ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2167 de 11 de julho de 2022 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 628/2022 e com base no disposto no artigo 166, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o memorando nº 488/2022, da Secretaria Municipal de Educação, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em nome dos seguintes servidores, todos lotados na Secretaria Municipal de Educação: - IOLENE MARIA GOMES FIGUEIRA, Servente/Merendeira, Padrão I, Classe D, matrícula nº 2674; - FRANCISCA ANDELISE DA ROSA SILVA, Zeladora, Padrão I, Classe D, matrícula nº 2954; - ALESSANDRO DE SOUZA SANTOS, Monitor, Padrão V, Classe B, matrícula nº 2607; - CRISTIANE SUÉLEN PORTO DE OLIVEIRA, Servente/Merendeira, Padrão I, Classe A, matrícula nº 4385. O presente Processo Administrativo Disciplinar tem a finalidade de apuração de falta funcional e esclarecimento dos seguintes fatos: a ata nº 04/2022/SME trouxe ao conhecimento da Secretaria Municipal de Educação infrações ocorridas na Escola Municipal Fundamental Dr. Dinarte Silveira Martins envolvendo os servidores acima citados. Em reunião na secretaria na data de 03 de junho de 2022, em que estavam presentes Rafaelle de Lemos Soares Machado, Secretária Municipal de Educação, Valquíria Ferreira Teixeira, Diretora da EMF Dr. Dinarte Silveira Martins, Luciara da Silva Oliveira, Vice-Diretora da EMF Dr. Dinarte Silveira Martins, Fernanda Soares Pereira, Nutricionista da SME e as serventes/merendeiras Iolene Maria Gomes Figueira e Cristiane Suélen Porto de Oliveira, foi apontado pela servidora Cristiane e confirmado pela servidora Iolene que os servidores supracitados se alimentam da merenda escolar antes da conclusão da alimentação dos alunos e que, algumas vezes, a servidora Iolene, sem objeção da servidora Cristiane, se utilizou de gêneros alimentícios (que são de uso exclusivo dos alunos) para a produção de bolos e pizzas para consumo interno dos quatro servidores, os quais se reúnem na cozinha da escola para tomar café no horário de trabalho. A servidora Cristiane também relatou que como costumam se alimentar da merenda antes dos alunos, algumas vezes os alunos pedem por repetição e não tem mais merenda. Em anexo ao presente processo, segue atas da escola relatando reuniões da direção com orientações a esses e outros servidores, bem como a ata nº 04/2022/SME, que apresenta detalhadamente as infrações acima indicadas. O PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) se destina a oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. A Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, dispõe sobre o atendimento da alimentação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e destaca, em seu artigo 3º, que ?a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução?. Então, os recursos recebidos do PNAE são exclusivos para aquisição de gêneros alimentícios a serem utilizados na alimentação de alunos. A responsável técnica pelo programa é a servidora Fernanda Soares Pereira, nutricionista da SME, sempre destaca essa informação e transmite orientações de boas práticas que regulamentam o uso e manipulação de alimentos nas escolas, portanto, é de conhecimento de todos os envolvidos o que é regular e o que não é acerca da merenda escolar, bem como com o acesso à cozinha da escola, o que se comprova, inclusive, pelas atas de orientação registradas pela direção da escola, as quais seguem em anexo ao presente processo. Os fatos narrados, se comprovados, tornam os servidores incursos em infrações disciplinares previstas na Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico, da seguinte forma: - Iolene Maria Gomes Figueira: artigo 124, incisos I, II, III, IV, VI, VII, IX; artigo 125, incisos II, XVII; - Francisca Andelise da Rosa Silva: artigo 124, incisos II, III, IV, VI, VII, IX; artigo 125, incisos II, XVII; - Alessandro de Souza Santos: artigo 124, incisos II, III, IV, VI, VII, IX; artigo 125, incisos II, XVII; - Cristiane Suélen Porto de Oliveira: artigo 124, incisos I, II, III, IV, VI, VII, IX; artigo 125, incisos II, XVII. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 11 de julho de 2022. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2167/2022 PROCESSO Nº 628/2022 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR com a finalidade de apurar os fatos narrados através da ata nº 04/2022/SME, referentes aos servidores IOLENE MARIA GOMES FIGUEIRA, Servente/Merendeira, Padrão I, Classe D, matrícula nº 2674, FRANCISCA ANDELISE DA ROSA SILVA, Zeladora, Padrão I, Classe D, matrícula nº 2954, ALESSANDRO DE SOUZA SANTOS, Monitor, Padrão V, Classe B, matrícula nº 2607, CRISTIANE SUÉLEN PORTO DE OLIVEIRA , Servente/Merendeira, Padrão I, Classe A, matrícula nº 4385, todos lotados na Secretaria Municipal de Educação, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos I, II, III, IV, VI, VII, IX; artigo 125, incisos II, XVII, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. PRAZO: 60 (sesenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTAR DAS, 11 de julho de 2022. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 11/07/2022 A 25/07/2022 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS