ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras CONTRATO N.º 235/2020 CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020 MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede adminis- trativa na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, nesta cidade de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, de ora em diante denominada unicamente CREDENCIANTE, e IMAM ? INSTITUTO MÃO AMIGA MOSTARDAS, inscrita no CNPJ sob o nº 28.076.623/0001-67, com sede na Estrada dos Barros n.º 6.600 Município de Mostardas/RS, neste ato representado por Alexsandro Teixeira Saraiva, doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Termo tem por objeto o CREDENCIAMENTO de clínicas /comunidades terapêuticas especializadas no tratamento de pessoas com dependências químicas CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Será pago o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) por paciente, conforme Anexo III ? Ter- mo de Referência, do Edital de Chamamento Público nº 02/2020. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO A vigência do credenciamento é de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação. O contrato com os interessados vigerá a contar de sua assinatura até o final do Prazo de vigência do Edital de Chamamento Público para Credenciamento. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que obser- vado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da solicitação mediante termo formal e termo de recebimento emitido pela Secretaria solicitante. CLÁUSULA QUARTA ? DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão mensais, vinculados o quantitativo do objeto executado, sujeito a fisca- lização. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização da internação, devidamente assinada pelo secretario responsável, comprovando a prestação do serviço. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA ? DO REAJUSTE Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUINTA ? DO REAJUSTE Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras CLÁUSULA SEXTA ? DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprio, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previ- denciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. É vedado: a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 84 da Lei nº 8.666/1993, do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mante- nham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; c) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do creden- ciamento. 4.5. Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente a conclusão do proces- so administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Muni- cípio pelo prazo 7 de dois anos, se contatada as seguintes situações: O Credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; O Credenciado deverá manter durante a vigência deste Termo as condições de habilitação exigidas para a sua celebração CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO O Credenciante exercerá a fiscalização e a observação das especificações constantes neste Termo por meio da Secretaria Municipal de Saúde. 1º A fiscalização a ser exercida pelo Credenciante sobre todos os termos do presente, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co- responsabilidade pela eventual prestação de serviços incorreta. 2º Fica designado por parte do Credenciante o Secretário Municipal da Saúde como responsá- vel pelo acompanhamento e fiscalização de que trata o presente Termo, juntamente com os membros nomeados pela Portaria 0680 de 01/04/2020. 3º Também caberá ao Credenciante, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previ- denciários. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8666/93, e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do Credenciado; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no Edital ou no Termo de Credenciamento. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Termo correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 2.065 3.3.50.43.99.00.00 (2614) Outras instituições privadas CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Mostardas/RS, 13 de julho de 2020. CREDENCIANTE Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal. IMAM ? INSTITUTO MÃO AMIGA MOSTARDAS Alexsandro Teixeira Saraiva CREDENCIADO Testemunhas: CPF: 453.635.600-20 CPF: 015.760.470/59 Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras