ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 32/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001- 40, neste ato representado por seu seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 387.408.850-20 e CI nº 3021013572, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE , de outro lado à empresa RICARDO LOBATO ROSSI - ME, CNPJ nº22.793.540/0001-02, com sede na Rua Independência, 149, centro, 96270000, Mostardas/RS, representado neste ato pelo Sr. Ricardo Lobato Rossi, brasileiro, casado, portador do CPF nº 254.827.850-68 e CI nº 2016366854, residente e domiciliado na Rua Independência, 149, centro, 96270-000, Mostardas/RS, doravante denominada CONTRATADA , pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 58/2018, Protocolo Interno n° 06/2018, modalidade Dispensa por Justificativa nº 32/2018, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se nos SERVIÇO DE ECOGRAFIAS , conforme descrições abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 80,00 Un SERVIÇO DE EXAMES ULTRASSONOG RÁFICOS (ECOGRAFIAS) - PODENDO SER: APARELHO URINÁRIO, PÉLVICA(GINEC OLÓGICA), OBSTÉTRICA, TRANSVAGINAL , ABDOMEN TOTAL,PROSTA TA(VIA ABDOMINAL) E ESCROTAL ECOGRAFIAS, APARELHO URINÁRIO, PÉLVICA (GINECOLÓGICA) , OBSTÉTRICA, TRANSVAGINAL, ABDOMEN TOTAL, PRÓSTATA (VIA ABDOMINAL) E ESCROTAL. 85,00 6.800,00 TOTAL: 6.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a) Os referidos procedimentos serão no quantitativo de até 80 (oitenta), até que o Processo Licitatório seja concluído, realizados no mínimo em 2 (dois) dias úteis mensalmente, cujos usuários serão agendados pelo setor da Casa da Mulher de acordo com a demanda e prioridade de acompanhamento em especial das gestantes, programa da próstata e estratégia de saúde da família. b) Os procedimentos serão realizados no município de Mostardas, em espaço físico disponibilizado pelo Contratado, assim como os equipamentos, materiais de consumo e recursos humanos necessários às ações que deverão ser exclusivamente do fornecedor. c) Os exames com os respectivos laudos terão que ser entregues pelo fornecedor para o Setor Casa da Mulher na Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Os laudos dos exames realizados no Município serão operacionalizados a critério do Contratante com fornecedor; b) Agendar as ecografias previamente junto à CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2 CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste contrato da data da assinatura até 31 de dezembro de 2018, ou término da quantidade contratada. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelos serviços ultrassonográficos a contratada receberá o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), perfazendo um total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) pagos mensalmente, mediante apresentação das Notas Fiscais (ou equivalente) dos serviços acompanhadas de relatório nominal, n° CNS e assinatura do usuário, com respectivos procedimentos realizados em cada um e identificação do código SAI/SUS. b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; d) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. e) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: (2632) 09.02 2.590 -3.3.90.39.50.0000 - Serviços Médico-Hospit. Odontol. e Laboratoriais. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 3 h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 18 de janeiro de 2018. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE RICARDO LOBATO ROSSI ? ME Ricardo Lobato Rossi CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: