ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4131 de 23 de junho de 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Médico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. A contratação referida no artigo 1º será temporária, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001 e o contrato será de natureza administrativa. Art. 3º. Pelos serviços prestados, o contratado receberá, ao mês, um salário equivalente ao Padrão X, Classe A, de acordo com a Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006, Quadro de Servidores Públicos Municipais, e Lei Municipal nº 4020, de 1º de novembro de 2019.. § 1º. O servidor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para atender as necessidades do SUS. § 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 92 a 94 (insalubridade), ao disposto nos artigos 57 a 59 (prestação de serviço extraordinário), nos termos da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 23 de junho de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 23/06/2020 A 07/07/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MO STARDAS