando o Memorando nº 144/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito. R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa MORAES LICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA , CNPJ nº 03.809.629/0001-75, para que seja oportunizado à mesma o oferecimento do contraditório, assegurando ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, e adotando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99, em relação aos seguintes fatos elencados no memorando supracitado: ?Venho por meio deste, solicitar a abertura de Processo Administrativo Especial em face da empresa MORAES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, contratada por meio do Contrato nº 157/2025, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 07/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos até aterro sanitário licenciado. Desde o início da execução contratual, especialmente ao longo do ano de 2026, passaram a ser constatadas irregularidades graves e reiteradas na prestação dos serviços, notadamente quanto ao descumprimento da frequência mínima de viagens e à não observância do quantitativo mensal estimado de resíduos a serem transportados, em desacordo com as disposições contratuais. Diante dessas inconsistências, esta Secretaria promoveu sucessivas notificações formais à contratada, datadas de 04 de fevereiro, 17 de março, 10 de abril e 27 de abril de 2026, todas apontando falhas na execução dos serviços, ausência de comparecimento nos dias estabelecidos, redução unilateral da frequência e execução significativamente inferior ao volume mínimo esperado. Em todas as ocasiões foi concedido prazo para regularização imediata e apresentação de manifestação formal, o que foi cumprido, momentaneamente, por parte da empresa. Cumpre salientar que, paralelamente às notificações, foram realizadas diversas tentativas de contato administrativo, infrutíferas, evidenciando postura de desídia e falta de comprometimento por parte da contratada. Ainda assim, em 23 de março de 2026, a empresa solicitou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sob a justificativa de elevação dos custos operacionais, especialmente em razão do aumento do diesel. Em atenção ao princípio da continuidade do serviço público e visando a manutenção do contrato, a Administração acolheu integralmente o pedido, promovendo a majoração do valor da tonelada transportada de R$ 139,99 para R$ 188,91, exatamente conforme requerido pela própria empresa. Não obstante a concessão do reequilíbrio nos termos pleiteados, a contratada manteve a execução irregular do objeto, persistindo no descumprimento das obrigações assumidas. A situação agravou-se a ponto de se verificar acúmulo expressivo de resíduos no transbordo municipal, atingindo níveis inadmissíveis e incompatíveis com a adequada prestação do serviço público, o que representa risco concreto à saúde pública, ao meio ambiente e à organização urbana do Município. Soma-se a isso o fato de a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS empresa ter deixado equipamentos, como containers, abandonados no local, agravando ainda mais a situação operacional. Ressalta-se, ainda, que o cenário atual expõe o Município ao risco de aplicação de sanções por parte de órgãos de controle ambiental, tendo em vista que o transbordo não pode operar em seu limite máximo de capacidade sem a devida destinação dos resíduos, circunstância diretamente relacionada à inexecução contratual da empresa. À luz do Contrato nº 157/2025, resta evidente o descumprimento das obrigações previstas, especialmente no que se refere à regularidade da execução dos serviços, ao atendimento das determinações da fiscalização e à observância da frequência mínima estabelecida. Tais condutas configuram infrações administrativas, caracterizadas como inexecução parcial reiterada, com potencial de causar grave dano à Administração e ao funcionamento de serviço público essencial, podendo, inclusive, evoluir para a configuração de inexecução total do objeto contratual. Importa destacar que a reiterada conduta da contratada, mesmo após múltiplas notificações formais e após o atendimento integral de pleito de reequilíbrio econômico-financeiro, evidencia não apenas inadimplemento contratual, mas também possível atuação desprovida de boa-fé, rompendo a confiança necessária à manutenção da relação contratual com a Administração Pública. Diante de todo o exposto, mostra-se necessária e juridicamente adequada a abertura de Processo Administrativo Especial, com a finalidade de apurar de forma detalhada as infrações cometidas pela empresa, avaliar a extensão dos prejuízos causados e subsidiar a aplicação das sanções cabíveis. Encaminha-se, assim, o presente memorando para as providências cabíveis. Diante do exposto, solicita-se a abertura de Processo Administrativo Especial, a fim de apurar os fatos, garantir o contraditório e a ampla defesa, e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis à empresa contratada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Seguem em anexo os documentos que que comprovam os fatos narrados, bem como cópias do edital da Concorrência Eletrônica nº 07/2025, do termo de Referencia e do Contrato nº 157/2025. Enquadramento: Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1013, de 24 de março de 2026, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 04 de maio de 2026. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 1943/2026 PROCESSO Nº 475/2026 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa MORAES LICAÇÃ O DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.809.629/0001-75,, em relação ao nº 144/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, e demais fatos narrados na portaria supracitada, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1013, de 24 de março de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 04 de maio de 2026. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 04/05/2026 A 18/05/2026 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS