Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0 6/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 202 /2025 OBJETO: Chamamento Público visando o credenciamento de comunidades terapêuticas para acolhimento de dependentes químicos referenciados pelo AMENT ? Ambulatório de Saúde Mental do Município de Mostardas, para prestar os serviços de reabilitação à pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas. CREDENCIAMENTO, a partir de 09/06/2025, horário de expediente. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 202 /2025 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Mostardas, com sede na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, bairro centro, cep 96.270-000, Mostardas/RS, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e por intermédio do Setor de Licitações e Compras, torna público aos interessados que realizará Chamamento Público, na forma de credenciamento de comunidades terapêuticas para acolhimento de dependentes químicos referenciados pelo AMENT ? Ambulatório de Saúde Mental do Município de Mostardas, para prestar os serviços de reabilitação à pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas , conforme condições deste edital e seus Anexos, na forma ELETRÔNICA, através da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, com a finalidade de credenciar pessoas jurídicas especializadas em prestação de serviços, mediante contrato específico. 1.2. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Diário Oficial dos Municípios (FAMURS), no Site Oficial do Município www.mostardas.rs.gov.br e no Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.3. O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 14.133/21 de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 9105/2023 de 03 de março de 2023, e suas alterações posteriores, normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, bem como as condições estabelecidas neste Edital. 1.4. Para fins do disposto neste Edital, considera-se: 1.4.1. credenciamento - processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; 1.4.2. credenciado - fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto; 1.4.3. credenciante - órgão ou entidade da administração pública Municipal responsável pelo procedimento de credenciamento; 1.4.4. edital de credenciamento - instrumento convocatório que divulga a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e estabelece critérios para futuras contratações; 1.5. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.6. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 1.7. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem por objeto o Chamamento Público, na forma de credenciamento de comunidades terapêuticas para acolhimento de dependentes químicos referenciados pelo AMENT ? Ambulatório de Saúde Mental do Município de Mostardas, para prestar o s serviços de reabilitação à pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas. 2.2 Os serviços serão distribuídos aos Credenciados conforme a demanda e condições de acordo com a cláusula 21 do Edital. 3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 3.2. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações referentes ao processo de credenciamento deverão ser enviados por meio eletrônico através do portal www.portaldecompraspublicas.com.br, ou no balcão do setor de licitações e compras. 3.2.1. A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento do pedido. 3.2.2. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no portal oficial do município. 3.2.3. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 3.2.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo estabelecido no item 3.2.1. 3.3. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o interessado que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4. DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS 4.1. O edital de credenciamento ficará aberto permanentemente pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 4.2. Os proponentes interessados deverão protocolar por meio de entrega física do envelope, devidamente identificado, o PEDIDO DE CREDENCIAMENTO e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, entregando fisicamente via envelope devidamente identificado, a partir do dia 09 de junho de 2025. 4.3. O envelope do interessado será aberto e analisado, em até 10 dias úteis após o recebimento do envelope, na Sala de Licitações, e será analisado pela Comissão de Licitações e Compras designada pela Portaria nº 0850 de 06/03/2025. 4.3.1. A cada novo recebimento, a Comissão de Licitações e Compras por sua vez, realizará análise e fará realizar sessão pública para abertura, julgamento e credenciamento, em até 10 dias úteis após o recebimento do envelope. 4.4. A contratação para o determinado objeto dependerá da necessidade do serviço por parte da Secretaria Municipal de Saúde e de demais secretarias municipais, onde deverá manter publicada a lista atualizada dos Credenciados no site oficial do Município de Mostardas. 4.4.1 A administração permitirá o cadastramento permanente de novos interessados, enquanto o edital de chamamento permanecer vigente. 5. CONDICÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Somente poderão participar deste processo de Credenciamento nº 06/2025 pessoas jurídicas e que atenderem aos procedimentos contidos neste Edital e seus anexos. 5.2. A participação no credenciamento implica integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto social. 5.3. As proponentes deverão apresentar pedido de credenciamento com a indicação do representante (conforme anexo II do Edital) para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular. 5.4. O Chamamento Público será concedido, mediante a aprovação dos documentos apresentados e mediante o cumprimento das exigências estabelecidas por elenco de critérios previamente definidos pela entidade credenciadora, será formalizado mediante contrato, contendo as cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência e Edital. 5.5. É vedada a participação de dirigentes e servidores dos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal, nessa qualidade, em Órgão de direção, gestão, orientação, fiscalização, apoio ou execução da(s) proponente(s), ainda que prevista em Estatuto ou contrato social. 5.6. Não poderão participar do presente credenciamento: I. Pessoas físicas; II. Em consórcio, para o atendimento ao objeto deste edital; III. Em insolvência; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br IV. Agente público do órgão ou entidade licitante; V. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); VI. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração direta ou indireta, com qualquer órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal; 5.7. Durante a vigência do contrato/convênio, é vedado à credenciada contratar cônjuge, companheiro ou Parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou/e agente público que desempenhe função no procedimento auxiliar de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 5.8. Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento. 5.9. As pessoas jurídicas que não atenderem os requisitos exigidos constantes no presente Credenciamento serão consideradas inabilitadas e não poderão ser contratadas. 5.10. O Município de Mostardas poderá celebrar contrato/convênio de prestação de serviços, com todos os credenciados habilitados, mediante inexigibilidade de licitação (artigo 74, ?caput? da Lei nº. 14.133/21), considerada a inviabilidade de competição de preço. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DA SESSÃO 6.1. Os interessados em participar do presente credenciamento deverão encaminhar o PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, no prazo estabelecido no item 4 e seus subitens deste edital devidamente assinados e rubricadas as vias; 6.1.1. As documentações que foram entregues fora do prazo estabelecido no item 4.1. deste edital não serão objeto de análise; 6.2. As análises da documentação dos interessados, protocolados no período previsto no item 4.2., serão realizadas pela Comissão de Licitações e Compras, que ocorrerão conforme encaminhamentos dos pedidos de credenciamento, e terão poderes para indeferir a habilitação do proponente que não tiver atendido a todas as condições de habilitação exigidas neste Edital; 6.3. A Comissão de Contratação poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no item 7; 6.4. Ao final do exame dos documentos de todos os proponentes, a Comissão de Licitações e Compras lavrará ata, constando o julgamento das documentações apresentadas e divulgará na página oficial do Município de Mostardas www.mostardas.rs.gov.br, bem como na Plataforma Eletrônica do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os interessados deverão apresentar envelope de nº. 01 - HABILITAÇÃO, contendo na parte externa os seguintes dizeres: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0 6/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 202/2025 CREDENCIADO: CNPJ nº: ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO) 7.1.1. Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. 7.1.2. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 7.1.3. Deverão ser apresentados os documentos de habilitação rubricados em todas as suas páginas por representante legal da proponente ou preposto. 7.1.4. Todos os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório, ou por servidor da Administração Pública ou através de autenticação digital, desde que os mesmos respeitem o prazo de validade e/ou o período de disponibilidade para verificação de sua validade, na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 7.1.5. Serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão de Contratação; 7.1.6. Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão de Contratação. 7.1.6.1. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, excetuando-se, na espécie o Alvará de localização e Funcionamento, quando o mesmo tiver prazo de validade indeterminado expressamente consignado no corpo do Alvará. 7.1.6.2. Caso não conste nenhuma validade no corpo do Alvará de Localização e Funcionamento, por não prever tal situação a Lei Municipal de origem da licitante, ou caso a legislação Municipal preveja situação diversa no que pertine à validade do respectivo documento, a empresa deverá demonstrar que o Alvará apresentado está válido em seu município de origem, por meio de declaração do Setor correspondente ou apresentação de legislação específica do município/sede da licitante. 7.1.6.3. Se o interessado for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial. 7.1.6.4. No caso de interessado filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza jurídica ou em razão de centralização de recolhimento, não puderem ser emitidos em seu nome; deverão os mesmos, entretanto, nesse caso, serem emitidos em nome da matriz, sob pena de inabilitação do mesmo. 7.2. Os documentos a serem apresentados são: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7.2.1. Habilitação Jurídica: a) Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços indicados nesta licitação; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; c) Documento de identificação do representante legal da empresa. 7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista: a) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante; b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual . As empresas sediadas em Estados que façam a divisão entre certidões negativas de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, para fins de comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, somente serão consideradas habilitados e regulares aquelas que juntarem ambas as certidões; c) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST ? Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A e 883-A da CLT c/c o art. 68, inciso V, da Lei nº 14.133/21; e) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil; f) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se o prazo de validade não constar em algum documento, será considerado válido por um período de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 7.2.3. Habilitação financeira: a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida a menos de 90 (noventa) dias pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 7.2.4. Demais documentos técnicos: a) Alvará de licença e funcionamento; b) Alvará sanitário; c) Apresentar plano terapêutico da comunidade com equipe técnica vigente, relação do corpo clínico com seus respectivos números do Conselho de Classe; d) Cadastro nacional de estabelecimentos de saúde - CNES, vigente; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (artigo 64 da Lei Federal n. 14.133/2021). 7.4. A inscrição do interessado para o credenciamento mediante apresentação de requerimento de participação implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no edital. 8. DECLARAÇÃO COMPLEMENTARES 8.1. Declarações Conjuntas, de que atende plenamente aos requisitos de habilitação indicados neste edital e dando ciência de que concorda com as regras contidas no edital; de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; de que não ocupa cargo ou função pública no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, tendo em vista a vedação prevista no art. 9º da Lei 14.133/2021; de Ausência de Condenação. (Anexo III) 8.2. Requerimento Para Inscrição No Credenciamento , contendo os Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital (Anexo II). 8.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 9.1. A Comissão de Licitações e Compras, até 10 dias úteis após o recebimento do envelope, na Sala de Licitações, fará a análise e julgamento dos envelopes recebidos, devendo publicar as decisões, no sítio eletrônico do município www.mostardas.rs.gov.br e ainda no portal eletrônico de compras públicas www.compraspublicas.com.br, da qual caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e eventuais contrarrazões, também, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.1.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão entregar toda a documentação de habilitação. 9.1.2. A todo tempo, enquanto persistirem as necessidades da Administração, qualquer interessado que preencha os requisitos para o credenciamento, poderá habilitar-se. 9.2. Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas neste Edital e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinha s ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão de Contratação, comprometam seu conteúdo. 9.3. A Comissão de Contratação poderá, durante a sessão, verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos, que forem apresentados vencidos ou positivos. 9.4. No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 9.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (artigo 64 da Lei Federal n. 14.133/2021): 9.5.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos proponentes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura dos envelopes; 9.5.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos envelopes; 9.6. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7. Cumpridos os requisitos de habilitação e homologado o Credenciamento, o nome do candidato integrará a nominata dos credenciados, que conterá a classificação, seguindo a ordem cronológica de publicação de cada homologação. 9.8. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará disponível e atualizado no endereço www.mostardas.rs.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios (FAMURS). 9.9. A convocação dos credenciados para prestação dos serviços será realizada por meio da nominata, obedecendo a ordem cronológica de inscrição no credenciamento, na medida em que novos credenciados sejam homologados. 10. DA HOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA 10.1. A Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Licitações e Compras convocará o interessado para assinar o Termo de Credenciamento/Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos art. 155 e 156, da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Convocação para assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato: 10.2.1. Atendidas todas as condições para o Chamamento Público e Homologado o resultado, a entidade credenciadora convocará o credenciado selecionado para a celebração de contrato (Termo de Credenciamento) entre as partes, estabelecendo as cláusulas contratuais acordadas. 10.2.2. Os credenciados serão convocados para assinatura do Termo de Credenciamento, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação. 10.2.3. O prazo previsto para assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do credenciado e aceita pela Administração; 10.2.4. O Credenciado receberá um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10.3. Caso a assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado. 10.4. É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste edital. 10.5. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato (Termo de Credenciamento), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 10.6. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.7. Os contratos decorrentes desse credenciamento permanecerão vigentes enquanto o credenciamento estiver ativo, independentemente do período em que foi credenciado , iniciar- se-á na data da assinatura do contrato (Termo de Credenciamento), prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.8. O presente Edital, juntamente com a documentação da(s) interessada(s) farão parte integrante do contrato (Termo de Credenciamento), independentemente de transcrição. 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1. Os recursos para atender as despesas do objeto do presente contrato provirão das dotações orçamentárias referente ao exercício seguintes: Ativ. Proj. Elemento Despesa Reduzido Despesa 2.065 3.3.90.39.53.0000 6123 Serviços de Assistência Social 11.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto do presente credenciamento, será feito pelo Município de Mostardas em favor do credenciado, mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do credenciado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, e após a apresentação da respectiva documentação fiscal (nota fiscal), devidamente atestada pelo setor competente. 12.1.1. Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da credenciada manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 12.1.2. Todas as taxas bancárias correrão por conta do credenciado e não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item. 12.1.3. Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção, na forma da Legislação Federal e Decreto Municipal n° 8917/2022. 12.2. O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação, salvo nos casos supracitados de consórcio de empresas e entre matrizes e filiais. 12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 12.4. O valor, quando reajustado, será publicado por meio de decreto, sempre que for provocado e comprovado o reajuste mediante análise da administração. 12.5. Se o Município de Mostardas não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e em contrato, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 12.6. A remuneração recebida pela CREDENCIADA não gerará nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciário com o Município. 12.7. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços efetivamente prestados o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo mensal (por vaga), com reajuste anual de acordo com a política de valorização do salário mínimo federal, valor este entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 12.8. Atualmente o salário mínimo está estipulado em R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Data de referência 05/06/2025. 12.9. O quantitativo genérico previsto neste Edital é meramente estimativo, representando apenas o que o Município considera que poderá surgir de demanda real no período de 12 (doze) meses, podendo o CREDENCIANTE requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas Planilhas constantes dos Anexos ao Edital, de acordo com a demanda dos usuários. 13. DA SUBSTITUIÇÃO 13.1 É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste edital. 13.2. O presente Edital, juntamente com a documentação da(s) interessada(s) farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente, independentemente de transcrição. 13.3. A Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos serviços. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 14. DAS SANÇÕES 14.1. Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: 14.1.1. Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento do objeto Credenciado; 14.1.2. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Credenciante; 14.2. Comete infração administrativa o fornecedor que incorrer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 14.2.1. Der causa à inexecução parcial do contrato; 14.2.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 14.2.3. Der causa à inexecução total do contrato; 14.2.4. Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação; 14.2.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 14.2.6. Ensejar o retardamento da execução do serviço sem motivo justificado; 14.2.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a execução do contrato; 14.2.8. Fraudar o processo de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 14.2.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 14.2.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação. 14.3. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 14.3.1. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 14.3.2. Multa, que poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a: 14.3.2.1. 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia, nos casos de apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento e/ou não celebrar Termo de Credenciamento/Contrato; 14.3.2.2. 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do edital, até o limite de 15 (quinze) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro; 14.3.2.3. 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia, nos casos de inexecução parcial ou total do Termo de credenciamento/Contrato, a CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CREDENCIADA as sanções previstas e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados; 14.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 14.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 14.4. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.4.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 14.4.2. As peculiaridades do caso concreto; 14.4.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 14.4.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 14.4.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao Credenciado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente. 14.6. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 14.7. As penalidades de multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções e deverão ser pagas através de depósito bancário em conta e prazo indicados no edital ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação. 15. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 15.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 15.1.1. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.2. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 15.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento quando houver: 15.2.1. Pedido formalizado pelo credenciado, mediante solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 15.2.2. Perda das condições de habilitação do credenciado; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 15.2.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; 15.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento; 15.2.5. As hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21; e 15.2.6. Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica e/ou fiscal do credenciado. 15.3. O pedido de descredenciamento de que trata o item 15.2.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles decorrentes. 15.4. Nas hipóteses previstas nos itens 15.2.2. e 15.2.3., além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 15.5. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 15.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 15.7. A decisão de descredenciamento ou suspensão do cr edenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo Município, será precedida da concessão do prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa, como garantia do direito ao contraditório e a ampla defesa. O pedido expresso de reconsideração do descredenciamento, apresentado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da aplicação da sanção, será avaliado pelo Município e decidido no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços executados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Credenciante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei 14.133/21. 16.2. A fiscalização da execução do objeto Credenciado será realizada pelos Gestores e Fiscais indicados pelo Município de Mostardas, conforme Portaria nº 1878 de 03 de junho de 2025 ou que a vier substitui-la, e Decreto Municipal nº 9106 de 03 de março de 2023. 16.3. A verificação da adequação dos serviços prestados, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 16.4. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e seus anexos. 16.5. A conformidade dos serviços a serem prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos, informando em formulário de serviço fornecido pelo Município. 16.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021. 16.7. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Credenciante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133. 16.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21. 17. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO E CONTRATADO 17.1. Será de responsabilidade do Credenciado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e seus anexos: a) Cumprir todas as obrigações constantes da presente licitação e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas; b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei Federal n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação dos serviços, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; f) Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento a lista de pacientes atendidos, com nome do paciente, data do atendimento e exames realizados. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; h) Comunicar ao Fiscal do credenciamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. i) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. j) Manter durante toda a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; k) Cumprir, durante todo o período de execução do credenciamento, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021); l) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento contratual; m) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; n) Arcar com todas as despesas inerentes a prestação dos serviços. o) O credenciado fica obrigado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em conformidade com o artigo 43 da Portaria Interministerial 424/2016. p) Submeter-se a todos os controles de prestação de serviços determinados pelo CONTRATANTE, seja de auditoria, controle, avaliação ou outros assemelhados. q) Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer irregularidade referente ao serviço contratado. 18. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE E CONTRATANTE 18.1. Será de responsabilidade do Município de Mostardas: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com Edital, Contrato e seus anexos; b) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas nos serviços executados, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pelo Credenciado, bem como esclarecer eventuais dúvidas; e) Efetuar o pagamento ao credenciado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Termo de Referência; f) Aplicar ao credenciado as sanções previstas na lei e no Contrato; g) Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo credenciado; h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. i) A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. j) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo credenciado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. l) Fornecer as autorizações para execução dos serviços. 19. DA GARANTIA 19.1. Nos termos de art. 3? c/c art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 ? Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. 20. DA PUBLICAÇÃO 20.1. O Setor de Licitações e Compras realizará a publicidade dos atos mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Diário Oficial dos Municípios (FAMURS), no Site Oficial do Município www.mostardas.rs.gov.br e no Portal Eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 21. DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO 21.1. A contratada deverá atender integralmente a todas as condições previstas neste edital e em seus anexos; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 21.2. A contratada deverá atender somente as requisições devidamente preenchidas carimbadas, assinadas com identificação do estabelecimento de saúde solicitante e autorizadas por um responsável do Município; 21.3. A distribuição e utilização dos serviços credenciados serão de acordo com a escolha dos pacientes, que receberão a lista dos credenciados para a realização destes serviços; 21.4. Será convocada a credenciada constante da relação, observando a ordem de disponibilidade do credenciado para o atendimento imediato; 21.5. Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a contratada se obriga a oferecer ao usuário do Sistema Único de Saúde toda a sua capacidade instalada ofertada, bem como todo o recurso necessário ao seu atendimento, como: área física, equipamentos, recursos humanos; 21.6. A CONTRATADA se obriga, ainda, a manter atualizado o cadastro e os demais registros dos usuários atendidos; 21.7. Cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; 21.8. Manter atualizado o CNES, o Sistema de Informações Ambulatoriais ? SIA, ou outro sistema de informação que venha a ser implementado pela CONTRATANTE; 21.9. Assegurar que os serviços de saúde sejam prestados por profissionais regularmente inscritos nos respectivos conselhos profissionais, com a formação técnica legalmente exigida para o desempenho das atribuições; 21.10. A credenciada não terá direito adquirido à realização de quaisquer quantitativos físicos e financeiros mínimos mensais. 22. DOS RECURSOS 22.1. É facultado ao licitante, nos termos do artigo 109, da Lei nº 14.133/21, a interposição de: 22.2. RECURSO, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 14.133/21; f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 22.3. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico dirigido a autoridade superior. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 22.4. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra a habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razão de interesse público, motivadamente assim o determinar. 22.5. Não serão conhecidos os recursos protocolizados fora do prazo legal. 22.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 22.7. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor Licitação e Contratos, em dias úteis, no horário de funcionamento do Órgão. 22.8. Decididos os eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Mostardas, este homologará o procedimento. 22.9. A homologação desta licitação não obriga o Município de Mostardas à contratação do objeto licitado. 22.10. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Portal Eletrônico nº www.portaldecompraspublicas.com.br. 22.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções previstas na legislação vigente. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 08h às 16h30, em dias úteis, pelo telefone (51)3673-1166 ou pelo e-mail licitacao@mostardas.rs.gov.br. 23.2. A Administração Pública poderá revogar o credenciamento em face de razões de interesse público derivadas de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 23.3. O interessado no cadastramento é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos que apresentar. 23.4. A participação no presente credenciamento implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições e demais orientações das secretarias solicitantes. 23.5. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, nos princípios de Direito Público e, subsidiariamente, com base em outras Leis que se prestem a suprir eventuais lacunas. 23.6. Quaisquer situações não previstas neste Edital serão analisadas e decididas pela Comissão de Licitações e Compras, designada pela Portaria nº 0850 de 06/03/2025. 23.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas, para dirimir quaisquer questões oriundas deste credenciamento, renunciando todos a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 24. DOS ANEXOS 24.1 São peças integrantes deste Edital: 24.1.1. Anexo I ? Termo de Referência; 24.1.2. Anexo II ? Requerimento de Inscrição; 24.1.3. Anexo III ? Declarações conjuntas; 24.1.4. Anexo IV ? Minuta de Contrato; Município de Mostardas/RS, 06 de junho de 2025. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Anexo I Termo de Referência; Chamamento Público ? Credenciamento nº 06/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Chamamento público Credenciamento de Comunidades Terapêuticas para acolhimento de dependentes químicos referenciados pelo AMENT ? Ambulatório de Saúde Mental do Município de Mostardas, para prestar SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO À PESSOAS COM TRA7NSTORNOS DECORRENTES DO USO OU ABUSO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS ? COMUNIDADE TERAPÊUTICA. C onforme regulamentações, aos quais os interessados devem-se submeter sem quaisquer restrições. 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns). 1.3. A previsão é de 08 (oito) vagas para acolhimento, sendo contempladas as quatro categorias, podendo ser utilizado conforme a necessidade da Secretaria Requisitante ou via judicial. Ficam assim estabelecidas as classificações: a) 02 (duas) vagas para a categoria Masculino Adulto, b) 02 (duas) vagas para a categoria Feminino Adulto, c) 02 (duas) vagas para a categoria Masculino Adolescente, d) 02 (duas) vagas para a categoria Feminino Adolescente. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDA DE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A questão das drogas é um fenômeno social bastante complexo e multideterminado. Em todo o mundo, a dependência química aparece como uma questão de difícil abordagem, configurando-se como epidemia e requerendo esforços coletivos para o seu enfrentamento. O uso indevido e abusivo de substâncias psicoativas, sejam estas legais ou ilegais, têm desafiado os Municípios e a Sociedade, no sentido de identificar novas estratégias de abordagem, com o objetivo de minimizar os impactos que a dependência química tem produzido no ponto de vista econômico e social. Cada vez mais se constata a necessidade de intervir nessa realidade levando em consideração os aspectos sociais, econômicos, legais, psicológicos, culturais, biológicos, farmacológicos, dentre outros. A prevenção primária é, certamente, uma das estratégias básicas no enfrentamento dessa questão, resultando na economia significativa de recursos e implicando na mobilização do capital social existente, revelando-se um caminho mais eficiente, eficaz e efetivo no trato da questão da dependência química. Também é fato que a intervenção secundária e também terciária, não pode prescindir do trabalho de mobilização social, por meio da criação, fortalecimento e consolidação de redes. Nessa perspectiva, as Comunidades Terapêuticas disponibilizam de serviço de atenção à pessoa com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, como parte de uma rede, para o tratamento de residentes e o atendimento de seus familiares, mobilizando-os para o acolhimento e apoio do residente no tratamento da dependência química do seu familiar, bem como para a Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ação e mobilização social, objetivando colaborar na prevenção junto à comunidade local. Para que o trabalho da rede de Atenção Psico Social criada no Município de Mostardas venha a ser realizado a contento abrangendo o modelo completo de atenção desde a prevenção até o tratamento e possa obter sucesso faz- se necessária à compra de vagas em Clinica/Comunidade Terapêuticas especializadas no tratamento de pessoas com dependências químicas, sendo estas, capacitadas com equipe técnica nas áreas de conhecimento e conteúdos, tais como: qualidade de vida, saúde, família, dependência química, farmacologia, educação, assistência e direitos sociais, bem como a elaboração de novas metodologias de ação nesta área de intervenção. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Recurso Ativ./Proj Elemento Despesa Red. Despesas 1500 2065.000 3.3.90.39.53.00.00 6123 Serviços de Assistência Social 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de carta de solidariedade - SIM ( ) ou NÃO ( X ) 3.2. Garantia da contratação - SIM ( ) ou NÃO ( X ) 3.3. Vistoria - SIM ( X ) ou NÃO ( ) 3.3.1 A vistoria será realizada no início da prestação do serviço e semestralmente pela equipe do AMENT, pelo fiscal de contato do Município e pelo fiscal da Vigilância Sanitária do Município. 4. MODELO DE EXECUÇÃO E PREÇO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução: 4.1.1. Serão pago ao CREDENCIADO o valor proporcional ao número de vagas contratadas, tomando-se por base os seguintes valores: 01 salário mínimo mensal, com reajuste anual de acordo com a política de valorização do salário mínimo federal. 4.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.1.3. Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a oferecer ao usuário do Sistema Único de Saúde toda a sua capacidade instalada ofertada, bem como todo o recurso necessário ao seu atendimento, como: ÁREA FÍSICA, EQUIPAMENTOS, RECURSOS HUMANOS, ALIMENTAÇÃO DURANTE TODO O TEMPO EM QUE O USUÁRIO ESTIVER ACOLHIDO. 4.1.4. A CONTRATADA se obriga, ainda, a manter atualizado o cadastro e os demais registros dos usuários atendidos; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 4.1.5. Cumprir e fazer cumprir as com as Normas Técnicas e a regulamentação do funcionamento das Comunidades Terapêuticas no Brasil, principalmente, pela RDC nº 29/2011 da ANVISA e pela Resolução CONAD nº 01/2015, com orientações adicionais em notas técnicas da ANVISA e portarias do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; 4.1.6. Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando à CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas; 4.1.7. Manter atualizado o CNES, o Sistema de Informações Ambulatoriais ? SIA, ou outro sistema de informação que venha a ser implementado pela CONTRATANTE; 4.1.8. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto; 4.1.9. Assegurar o funcionamento em perfeitas condições dos serviços ora propostos; 4.1.10. Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS; 4.1.11. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 4.1.12. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 4.1.13. Não negar atendimento ao paciente encaminhado pela CONTRATANTE, no que se refere aos serviços ora contratados; 4.1.14. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que seus subordinados vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 4.1.15. Responder pela solidez e segurança dos serviços; 4.1.16. Assegurar que os serviços de saúde sejam prestados por profissionais regularmente inscritos nos respectivos conselhos profissionais, com a formação técnica legalmente exigida para o desempenho das atribuições; 4.1.17. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados e prestadores de serviços a trabalhar com os equipamentos de proteção individual pertinentes; 4.1.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 4.1.19. As vagas a serem preenchidas serão utilizadas conforme necessidade e solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, dentro do disponível de cada Instituição. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0905/2025. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Da fiscalização 6.1.1. Após a formalização da contratação, através da emissão da Nota de Empenho, a fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde, os serviços serão acompanhados pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.1.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Da liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro indice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO. 7.2. Das exigências técnicas 7.2.1. Assegurar que os serviços de saúde sejam prestados por profissionais regularmente inscritos nos respectivos conselhos profissionais, com a formação técnica legalmente exigida para o desempenho das atribuições; 7.2.2. Apresentar alvará de Localização e Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da contratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. Mostardas, 06 de junho de 2025. Diuly de Farias da Silva Secretário Municipal de Saúde Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Anexo II Requerimento para Inscrição no Credenciamento Chamamento Público ? Credenciamento nº 06/2025 Ao Município de Mostardas/RS, A/C Setor de Licitações e Contratos. O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no Chamamento Público, na forma de credenciamento de comunidades terapêuticas para acolhimento de dependentes químicos referenciados pelo AMENT ? Ambulatório de Saúde Mental do Município de Mostardas, para prestar os serviços de reabilitação à pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência Anexo I, deste Instrumento. Nome da empresa: CNPJ nº: Telefone: E-mail: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Representante da empresa: CPF n°: Dados bancários Banco: Agência: Conta Corrente n. º: Mostardas, de de 202 . (Assinatura do representante legal e/ou procurador da empresa) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Anexo III Declarações Conjuntas Chamamento Público ? Credenciamento nº 06/2025 _________(Empresa), inscrito no CNPJ n°______, representada por _________________, DECLARA: 1) para fins do disposto no inciso VI do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). 2) sob as penas da Lei Federal nº 14.133, 2021, que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3) sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. 4) sob as penas da Lei Federal nº 14.133, 2021, que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Mostardas, de 202 . (Assinatura do representante legal e/ou procurador da empresa) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Anexo IV Minuta do Contrato nº / 2025 Chamamento Público ? Credenciamento nº 06/2025 Contrato que entre si celebram o Município de Mostardas/RS, e o Sr(a) ___________, tendo por objeto o credenciamento de comunidades terapêuticas para acolhimento de dependentes químicos referenciados pelo AMENT ? Ambulatório de Saúde Mental do Município de Mostardas, para prestar os serviços de reabilitação à pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas , de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência Anexo I, deste Instrumento. Pelo presente instrumento que firmam o Município de Mostardas, inscrito no CNPJ nº 88.000.922/0001-40, com sede na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, bairro centro, cep 96.270-000, em Mostardas/RS, doravante denominada simplesmente contratante, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Gilnei José Nazareth, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, o(a) Senhor(a) ___, inscrito no CPF sob o nº__, portador da Carteira de Identidade no ___, residente na ____, município de ___, doravante denominada simplesmente de credenciada, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do edital de credenciamento nº 006/2025, processo licitatório nº 202/2025, inexigibilidade nº xx/2025, regido pela Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato consiste no credenciamento de comunidades terapêuticas para acolhimento de dependentes químicos referenciados pelo AMENT ? Ambulatório de Saúde Mental do Município de Mostardas, para prestar o s serviços de reabilitação à pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas , de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência Anexo I, deste Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. Os contratos decorrentes desse credenciamento permanecerão vigentes enquanto o credenciamento estiver ativo, independentemente do período em que foi credenciado, iniciar-se-á na data Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br da assinatura do contrato (Termo de Credenciamento), prorrogável por até 10 (dez) anos, conforme prevê os artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte com antecedência mínima de 30 dias. 2.3. A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL 3.1. Fazem parte deste termo, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes, Edital de Credenciamento nº 06/2025, Homologação e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto do presente credenciamento, será feito pelo Município de Mostardas em favor do credenciado, mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do credenciado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, e após a apresentação da respectiva documentação fiscal (nota fiscal), devidamente atestada pelo setor competente. 4.1.1. Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, sendo responsabilidade da credenciada manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 4.1.2. Todas as taxas bancárias correrão por conta do credenciado e não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item. 4.1.3. Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção, na forma da Legislação Federal e Decreto Municipal n° 8917/2022. 4.2. O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação, salvo nos casos supracitados de consórcio de empresas e entre matrizes e filiais. 4.3. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 4.4. O valor, quando reajustado, será publicado por meio de decreto, sempre que for provocado e comprovado o reajuste mediante análise da administração. 4.5. Se o Município de Mostardas não efetuar o pagamento no prazo previsto no Edital e em contrato, e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 31 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.6. A remuneração recebida pela CREDENCIADA não gerará nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciário com o Município. 4.7. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços efetivamente prestados o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo mensal (por vaga), com reajuste anual de acordo com a política de valorização do salário mínimo federal, valor este entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 4.8. Atualmente o salário mínimo está estipulado em R$1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Data de referência: 05/06/2025. 4.9. O quantitativo genérico previsto neste Edital é meramente estimativo, representando apenas o que o Município considera que poderá surgir de demanda real no período de 12 (doze) meses, podendo o CREDENCIANTE requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas Planilhas constantes dos Anexos ao Edital, de acordo com a demanda dos usuários. CLÁUSULA QUINTA ? DAS DESPESAS E RECURSOS: 5.1. Os recursos para atender as despesas do objeto do presente contrato provirão das dotações orçamentárias referente ao exercício de 2025, conforme descrito abaixo: Recurso Ativ./Proj Elemento Despesa Red. Despesas 1500 2065.000 3.3.90.39.53.00.00 6123 Serviços de Assistência Social 5.2 No(s) exercício(s) seguinte(s) correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA SEXTA ? DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: 6.1.1. Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento do objeto Credenciado; 6.1.2. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Credenciante; 6.2. Comete infração administrativa o fornecedor que incorrer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 6.2.1. Der causa à inexecução parcial do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 32 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.2.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.2.3. Der causa à inexecução total do contrato; 6.2.4. Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação; 6.2.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6.2.6. Ensejar o retardamento da execução do serviço sem motivo justificado; 6.2.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a execução do contrato; 6.2.8. Fraudar o processo de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 6.2.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.2.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação. 6.2.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.3. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 6.3.1. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.3.2. Multa, que poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a: 6.3.2.1. 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia, nos casos de apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento e/ou não celebrar Termo de Contrato; 6.3.2.2. 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do edital, até o limite de 15 (quinze) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro; 6.3.2.3. 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia, nos casos de inexecução parcial ou total do Termo de Contrato, a CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as sanções previstas e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados; 6.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 6.4. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.4.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 6.4.2. As peculiaridades do caso concreto; 6.4.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.4.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 33 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.4.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao Credenciado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente. 6.6. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6.7. As penalidades de multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções e deverão ser pagas através de depósito bancário em conta e prazo indicados no edital ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FORÇA MAIOR 7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CREDENCIADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências. 7.1.1. As obrigações contratuais da CREDENCIADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. 7.1.2. O CONTRATANTE e a CREDENCIADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO 9.1. Será de responsabilidade do Credenciado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e seus anexos: a) Cumprir todas as obrigações constantes da presente licitação e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas; b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 34 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei Federal n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação dos serviços, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; f) Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento a lista de pacientes atendidos, com nome do paciente, data do atendimento e exames realizados. g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; h) Comunicar ao Fiscal do credenciamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. i) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. j) Manter durante toda a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; k) Cumprir, durante todo o período de execução do credenciamento, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021); l) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento contratual; m) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; n) Arcar com todas as despesas inerentes a prestação dos serviços; o) O credenciado fica obrigado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo, conforme o Art. 43 da Portaria Interministerial 424/16; p) Submeter-se a todos os controles de prestação de serviços determinados pelo CONTRATANTE, seja de auditoria, controle, avaliação ou outros assemelhados. q) Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer irregularidade referente ao serviço contratado. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 35 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 10.1. Será de responsabilidade do Município de Mostardas: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com Edital, Contrato e seus anexos; b) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas nos serviços executados, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pelo Credenciado, bem como esclarecer eventuais dúvidas. e) Efetuar o pagamento ao credenciado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Termo de Referência. f) Aplicar ao credenciado as sanções previstas na lei e no Contrato; g) Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo credenciado; h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. i) A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. j) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo credenciado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. l) Fornecer as autorizações para execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste edital. 11.2. O presente Edital, juntamente com a documentação da(s) interessada(s) farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente, independentemente de transcrição. 11.3. Atendidas todas as condições para o Chamamento Público, a entidade credenciadora convocará o(s) representante(s) legal(is) das pessoas jurídicas selecionadas para a celebração de contrato (Termo de Credenciamento) entre as partes, estabelecendo as cláusulas contratuais que serão acordadas Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 36 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços executados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Credenciante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei 14.133/21. 12.2. A fiscalização da execução do objeto Credenciado será realizada pelos Gestores e Fiscais indicados pelo Município de Mostardas, conforme Portaria nº 1878 de 04 de junho de 2025, ou que a vier substitui-la, e Decreto Municipal nº 9106 de 03 de março de 2023. 12.3. A verificação da adequação dos serviços prestados, deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 12.4. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e seus anexos. 12.5. A conformidade dos serviços a serem prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos, informando em formulário de serviço fornecido pelo Município. 12.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021. 12.7. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Credenciante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133. 12.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) LEI 13.709/2018 13.1. A CREDENCIADA autoriza a coleta de dados pessoais e empresariais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo CONTRATANTE , nos termos da Lei n° 13.709/2018. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA GARANTIA 14.1. Nos termos de art. 3? c/c art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 ? Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 37 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas forem omissas, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 21.1. A contratada deverá atender integralmente a todas as condições previstas neste edital e em seus anexos; 21.2. A contratada deverá atender somente as requisições devidamente preenchidas carimbadas, assinadas com identificação do estabelecimento de saúde solicitante e autorizadas por um responsável do Município; 21.3. A distribuição e utilização dos serviços credenciados serão de acordo com a escolha dos pacientes, que receberão a lista dos credenciados para a realização destes serviços; 21.4. Será convocada a credenciada constante da relação, observando a ordem de disponibilidade do credenciado para o atendimento imediato; 21.5. Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a contratada se obriga a oferecer ao usuário do Sistema Único de Saúde toda a sua capacidade instalada ofertada, bem como todo o recurso necessário ao seu atendimento, como: área física, equipamentos, recursos humanos; 21.6. A CONTRATADA se obriga, ainda, a manter atualizado o cadastro e os demais registros dos usuários atendidos; 21.7. Cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; 21.8. Manter atualizado o CNES, o Sistema de Informações Ambulatoriais ? SIA, ou outro sistema de informação que venha a ser implementado pela CONTRATANTE; 21.9. Assegurar que os serviços de saúde sejam prestados por profissionais regularmente inscritos nos respectivos conselhos profissionais, com a formação técnica legalmente exigida para o desempenho das atribuições; 21.10. A credenciada não terá direito adquirido à realização de quaisquer quantitativos físicos e financeiros mínimos mensais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Mostardas, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 38 de 38 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 16.2. E, por estarem de acordo, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Mostardas, de de 2025. Nome Prefeito Municipal Contratante Nome Cargo Contratante Testemunhas: 1. 2. Aprovador por: