ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Nº 3884 de 08 de janeiro de 2019 ALTERA § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3867, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - O § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3867, de 18 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: ?Art. 3º - ... § 2º - Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 59, 75, 92, 94 e 100 da Lei Municipal nº 1550, de outubro de 2001, no que couber? Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 3867, de 18 de dezembro de 2018, permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 08 de janeiro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DEBORA BRITO SILVA Chefe de Gabinete PUBLICADA NO PERÍODO DE 08/01/2019 A 22/01/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS