ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 263 /2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa BBW DO BRASIL ? COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI, CNPJ nº 17.450.564/0001-29, com sede na Rua Marechal Deodoro, n.º 773, Sala 305, Centro Concórdia/SC, representada neste ato pelo Sr. Gustavo Reni Vendruscolo, portador do CPF nº 068.834.079-28, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 514/2020, Protocolo Interno nº 472/2020, conforme o Edital de Pregão nº 40/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de pneus para a SME , conforme descrições abaixo: EMPRESA LOTE ITEM UNI. QUANT. DESCRIÇÃO DO ITEM DETALHES MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL BBW DO BRASIL COMERCIO DE PNEUMATICOS EIRELI 2 1 Un 20,00 PNEU 215/75 R17,5 SEM CÂMARA PARA MICROÔNIBUS, COM CERTIFICADO DO INMETRO DE 1ª LINHA 16 LONAS - VIA PAVIMENTADA GOODRIDE CR960 660,0000 13.200,0000 3 1 Un 24,00 PNEU 175/70/14, SEM CÂMARA (CERTIFICADO PELO INMETRO) OVATION V-02 229,5000 5.508,0000 5 1 Un 8,00 PNEU 185 X 70 X R 14 88 H RADIAL S/CÂMARA XBRI PREMIUM 273,0000 2.184,0000 TOTAL 20.892,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br O prazo de entrega dos materiais licitados será de até 15 (quinze) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser entregue no Almoxarifado Central, situado na Av. padre Simão, nº 48, centro de Mostardas. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os objetos entregues deverão estar acompanhados da comprovação de existência do selo ou Certificado do INMETRO, quando pertinente. Todos os pneus OTR (fora de estrada) deverão ser aprovados para uso do símbolo do SISTEMA BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO- SBC; Os objetos entregues deverão dispor de garantia mínima de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação, exceto os citados no subitem anterior; A licitante vencedora deverá apresentar, como forma de comprovação da garantia mencionada no subitem anterior, Certificado de Garantia do Fabricante, ou documento similar. A licitante vencedora, por ocasião da entrega dos produtos e da respectiva Nota Fiscal, deverá comprovar que os pneus apresentados possuem no máximo 12 (doze) meses de fabricação. A comprovação a que alude o subitem anterior, deverá ser feita por meio de relação que acompanhará a Nota Fiscal dos produtos entregues, contendo os seguintes dados: - Marca do pneu; - Especificação das medidas de cada pneu; - Apresentação do código DOT de cada pneu; - Semana e ano de fabricação de cada pneu; - Data da entrega, assinatura do representante legal e carimbo CNPJ da licitante vencedora. Não serão aceitos pneus recauchutados, remanufaturados, reciclados, reformados, recondicionados, recapados, ou outros quaisquer de natureza semelhante. Somente serão aceitos pneus fabricados com matéria-prima de primeiro uso. A CONTRATADA compromete -se a entregar os materiais licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRA TANTE Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30/10/2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680, de 01 de abril de 2020. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 20.892,00 (vinte e mil oitocentos e noventa e dois reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria dos materiais, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor do objeto já entregue. É vedada a antecipação de pagamento. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica (2494) - 2.050 - 3.3.90.30.01.0000 ? Material para manutenção de veículos (2493) - 2.050 - 3.3.90.30.01.0000 ? Material para manutenção de veículos (2492) - 2.050 - 3.3.90.30.01.0000 ? Material para manutenção de veículos CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e mul ta de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 12 de agosto de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE BBW DO BRASIL ? COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI Gustavo Reni Vendruscolo CONTRATADA Testemunhas: 1.________________ CPF: 453.635.600-20 2. ________________ CPF: 015.760.470-59 Aprovado por: