Senhores, bom dia! 1) Relativamente à publicação oficial, considerando a redação do subitem 17.2 do Edital em epígrafe, e tendo em vista que o custeio das publicações é ônus da contratada, favor informar se a publicidade poderá ser realizada em forma de aviso/extrato, como de praxe? RESPOSTA: Sim. 1.1) Quais as publicações devem ser efetuadas? De todos os editais ou apenas das convocações para as provas e a homologação final? RESPOSTA: Todos os editais e atos do concurso devem ser publicados. 1.2) Qual(is) jornal(is) deverá(ao) ser utilizado(s) para tanto? RESPOSTA: Em jornal de grande circulação e jornal de circulação regional, conforme orientação do TCE/RS. Com o propósito de determinar os valores das propostas e, para que haja uma equivalência nos parâmetros de julgamento das mesmas, é importante que os concorrentes sejam informados da respostas do questionamento ora efetivado. No aguardo, Atenciosamente, Marilda Barbosa Analista de Licitação Objetiva Concursos Ltda. O questionamento foi respondido por: Vania Araújo ? Assessora de Secretario