ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1690 de 05 de outubro de 2021 DETERMINA INSTAURA ÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 943/2021 e, Considerando o despacho do prefeito municipal no Memorando nº 193/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL à empresa APEMA - CONSTRUTORA LTDA.-ME, CNPJ nº 15.111.439/0001-69, para que seja oportunizado à mesma o oferecimento do contraditório, assegurando ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, e adotando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99, em relação ao Contrato de Prestação de Serviços nº 217/2020 - Tomada de Preços nº 10/2020, que tem por objeto: ?contratação de empresa para conclusão do espaço educativo urbano II - 6 salas de aula na EMF Ruy Miguel Collares Victorino em regime de empreitada global?, em virtude do demasiado atraso na obra em questão, bem como o não atendimento das notificações 007 e 011 de 2020, e das notificações 009 e 010 de 2021. ? Enquadramento: artigo 80, da Lei nº 8.666/93. Art. 2º - Designa os servidores nomeados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada através da portaria nº 1512, de 10 de setembro de 2021, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 05 de outubro de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 1690/2021 PROCESSO Nº 943/2021 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL para a empresa APEMA - CONSTRUTORA LTDA.-ME, em relação ao atraso na obra de construção de salas de aula em escola municipal, e designação dos servidores nomeados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1512, de 10 de setembro de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 80, da Lei nº 8.666/93. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 05 de outubro de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA NO PERÍODO DE 05/10/2021 A 19/10/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS