ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 7 PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2019 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Cleomar Minimercado Ltda - ME, estabelecida na Rua Almirante Tamandaré, nº. 1741, Centro, Mostardas/RS, CEP: 96270-000, CNPJ Nº. 10.339.187/0002-97 pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2019, PROCESSO 309/2019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Item Lote Un Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total 1 1 16,00 KG SALSICHA A GRANEL PERDIGAO 6,99 111,84 1 2 30,00 Lt SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, RICO EM ÔMEGA 3, FONTE DE CÁLCIO, PESO DREN ADO 165 GR, PESO TOTAL 250 GR GOMES 5,89 176,70 1 7 45,00 PCT FERMENTO BIOLÓGICO P/ PÃO- 125g TOK 5,98 269,10 1 8 360,00 KG FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1 (PCT DE 1 KG) COTRIROSA 2,34 842,40 1 10 50,00 Un EXTRATO DE TOMATE - 840gr QUERO 7,40 370,00 1 13 64,00 Lt ACHOCOLATADO EM PÓ, RICO EM VITAM INAS, FONTE CÁLCIO E FERRO, INSTANTANEO, LATA 400G NESCAU 6,40 409,60 1 15 80,00 KG LARANJA PARA SUCO DE 1ª QUALIDADE CEASA 2,15 172,00 1 16 80,00 KG CENOURA DE 1° QUALIDADE (FIRME, SEM PODRES) CEASA 3,95 316,00 1 17 50,00 KG CEBOLA DE 1° QUALIDADE (FIRME, SEM PODRES) CEASA 3,95 197,50 1 19 50,00 KG MAÇÃ NACIONAL DE 1ª QUALIDADE CEASA 4,35 217,50 1 22 40,00 PCT PASTELINA TAMANHO MÉDIO (PACOTE 500G) DINAPOLI 5,90 236,00 1 24 108,00 PCT AÇUCAR CRISTAL (2 Kg) STA ISABEL 4,90 529,20 1 28 190,00 PT MARGARINA COM SAL, P OTE COM 500GR, CONTÉM ÓLEOS VEGETAIS LÍQUIDOS E INTERESTERIFICADOS, ÁGUA, LEITE EM PÓ DESNATADO RECONSTITUÍDO, SORO DE LEITE EM PÓ DESNAT ADO RECONSTITUÍDO. ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E LECITINA DE SOJA. AROMA NATURAL, CORANTE BETACAROTENO SINTÉTICO IDENTICO AO NATURAL E CORANTES NATURAIS DE URUCUN E CÚRCUMA. QUALY 5,12 972,80 1 30 238,00 Un SUCO EM PÓ, 450 GR TOK 3,99 949,62 1 32 150,00 Un DOCE DE LEITE 400GR. CONTÉM LEITE RECONSTÍTUIDO E LEITE, AÇUCAR, GLICOSE, AMIDO MODIFICADO, BICARBONATO DE SÓDIO, PIA 4,95 742,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras SORBATO DE POTÁSSIO, CITRATO DE SÓDIO. 1 33 80,00 PCT BISCOITO ÁGUA E SAL (pct 400gr) DIANA 3,80 304,00 1 36 250,00 CX CHÁ SABOR INVERNO (MEL E LIMÃO), CX COM 10 UN VITAFRUX 4,40 1.100,00 1 37 250,00 CX CHÁ SABOR MARACUJÁ, CX COM10 SAQUINHOS VITAFRUX 4,40 1.100,00 1 39 250,00 CX CHÁ SABOR CHÁ VERDE COM MENTA E L IMÃO, CAIXA COM 10 SAQUINHOS VITAFRUX 4,40 1.100,00 2 3 30,00 KG FILÉ DE FRANGO (EMBALAGEM 1KG). ETIQUETADA E CONGELADA CONFORME A LEGISLAÇÃO. SADIA 13,80 414,00 2 4 0,00 KG SALSICHA A GRANEL PERDIGAO 6,99 0,00 2 5 50,00 Lt SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, RICO EM ÔMEGA 3, FONTE DE CÁLCIO, PESO DREN ADO 165 GR, PESO TOTAL 250 GR GOMES 5,89 294,50 2 10 47,00 PCT FERMENTO BIOLÓGICO P/ PÃO- 125g TOK 5,98 281,06 2 11 25,00 Un ALFACE DE 1ª QUALIDADE (FOLHAS NOVAS, VERDES, VIÇOSAS, TENRAS) CEASA 1,85 46,25 2 12 130,00 KG FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1 (PCT DE 1 KG) COTRIROSA 2,34 304,20 2 15 0,00 Un EXTRATO DE TOMATE - 840gr QUERO 7,44 0,00 2 18 3,00 PT MARGARINA COM SAL, POTE COM 500GR, CONTÉM ÓLEOS VEGETAIS LÍQUIDOS E INTERESTERIFICADOS, ÁGUA, LEITE EM PÓ DESNATADO RECONSTITUÍDO, SORO DE LEITE EM PÓ DESNAT ADO RECONSTITUÍDO. ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E LECITINA DE SOJA. AROMA NATURAL, CORANTE BETACAROTENO SINTÉTICO IDENTICO AO NATURAL E CORANTES NATURAIS DE URUCUN E CÚRCUMA. QUALY 5,12 15,36 2 20 4,00 Lt ACHOCOLATADO EM PÓ, RICO EM VITAM INAS, FONTE CÁLCIO E FERRO, INSTANT ANEO, LATA 400G NESCAU 6,40 25,60 2 21 0,00 PCT FEIJÃO PRETO TIPO 1 (1kg) CBS 5,95 0,00 2 23 20,00 KG LARANJA PARA SUCO DE 1ª QUALIDADE CEASA 2,15 43,00 2 24 2,00 KG CENOURA DE 1° QUALIDADE (FIRME, SEM PODRES) CEASA 3,95 7,90 2 25 46,00 KG CEBOLA DE 1° QUALIDADE (FIRME, SEM PODRES) CEASA 3,95 181,70 2 26 2,50 KG ALHO DE 1º QUALIDADE CEASA 23,40 58,50 2 27 0,00 KG BETERRABA, DE 1ª QUALIDADE, FIRMES, SEM PODRES CEASA 3,98 0,00 2 28 21,00 KG MAMÃO FORMOSA DE 1ª QUALIDADE (FR UTA FIRME, SEM MACHUCADOS) CEASA 4,98 104,58 2 30 4,00 KG MORANGA DE 1ª QUALIDADE SEM PODRES, FIRME. SEM MACHUCADOS CEASA 2,10 8,40 2 31 10,00 MOL COUVE, 1ª QUALIDADE, VERDE ESCURA, FOLHAS FIRMES, TAMANHO MÉDIO CEASA 1,90 19,00 2 32 25,00 Un REPOLHO DE 1° QUALIDADE SEM PODRES, FIRME, TAMANHO MÉDIO CEASA 5,45 136,25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 34 9,00 KG MAÇÃ NACIONAL DE 1ª QUALIDADE CEASA 4,35 39,15 2 35 21,00 KG BATATA INGLESA BRANCA DE 1ª (TAMANHO MÉDIO, FIRME E DE COR UNIFORME) CEASA 3,64 76,44 2 38 71,00 PCT PASTELINA TAMANHO MÉDIO (PACOTE 500G) DINAPOLI 5,90 418,90 2 41 50,00 Un MILHO PIPOCA TIPO PREMIUM, PCT 500 GR CBS 2,99 149,50 2 42 50,00 Un GELATINA EM PÓ PARATI 0,97 48,50 2 43 40,00 Un COUVE FLOR DE 1° QUALIDADE, FIRME, TAMANHO MÉDIO, SEM MANCHAS ESCURAS CEASA 4,95 198,00 2 44 66,00 PCT AÇUCAR CRISTAL (2 Kg) STA ISABEL 4,90 323,40 3 2 110,00 PCT AÇUCAR CRISTAL (2 Kg) STA ISABEL 4,90 539,00 3 4 120,00 Un ACHOCOLATADO EM PÓ APTI 2,99 358,80 3 6 120,00 PCT BISCOITO ÁGUA E SAL (pct 400gr) DIANA 3,80 456,00 3 7 110,00 KG FARINHA DE MILHO MÉDIA ( PCT DE 1 KG) NUTRI 2,45 269,50 3 8 110,00 TB CREME DENTAL - 90 GR ICEFRESH 2,40 264,00 3 9 110,00 Un SABÃO EM BARRA COMUM (400gr) ZAVASKI 1,98 217,80 3 16 110,00 Lt SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, RICO EM ÔMEGA 3, FONTE DE CÁLCIO, PESO DREN ADO 165 GR, PESO TOTAL 250 GR GOMES 5,89 649,90 3 17 110,00 PCT FEIJÃO PRETO TIPO 1 (1kg) CBS 5,95 654,50 3 18 110,00 KG FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1 (PCT DE 1 KG) COTRIROSA 2,34 257,40 2. CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 46/2019, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos alimentos, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas citada no item 12 do edital. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. As entregas dos produtos serão feitas conforme necessidade na secretaria municipal de Assistência Social, sito na Rua Ana Amália Leite, 406, em Mostardas/RS. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos do responsável pelo recebimento, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. VALIDADE MÍNIMA DAS MERCADORIAS: 75% DA VALIDADE TOTAL DAS MERCADORIAS, A PARTIR DA ENTREGA. 4.3. O fornecedor deverá fazer as entregas dos produtos que necessitam de refrigeração em caixas térmicas apropriadas ou em carro com compartimento refrigerado. As carnes e queijos deverão ser etiquetados com procedência e data de validade, conforme a legislação. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. As mercadorias deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Con forme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMEN TO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 46/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará como responsável pela fiscalização a Sra. Scheila Liziane Pereira Machado, Secretária Municipal de Assistência Social, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, ?a? e ?b?, da Lei 8.666/93, da seguinte forma. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 46/2019 e a proposta da empresa Cleomar Minimercado Ltda ? ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal