ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3957 de 23 de abril de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de 1 (um) servidor no cargo de Nutricionista, para suprir necessidade temporária na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - A contratação referida neste artigo será temporária, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001 e o contrato será de natureza administrativa. Art. 2º - O contrato será por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º - O contratado para o cargo de Nutricionista receberá, ao mês, um salário equivalente ao Padrão VIII, Classe A, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais referidos na Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006 e respectivas alterações pela Lei Municipal nº 2424, de 1º de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 3780, de 22 de maio de 2018. § 1º - O servidor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar, até o máximo de 10 (dez) horas semanais, para atender demandas da secretaria. § 2º - Não poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar o servidor que estiver em acumulação de cargos, empregos ou funções públicas. § 3º - Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 75, 92 e 94, nos termos da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º - Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato. Art. 5º - As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 23 de abril de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 23/04/2019 A 07/05/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS