ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 9 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa G GOTUZZO E CIA LTDA , estabelecida na Avenida Fernando Osório, nº 4183, bairro Três Vendas, 96.065-041, Pelotas/RS, CNPJ Nº 87.651.345/0001-93, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 8193/2020 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2021, PROCESSO Nº 421/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total 1 1 Un 100,00 ABOCATH Nº 18 POLYMED R$ 0,87 R$ 87,00 2 1 Un 100,00 ABOCATH Nº 20 POLYMED R$ 0,87 R$ 87,00 3 1 Un 0,00 ABOCATH Nº 22 POLYMED R$ 0,87 R$ 0,00 4 1 Un 100,00 ABOCATH Nº 24 POLYMED R$ 0,92 R$ 92,00 20 1 PCT 80,00 CATETER DE OXIGÊNIO Nº 6 COM 10 UNIDADES BIOSANI R$ 5,20 R$ 416,00 21 1 PCT 130,00 CATETER DE OXIGÊNIO Nº 8 COM 10 UNIDADES BIOSANI R$ 5,22 R$ 678,60 22 1 PCT 80,00 CATETER OXIGÊNIO Nº 10 BIOSANI R$ 6,00 R$ 480,00 23 1 PCT 180,00 CATETER OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO COM 10 UNIDADES BIOSANI R$ 9,25 R$ 1.665,00 26 1 Un 0,00 EQUIPO DE INFUSÃO MACROGOTAS BIOSANI R$ 1,03 R$ 0,00 27 1 Un 200,00 EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL MACRO COM LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO, CÂMARA FLEXÍVEL PARA VISUALIZAÇÃO GOTEJAMENTO, EXTENSÃO EM PVC AZUL, CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE, CONEXÃO LUER PARA BIOSANI R$ 1,11 R$ 222,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 9 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, ESTÉRIL. 29 1 Un 1.000,00 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL- TAMANHO P CRAL R$ 0,99 R$ 990,00 30 1 Un 4.000,00 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL- TAMANHO M CRAL R$ 1,04 R$ 4.160,00 31 1 Un 500,00 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL- TAMANHO G CRAL R$ 1,08 R$ 540,00 32 1 CX 3,00 FIO NYLON Nº 2.0, C/ AGULHA, CX C/ 24 UN TECHNOFIO R$ 35,89 R$ 107,67 33 1 CX 5,00 FIO NYLON Nº 3.0, C/ AGULHA, CX C/ 24 UN TECHNOFIO R$ 35,64 R$ 178,20 38 1 Un 200,00 FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, FABRICADO EM POLIETILENO ATÓXICO, TAMPA DE ROSCA COM SAÍDA PARA ADAPTAR AO EQUIPO, ALÇA DE FIXAÇÃO NA SUA BASE PARA PENDURAR O FRASCO COM TRAVAMENTO, CAPACIDADE 500ML COM GRADUAÇÃO A CADA 10ML BIOBASE R$ 1,42 R$ 284,00 45 1 Pr 50,00 LUVA ESTÉRIL 7.0 SANRO R$ 1,79 R$ 89,50 46 1 Pr 0,00 LUVA ESTÉRIL 7.5 SANRO R$ 1,70 R$ 0,00 47 1 Pr 0,00 LUVA ESTÉRIL 8.0 SANRO R$ 1,80 R$ 0,00 51 1 RL 5,00 MALHA TUBULAR, TAMANHO 15cmx15m, EM ALGODÃO, 100% NÃO ESTÉRIL POLAR FIX R$ 12,00 R$ 60,00 53 1 CX 45,00 PAPEL CREPADO 50X50cm - PACOTE COM 500 FOLHAS HOSPFLEX R$ 160,80 R$ 7.236,00 54 1 RL 150,00 PAPEL GRAU CIRURGICO 150MM X 50M POLLITEX R$ 36,03 R$ 5.404,50 55 1 Un 0,00 POLIFIX 2 VIAS DESCARPACK R$ 0,88 R$ 0,00 56 1 Un 400,00 SCALP Nº 23 SOLIDOR R$ 0,27 R$ 108,00 57 1 Un 400,00 SCALP Nº 25 SOLIDOR R$ 0,27 R$ 108,00 58 1 CX 30,00 SERINGA 1 ML DESCARTAVEL - COM 100 UN SR R$ 25,45 R$ 763,50 63 1 CX 15,00 SONDA FOLLEY Nº 16 - C/ 10 UN SOLIDOR R$ 34,58 R$ 518,70 64 1 CX 5,00 SONDA FOLLEY Nº 18 - C/ 10 UN SOLIDOR R$ 34,84 R$ 174,20 65 1 CX 4,00 SONDA FOLLEY Nº 20 - C/ 10 UNID SOLIDOR R$ 34,75 R$ 139,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 9 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 66 1 PCT 130,00 SONDA TRAQUEAL Nº 8 DESCARTAVEL PACOTE C/ 10 UN BIOSANI R$ 5,60 R$ 728,00 67 1 PCT 10,00 SONDA TRAQUEAL Nº 10 DESCARTAVEL PACOTE C/ 10 UN BIOSANI R$ 6,00 R$ 60,00 68 1 PCT 10,00 SONDA TRAQUEAL Nº 12 DESCARTAVEL PACOTE C/ 10 UN BIOSANI R$ 6,00 R$ 60,00 69 1 PCT 10,00 SONDA TRAQUEAL Nº 14 DESCARTAVEL PACOTE C/ 10 UN BIOSANI R$ 6,20 R$ 62,00 70 1 PCT 200,00 SONDA URETRAL Nº 10 DESCARTAVEL PACOTE C/ 10 UN BIOSANI R$ 5,50 R$ 1.100,00 71 1 PCT 0,00 SONDA URETRAL Nº 12 DESCARTAVEL PACOTE C/ 10 UN BIOSANI R$ 5,50 R$ 0,00 72 1 PCT 200,00 SONDA URETRAL Nº 08 DESCARTÁVEL PACOTE C/ 10 UN BIOSANI R$ 5,27 R$ 1.054,00 85 1 KIT 20,00 MÁSCARA INFANTIL INALADOR DE NEBULIZADOR DARU R$ 8,50 R$ 170,00 86 1 KIT 20,00 MÁSCARA ADULTO INALADOR DE NEBULIZADOR DARU R$ 8,50 R$ 170,00 87 1 Un 80,00 FIXADOR CITOLÓGICO CRAL R$ 7,50 R$ 600,00 88 1 Un 300,00 SCALP N° 21 SOLIDOR R$ 0,27 R$ 81,00 90 1 Un 13,00 PARA USO EM FISIOTERAPIA E SONAR PCT COM NO MÍNIMO 5KG (HIPOALÉRGICO, COMPOSIÇÃO: POLÍMERO CARBOXINÍLICO, CONSERVANTES, ESPESSANTE E ÁGUA DEIONIZADA, GLICERINADO, INODOR E TRANSLÚCIDO) CARBOGEL R$ 38,00 R$ 494,00 91 1 Un 30,00 COPO UMIDIFICADOR PARA CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO PROTEC R$ 19,00 R$ 570,00 92 1 Un 50,00 FRASCO PARA ASPIRAÇÃO DE POLICARBONATO PARA ASPIRADOR COM OXIGÊNIO - 400ml PROTEC R$ 188,15 R$ 9.407,50 93 1 PCT 25,00 LENÇOL DESCARTÁVEL TNT PARA MACA, GRAMATURA 20 COM ELÁSTICO, 200cmX90cm, COM 60UND ANADONA R$ 98,16 R$ 2.454,00 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REG ISTRO DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 9 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 25/2021, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas citada no item 12 do edital. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. As entregas deverão ser realizadas em até 07 (sete) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho. 4.2. Entregar na UBS Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, na Rua Ana Amália Leite, nº 406 ? centro. 4.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 4.4. Os produtos licitados deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação. Por exemplo: se o material possui validade de 24 meses contados da data de fabricação, quando da entrega deverá possuir, no mínimo 18 meses, sob penalidade de devolução. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 9 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 5.2.7. Ao assinar o presente contrato a CONTRATADA admite que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. Os materiais deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 9 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC do período, ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 25/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 8193/2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 9 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 9 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Os materiais serão recebidos pelo servidor Otaviano Araújo Pereira, matricula 3550-5 e/ou outro servidor designado. 12.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 12.3. Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito; 12.4. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 13.5. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e consequente aceitação; 13.6. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0028, de 05/01/2021. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 25/2021 e a proposta da empresa G GOTUZZO E CIA LTDA classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 8193/2020 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 9 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal