ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018 DATA DE ABERTURA: 27/03/2018 HORÁRIO: 14:00 horas A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 27/03/2018, às 14:00 horas, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Proposta? e ?Documentação? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, do tipo menor preço unitário, observado o seguinte: 1. DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente Tomada de Preços, a AQUISIÇÃO DE SAIBRO PENEIRADO PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS conforme especificação constante nos Anexos I, II, III e IV deste Edital. OBSERVAÇÕES: ? PO: R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais)-SMOSTT 2- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1166 ramal 240 ou 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultarem a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3. DOS DOCUMENTOS 3.1. Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura do processo. 3.1.1. O item acima refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. 3.2. A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Declaração de Idoneidade (Anexo III) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras LICENÇA DE OPERAÇÃO DA FEPAM- FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA JAZIDA DE ORIGEM CONFORME O QUE ESTABELECE A RESOLUÇÃO CONAMA N° 10 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990. No caso da empresa licitante não ser a responsável pela extração do material mineral, a Licença de Operação (LO) comprobatória da origem do saibro deverá vir acompanhada de declaração de disponibilidade, assinada pelo responsável da extratora, especifica para esta licitação, informando que atenderá o objeto licitado, com firma devidamente reconhecida em cartório. Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) 3.2.1- Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Tomada de Preços n.º 04/2018 ? DOCUMENTOS?: a) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá constar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições da Lei Complementar 123/2006, assinada pelo contador da empresa, a fim de que se aplique às condições desta Lei, ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial. 3.2.2- Todos os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada dos originais. 3.3- Todos os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados e aqueles extraídos da internet terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação através da internet, se necessário. 3.4- No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.5- Será inabilitada a empresa cujo envelope ?documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?propostas?. 4. DA PROPOSTA 4.1. A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER AS FOLHAS INICIAIS RUBRICADAS E A ÚLTIMA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE: a) preços unitários e total do material solicitado, no qual deverá estar incluído todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação; b) fica facultado a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma seqüência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. 4.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93). 4.3. Os valores cotados para o objeto desta licitação deverão ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 4.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 4.5. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, identificado como de n° 01 ?Tomada de Preços nº 04/2018 - DOCUMENTOS, e envelope nº 02 para o que se sugere a seguinte descrição ?Tomada de Preços nº 04/2018 - PROPOSTA?, seguida do nome do licitante, até o dia 27/03/2018, às 14:00 horas, no Setor de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Mostardas 4.6. O envelope nº 02 deverá conter: a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução do serviço objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.); b) a proposta deverá explicitar preços unitários para avaliação da excessividade e da inexequibilidade dos preços, onde será classificada somente a proposta onde todos os itens estiverem em concordância, dentro dos 25% (vinte e cinco por cento) do valor aceitável pela Lei 8.666/93, com a tabela de média apresentada pelo Setor de Compras. Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua execução; Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5. DO JULGAMENTO 5.1. Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 0048 de 11 de janeiro de 2018), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 5.2. No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 5.3. Finda a fase de habilitação, a Comissão de Julgamento de Licitação apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 5.4. O tipo desta Licitação é Menor Preço Unitário, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvados os casos em que, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5.4.1. As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Julgamento de Licitação na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e, b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 5.4.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexeqüíveis; b) oferecem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 5.4.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5.5. Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 5.6. É facultada à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 6. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS 6.1- Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão as impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93; 6.2- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 6.3 - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 7- DA ENTREGA 7.1- Após a homologação da licitação, a Secretaria solicitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao licitante vencedor que deverá no prazo abaixo a partir do recebimento dessas, efetuar a entrega do objeto. 7.2- O prazo da entrega será imediato contado da data de recebimento da nota de empenho. 7.3- O material (saibro) será retirado durante a semana na empresa contratada. 7.4- A entrega do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital; 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) entregar o material de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente; d) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s). 9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 30 (trinta) dias úteis, a cada 200 toneladas retiradas, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) 9.1.2 ? Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 9.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. A empresa vencedora deverá informar à Prefeitura nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. 10. DAS PENALIDADES E MULTAS 10.1- Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 11- DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1- Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 11.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (2575) 3.3.90.30.54.0000 ? Material para Manutenção e Conservação de Estradas e Vias. 13- DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 13.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 13.3- A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 13.3.1- O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 13.3.2- No momento da realização da licitação, se a empresa não estiver representada por sócio com poderes de gerência, a pessoa que o fizer deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento. 13.4- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 13.5- Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 13.6- As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 13.7- As decisões da Comissão de Licitações e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 13.8- Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.9- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 13.10- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 13.11- Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 13.12- Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 0 (XX) 51. 36731166, email: licitações@mostardas.rs.gov.br ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, rua Bento Gonçalves, 1020. Mostardas, 06/03/2018 . MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal LAIS SOUZA TEIXEIRA Secretária Municipal de Administração UQW1EGU8QWERBGERQOJBQERBVUHQWVSQ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras ANEXO I Item Lote Quant. Un Especificação do Material Preço Unitário Valor Total 1 1 3.000 T SAIBRO PENEIRADO, CBR (ÍNDICE SUPORTE CALIFÓRNIA) IGUAL IOU SUPERIOR A 45% EM RELAÇÃO À ENERGIA DO PROCTOR INTERMEDIÁRIO; EXPANSÃO MÁXIMA DEVE SER INFERIOR A 0,5 %; GRANULOMETRIA DO MATERIAL NÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDO ENTRE O INTERVALO DE 7% A 15 %, INCLUÍDOS OS PRÓPRIOS LIMITES. TOTAL GERAL R$ ? AS ESPECIFICAÇÕES ACIMA DEVERÃO SER COMPROVADAS ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO, EMITIDO POR ÓRGÃO OFICIAL CREDENCIADO AO INMETRO, JUNTO A PROPOSTA FINANCEIRA. ? O PRAZO DA RETIRADA DO OBJETO SERÁ IMEDIATO, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO. ? O MATERIAL (SAIBRO) SERÁ RETIRADO PELA PREFEITURA DURANTE A SEMANA NA EMPRESA CONTRATADA. ? A VIGÊNCIA DO OBJETO SERÁ A PARTIR DA ASSINATURA DESTE CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018, OU ATÉ O TERMINO DA QUANTIDADE CONTRATADO, O QUE OCORRER PRIMEIRO. Assinatura do Responsável da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº ---/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, n° --, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. --, Profissão, Estado civil, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 193/2018, Protocolo Interno n° 208/2018 da Tomada de Preços n° 04/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na AQUISIÇÃO DE SAIBRO PENEIRADO PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS conforme descrições abaixo: Item Lote Qtd Especificação Material V. Uni (R$) V. Total (R$) X X X XXXXXXXXXXXXXX XXX XX Total CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E VIGÊNCIA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar os materiais de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente Contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os materiais. e) deverá disponibilizar a quantidade de saibro solicitada pela CONTRATANTE de imediato, contados da data de recebimento da nota de empenho. f) deverá comunicar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência, eventual falta do saibro em estoque, considerando que os veículos para transporte do material farão a busca aleatoriamente, sem prévio aviso, evitando assim viagens desnecessárias. g) A vigência do objeto será a partir da assinatura deste contrato até 31 de dezembro de 2018, ou até o termino da quantidade contratado, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) Após a homologação da licitação, a Secretaria requisitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao(s) licitante(s) vencedor(es) que deverá(ão) efetuar a entrega das mercadorias de forma imediata. b) O material (Saibro) será retirado pela prefeitura durante a semana na empresa contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo material a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ -- (--), pagos até 30 (trinta) dias, a cada 200 toneladas entregues, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente), devidamente assinado pelo Secretário responsável; b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (2575) 3.3.90.30.54.0000 ? Material para Manutenção E Conservação de Estradas e vias. CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: b) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, -- de --- de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME DA EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. ______________________ CPF: 2. ______________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras ANEXO III TOMADA DE PREÇOS 04/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2018 À Comissão de Licitações, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2018. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 04/2018, referente à? AQUISIÇÃO DE SAIBRO PENEIRADO PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS?, desde que habilitado. Mostardas, ______ de __________________de 2018 Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ