ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2286 de 15 de julho de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 779/2025 e com base no disposto nos artigos 151, 152, inciso II, 166, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando parecer da Procuradoria do Município acerca do Memorando nº 303/2025, do Gabinete do Prefeito, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em nome do servidor JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Padrão III, Classe E, Matrícula nº 2195, exercendo as funções de Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, com a finalidade de apuração da conduta do mesmo, falta funcional e esclarecimento pelo fato de ter sido superior hierárquico do filho, o ex-servidor Pedro Henrique Teixeira Afonso, e se houve determinação formal de que o mesmo desempenhasse o elevado número de horas extras de trabalho, com esclarecimento da justificativa, o motivo pelo qual não houve a compensação das horas e se essas foram realmente laboradas. Os fatos narrados, se comprovados, tornam o servidor incurso em infrações disciplinares previstas no artigo 125, incisos X, XVI, XVIII; artigo 205, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da Portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 15 de julho de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2286/2025 PROCESSO Nº 779/2025 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR com a finalidade de apurar os fatos constantes no parecer da Procuradoria do Município acerca do Memorando nº 303/2025, do Gabinete do Prefeito, referente ao servidor JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO , Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Padrão III, Classe E, Matrícula nº 2195, exercendo as funções de Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 125, incisos X, XVI, XVIII; artigo 205, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. PRAZO: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 15 de julho de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 15/07/2025 A 29/07/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS