ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 1 de 4 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 26/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a Aquisição de peças destinadas à manutenção da motoniveladora (patrola) da marca CASE, ano de fabricação 2006, modelo 2006, movida a diesel, chassi nº N6AF03346, placa IRR9746 , conforme especificações constantes na tabela abaixo, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Unid. Quant. Especificação do material/bem Marca Valor unitário 1 Unid 1,00 Bomba Hidráulica de Direção e Freio R$ 2.709,09 2 Unid 1,00 Bomba Hidráulica de Sistema Geral R$ 12.735,00 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os materiais/bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se a necessidade de abertura de procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada no fornecimento de peças destinadas à manutenção da motoniveladora (patrola) CASE, ano de fabricação 2006, modelo 2006, movida a diesel, chassi nº N6AF03346, placa IRR9746, tendo em vista a imprescindibilidade de garantir o pleno funcionamento do equipamento, essencial para a execução dos serviços públicos. Ressalta-se que a presente contratação refere-se exclusivamente ao fornecimento de peças, não abrangendo serviços de instalação ou manutenção por parte da empresa contratada. As peças a serem adquiridas são um bomba hidráulica de direção e freio e uma bomba hidráulica do sistema geral. Destaca-se que a instalação e substituição das referidas peças serão realizadas na oficina própria do Município, por servidores qualificados do quadro funcional, não havendo, portanto, necessidade de contratação de mão de obra externa. A aquisição das peças é necessária em razão do desgaste natural dos componentes, sendo fundamental para assegurar a continuidade dos serviços, a segurança na operação do equipamento e a economicidade, evitando danos maiores e custos mais elevados com manutenções corretivas futuras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 2 de 4 ITEM:1 ITEM:2 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios, sendo atendida pela seguinte dotação orçamentária: Ativ./Proj. Elemento Despesa Red. Despesas 2.041 3.3.90.39.19.00.00 3017 Manutenção e Conservação de Veículo 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Não será exigida carta de solidariedade. 3.2. Garantia da contratação 3.2.1. Garantia dos equipamentos será de 12 meses a partir da data de recebimento definitivo, cobrindo defeitos de fabricação e danos estruturais que comprometam a segurança e a utilização dos mesmos. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução 4.1.1. Prazo para entrega dos materiais é em até 10 (dez) dias, a partir do recebimento da nota de empenho. 4.1.2. Local de entrega, na Secretaria Municipal de Obras, sito a Rua Independência, nº 91 ? Centro, Município de Mostardas/RS. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 3 de 4 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0444 de 30 de janeiro de 2026. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento, pelo fiscal de contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 6.1.2. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 4 de 4 6.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço/material, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Mostardas, 30 de abril de 2026. JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito