ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1462 de 21 de setembro de 2020 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 671/2020 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso II, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001 e, Considerando o memorando nº 111/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , com a finalidade de apuração de falta funcional e esclarecimento do seguinte fato envolvendo a servidora PRISCILA DIAS DE ARAÚJO, Atendente Geral, Padrão I, Classe A, matrícula nº 4135, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação: - através de contato telefônico com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, houve uma denúncia realizada por Léia Teresinha Alves da Silva e Eduarda Silva Rosa, as quais relataram que no dia 29 de agosto de 2020 estavam passando em frente à Casa de Acolhimento e ouviram muitos gritos das crianças e funcionárias; - a fim de apurar o ocorrido, a Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Scheila Machado, entrou em contato com as servidoras Priscila e Rosilei, que estavam de plantão na data supracitada; - a servidora Priscila relatou à secretária Scheila que na data mencionada as crianças estavam bastante agitadas e um dos menores apresentava um comportamento muito agressivo; - no plantão seguinte da dupla de servidoras, a secretária Scheila foi até a Casa de Acolhimento para mostrar o áudio da denúncia e conversar com as mesmas acerca dos fatos relatados; - durante a visita de acompanhamento semanal realizada na Casa de Acolhimento pela psicóloga Jaqueline Machado e a estagiária de psicologia Natiéli Araújo, novamente foi levantada a questão e as servidoras foram chamadas individualmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, onde foram orientadas sobre as posturas e o manejo adequado no desempenho de suas funções, orientações essas que todas as cuidadoras recebem assim que são locadas para a Casa de Acolhimento e que são retomadas durante o acompanhamento semanal do trabalho, bem como nas reuniões de equipe realizadas na Casa de Acolhimento; - durante as entrevistas individuais, a servidora Priscila reconheceu que havia alterado o tom de voz com um dos menores e que tal fato ocorre com frequência devido à mesma não conseguir estabelecer autoridade especificamente com esse menor, e essa declaração foi confirmada pela servidora Rosilei, que também estava de plantão, juntamente com a servidora Priscila. Os fatos narrados, se comprovados, tornam a servidora incursa em infração disciplinar prevista no artigo 143, incisos I, III, IX e XI, e artigo 144, caput, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1046, 26/06//2020, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 21 de setembro de 2020. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal