ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023 ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 282/2023 DATA DE ABERTURA: 18/04/2023 HORÁRIO: 14h00min TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE Edital de pregão para Registro de Preços para a aquisição de materiais de expediente. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 18 do mês de abril do ano de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designado pela Portaria nº 2137 de 01/07/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos bens descritos abaixo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº 8193 de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos bens: Lote Item Quant. Un. Descrição 1 1 30,00 CX ALFINETE COM CABEÇA PLÁSTICA COLORIDA (C/ 50 UNI) 2 1 515,00 Un APONTADOR LÂMINA EM INOX (ÓTIMA QUALIDADE) COM DEPÓSITO 3 1 680,00 Un ARQUIVO COMPACTO, DIMENSÕES MÍNIMAS 14X24X35CM (ARQUIV O MORTO) 4 1 15,00 KG BASTÃO P/ COLA QUENTE (PISTOLA PEQUENA) 5 1 5,00 KG BASTÃO P/ COLA QUENTE GRANDE 6 1 20,00 CX BINDER CLIP (MÃOZINHA) - Nº 25 - C/ 12 UN. 7 1 55,00 CX BINDER CLIP (MÃOZINHA) - Nº 32 MM C/ 12 UN. 8 1 20,00 CX BINDER CLIP (MÃOZINHA) - Nº 51 - C/ 12 UN. 9 1 70,00 Un BLOCO COLORIDO COM COLA 47,6 X 47,6 CUBO NEON COM 400 FOLHAS 10 1 35,00 Un BLOCO DE ANOTAÇÕES COM FOLHAS COLORIDAS 86mmX86mm - 800 FOLHAS 11 1 1460,00 Un BORRACHA BRANCA, Nº 40 12 1 30,00 Un CADERNO GRANDE, CAPA DURA, ASPIRAL, 10 MATÉRIAS, COM DIVISÓRIAS, 200 FOLHAS 13 1 50,00 Un CADERNO GRANDE, CAPA DURA, ASPIRAL, COM 1 MATÉRIA, 96 FOLHAS 14 1 160,00 Un CADERNO PEQUENO, CAPA DURA, ASPIRAL, COM 96 FOLHAS 15 1 5,00 Un CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA 3 ANDARES (FUMÊ OU CIN ZA) PRODUZIDA EM POLIESTIRENO, 03 BANDEJAS ARTICULÁVEIS, TAMANHO OFÍCIO, DISPOSIÇÃO VERTICAL 16 1 25,00 Un CALCULADORA DE MESA, ELETRÔNICA, 12 DÍGITOS, DISPLAY GRANDE, ENERGIA BATERIA OU SOLAR, AUTODESLIGA, CORREÇÃO DÍGITO A DIGITO E TOTAL, C/ DUPLO E INV ERSÃO DE SINAIS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 17 1 950,00 Un CANETA AZUL TIPO ESFEROGRÁFICA FINE PLUS CRISTAL, PONTA FINA (0,7mm), COM TAMPA VENTILADA, CORPO HEXAGONAL 18 1 1240,00 Un CANETA AZUL TIPO ESFEROGRÁFICA CRISTAL, PONTA MÉDIA (1,0mm), COM TAMPA VENTILADA, CORPO HEXAGONAL 19 1 30,00 Un CANETA PERMANENTE PRETA, PONTA POLIACETAL 2.0mm (PONTA MÉDIA) TINTA À BASE DE ÁLCOOL, RESISTENTE A ÁGUA 20 1 450,00 Un CANETA PRETA TIPO ESFEROGRÁFICA FINE PLUS CRISTAL, PONTA FINA (0,7mm), COM TAMPA VENTILADA, CORPO HEXAGONAL 21 1 5,00 Un CESTO PLÁSTICO PARA LIXO, TELADO, CAPACIDADE DE 8 A 12 LITROS (POLIPROPILENO). 22 1 10,00 CX CLIPS NIQUELADO 10/0 COM NO MÍNIMO 120 UNIDADES 23 1 10,00 CX CLIPS NIQUELADO 8/0 CX COM NO MÍNIMO 180 UNIDADES 24 1 10,00 CX CLIPS NIQUELADO Nº 0, CX COM NO MÍNIMO 100 UN 25 1 30,00 CX CLIPS NIQUELADO Nº 1, CX COM 100UN 26 1 80,00 Un COLA BASTÃO BRANCA EXTRA FORTE DE GRANDE ADERENCIA 20gr 27 1 80,00 Un COLA BRANCA LÍQUIDA, LAVÁVEL E NÃO TÓXICA - TUBO DE 110 GR 28 1 15,00 Un CORRETIVO LÍQUIDO 18ml À BASE D'ÁG UA, SECAGEM RÁPIDA, DE FÁCIL APLICAÇÃO, COBERTURA EXCELENTE QUE DISPENSA RETOQUES, IDEAL PARA QUALQUER TIPO DE PAPEL, PARA USO EM TEXTOS IMPRESSO OU TRAÇOS DE TINTA ESFEROGRÁFICA - ATÓXICO - INODORO 29 1 1100,00 Un ENVELOPE PARDO- 18 x 25cm 30 1 2600,00 Un ENVELOPE PARDO 24 x 34cm 31 1 15,00 Un ESTILETE LARGO PRETO COM LÂMINA 18MM EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI -FERRUGEM E TRAVA DE SEGURANÇA 32 1 15,00 Un EXTRATOR DE GRAMPOS 15CM, ESPÁTULA EM INOX - SEM AMASSOS 33 1 210,00 Un FITA ADESIVA TRANSPARENTE (LARGA) 45mm x 45m 34 1 160,00 Un FITA CORRETIVA - 12Mx4,2MM 35 1 20,00 RL FITA CREPE 19 mm X 50 m 36 1 75,00 Un FITA CREPE 48mm x 50m 37 1 25,00 PCT FOLHA A4, 180gm² - PACOTE COM 50 FOLHAS 38 1 20,00 CX GRAFITE 0.9mm B (COM 12 MINAS) 39 1 35,00 Un GRAMPEADOR DE MESA, MÉDIO DE METAL 26/6 ATÉ 25 FLS, PINTURA EPÓXI, APOIO DA BASE EM POLIETILENO E COBERTO EM RESINA TERMOPLÁSTICA, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO, BASE DE FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO E ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQU ELADO, ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, MOLA RESISTENTE COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA, CAPACIDADE DE CARGA 160 GRAMPOS. 40 1 5,00 Un GRAMPEADOR PISTOLA P/ UTILIZAÇÃO GRAMPOS 106/6, 106/8 E 106/10 41 1 85,00 CX GRAMPO 26/6, ANTI-OXIDAÇÃO, COBREADO, CX. C/ 5000 UN 42 1 10,00 CX GRAMPO TAMANHO 106/4 CIM NO MÍNIMO 4000 UNIDADES 43 1 16,00 PCT GRAMPO TRILHO PLÁSTICO PRETO OU BRANCO, 80mm PARA APROX. 600 FOLHAS, PACOTECOM 50 UNIDADES 44 1 10,00 CX GRAMPOS, TAMANHO 106/8, COM NO MÍNIMO 3000 UNIDAD ES 45 1 21,00 KIT KIT COM 4 MARCADORES DE QUADRO BRANCO MARKING + 1 APAGADOR, PONTA REDONDA TRAÇO 2-6mm. CORES VIVAS. RECARREGÁVEL. FACIL DE APAGAR, COR: AZUL 1UND, PRETO 1UNID, VERDE 1 UNID E VERMELHO 1 UNID. INDICAÇÕES: PARA ESCREVER E APAGAR EM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br QUADRO BRANCO 46 1 1750,00 Un LÁPIS PRETO, MINA MACIA E RESISTENTE, Nº 2, SEXTAVADO, SEM BORRACHA, FEITO COM MADEIRA 100 % REFLORESTADA, TIPO ECOLÁPIS GRAFITE 47 1 30,00 Un LAPISEIRA 0.9mm, CORPO EM METAL E EMPUNHADORA (GRIP) EMBORRACHADA 48 1 45,00 Un LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, COM 50 FOLHAS CAPA DURA 49 1 15,00 Un LIXEIRA PARA ESCRITÓRIO CESTO DE LIXO EM AÇO TELADO, CAPACIDADE DE 8 LITROS, COR PRETA 50 1 25,00 CX MARCA TEXTO GRIPPEN AMARELA - CAIXA COM 12 UNIDADES, DIMENSÕES: LARGURA 08CM, ALTURA 3,5CM E COMPRIMENTO 14,5CM 51 1 10,00 Un ORGANIZADOR DE MESA ACRÍLICO (DIVISÓRIA P/ CANETAS/CLIPS E FOLHAS DE PAPEL LEMBRETE) 52 1 200,00 Un PASTA AZ COR PRETA LOMBO LARGO BASE 28X40 53 1 75,00 Un PASTA CATÁLOGO, COM SACO PLÁSTICO, COM 50 ENVELOPES, PRET A 54 1 100,00 Un PASTA COM ELÁSTICO DUPLEX 250gm² x 350mm 55 1 110,00 Un PASTA PLÁSTICA COM ABA OFÍCIO, SOFT CRISTAL FINA 56 1 45,00 Un PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO, A4, 40MM 57 1 70,00 Un PASTA PLÁSTICA COM FECHO ROMEU E JULIETA, PARA FOLHA OFICIO 2 58 1 15,00 Un PASTA REGISTRADORA AZ TAMANHO OFÍCIO C/ VISOR - 35 X 28 X 8 CM 59 1 20,00 Un PASTA SEM ELÁSTICO PRETA, COM GRAMPO TRILHO PLÁSTICO, 2 FUROS. 60 1 785,00 Un PASTA SUSPENSA COM GRAMPO TRILHO PLÁSTICO MARMORIZADA PLASTIFICADA. 61 1 35,00 CX PERCEVEJO CX C/ 100 UN 62 1 30,00 Un PERFURADOR, CAPACIDADE 40 FOLHAS, POSSUI RÉGUA POSICIONADORA.TRAVA LATERAL QUE FACILITA O ARMAZENAMENTO DA PEÇA, TAPETE COM FRENTE DOBRÁVEL PARA FÁCIL DESCARTE DOS RESÍDUOS. DIMENSÕES: 150mm COMP, 60mm LARG, 120mm ALTURA . 63 1 5,00 Un PINCEL ATÔMICO PERMANENTE PRETO, PONTA CHANFRADA INDEFORMÁVEL PARA USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELÃO 64 1 10,00 Un PISTOLA DE COLA QUENTE, 220V,60Hz, POTENCIA 15/80W, PARA REFIL FINO, BOA QUALIDADE 65 1 15,00 Un PRANCHETA DE ACRÍLICO FUMÊ, COM PEGADOR DE METAL, 34X24 CM 66 1 35,00 PCT RECADOS ADESIVOS - 76mm x 76mm (pacote com 400 folhas) 67 1 85,00 Un RECADOS ADESIVOS COM 100 FOLHAS - 76mmX102mm 68 1 140,00 PCT RECADOS ADESIVOS COM 200 FOLHAS, 38mm x 50mm, 50 FOLHA CADA BLOCO - COLORIDOS 69 1 100,00 Un RÉGUA PLÁSTICA CRISTAL 30CM MEDIDAS ALTURA 310MM X LARGURA 35MM X ESPESSURA 2,5MM 70 1 50,00 PCT SACO KRAFT PARDO 10,5X19 (± 2 cm) - 1000 unidades 71 1 50,00 PCT SACO KRAFT PARDO 2KG 14x28 (± 2cm) 1.000 unidades 72 1 25,00 PCT SACO PLÁSTICO PROTETOR DE DOCUMENTOS, CRISTAL LISO, FURAÇÃO UNIVERSAL PARA FOLHA A4, PCT 50UN 73 1 25,00 Un TESOURA GRANDE DE 21CM, COM LÂMINA EM INOX, CABO EM POLIPROPILENO 74 1 15,00 Un TESOURA PROFISSIONAL LÂMINA EM AÇO INOX 10", CABO EM POLIPROPILENO E BOR RACHA TERMOPLÁSTICA NATURAL 2. LOCAL, DATA E HORA 2.1. A sessão pública será realizada no site do Banco do Brasil S/A- www.licitacoes-e.com.br, no dia 18/04/2023, com início às 14:00, horário de Brasília/DF. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site citado acima, até às 13:00 (horário de Brasília/DF) do dia 18/04/2023. 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3. DO EDITAL As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo ser protocolado conforme cláusula 17.4. do edital; 3.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis; 3.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta; 3.1.3. Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada neste sistema do Banco do Brasil S/A, no campo de ?mensagens?. 4. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 4.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição) (Anexo III). d) Documento de inscrição no CNPJ. e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. g) Certidão Negativa de Débito com FGTS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). i) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas. k) Declaração de ME ou EPP assinada e autenticada pelo contador da empresa (Obrigatório somente para empresas declaradas ME ou EPP) (Anexo IV). 4.2. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados originais, ou cópias com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 4.2.1. Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 4.3. A proposta vencedora ajustada ao lance, juntamente com o catálogo dos produtos, será encaminhada ao Pregoeiro no final da Sessão Pública, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser anexado de forma eletrônica, via sistema. 4.4. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 4.5. O licitante que não cumprir com o disposto no item 4.3 será desclassificado. 4.6. NÃO SERÃO ADMITIDOS PROTOCOLOS OU DOCUMENTOS COM RASURAS OU VENCIDOS ATÉ A DATA FIXADA PARA ENTREGA DOS MESMOS. 5. PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema- o BANCO DO BRASIL S/A- para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto; 6.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações; 6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações; 6.4. O aplicativo Licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br/ www.licitacoes-e.com.br; 6.5. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nom eação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na internet, opções ?solicitação de credenciamento? no ?Licitações?, ou fornecidos pelas agências do Banco; 6.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Mostardas; 6.7. A perdas da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; 6.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7. ACESSO AO SISTEMA 7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento dos documentos de habilitação e a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos; 7.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- e.com.br, opção ?Acesso Identificado?; 7.1.2. A empresa deverá informar no sistema a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obter as vantagens oriundas da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7.2. O encaminhamento de proposta e dos documentos de habilitação (etapa obrigatória anteriormente a abertura das propostas) pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital; 7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA PROPOSTA 8.1. Na proposta eletrônica o licitante deverá informar: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; (no campo ?informações adicionais?); b) PREÇO UNITÁRIO (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); c) PREÇO TOTAL; d) MARCA dos produtos; MODELO; se for o caso. (no campo ?informações adicionais?); e) A empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. 8.2. Na proposta financeira escrita a ser entregue no Setor de Licitações, o licitante vencedor da disputa deverá informar: a) todos os requisitos do item 8.1; b) especificação do lote e do pregão que fora vencedor; c) endereço completo, telefone, CNPJ, assinatura do representante legal da empresa e sua rubrica nas demais páginas. 8.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que: 8.3.1. O prazo de validade da proposta será de 60 DIAS, contado da data do Pregão. 9. DA ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. As entregas deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho; 9.2. A entrega dos bens deverá ser conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital; 9.3. Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado Central, situado na Av. Padre Simão, nº 48 ? centro, Mostardas/RS. 9.4. Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 1184, de 29 de abril de 2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 9.4.1. Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito; 9.4.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 9.4.3. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e consequente aceitação; 9.4.4. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0579, de 13 de março de 2023. 9.5. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do decreto nº 8917 de 05/05/2022. 10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 10.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente; 10.2. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Lote; 10.3. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado; 10.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.6. Os lances ofertados serão no VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE , considerando assim, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais; 10.6.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre lances será de R$0,01; 10.7. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico; 10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 10.10. O modo de disputa aberto será o utilizado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos no período de duração da sessão pública; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no 10.10.1, a sessão pública será encerrada automaticamente; 10.10.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa; 10.11. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação; 10.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 10.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares ao licitante vencedor da disputa do lote, que deverá anexá-los via sistema; 10.14. O item 10.13 deverá ser totalmente cumprido, sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis; 10.15. Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições; 10.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 10.17. O lote apenas será adjudicado pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos; 10.18. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da disputa do lote que a licitante concorreu (após declaração do vencedor pelo pregoeiro), explicitando sucintamente suas razões, sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá o prazo de 3 (três) dias corridos para formalizar as razões do recurso, devendo ser solicitado e anexado de forma eletrônica, via sistema. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 13; 10.19. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 10.20. Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios; 10.21. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.22. A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 10.18 implicará na decadência do direito de recurso. 11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital; 11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances: 11.2.1. Que não atenderem as exigências do Edital; 11.2.2. Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 11.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 11.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais: 11.3.1. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração. 12. HABILITAÇÃO 12.1. Será (ao) considerado (s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 4, 8 e 10.13 do Edital; 12.1.1. Os documentos complementares solicitados pelo Pregoeiro serão encaminhados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser anexado de forma eletrônica, via sistema; 12.2. Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação; 12.3. Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará- la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital; 12.4. Poderá ser usado o campo ?Mensagens? do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão; 12.5. É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório; 12.6. As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 13. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior; 13.2. Caso haja recurso, de acordo com as exigências do item 10.18 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigidos ao pregoeiro, de forma eletrônica, via sistema. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.2.1. Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação; 13.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 14. NOTA DE EMPENHO E CONTRATO 14.1. Após homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega do objeto desta licitação. 14.2. A empresa vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do contrato, deverá efetuar a assinatura do mesmo. O prazo de que trata poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 14.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15. PENALIDADES Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 15.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 15.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 15.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 15.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC do período, ou outro índice que vier a substituir; 15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 15.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 15.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 15.11. O atraso citado na cláusula ?15.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica indicada no momento do empenho dos bens. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no sistema do Banco do Brasil S/A, em qualquer fase do pregão. 17.2. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 17.3. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do sistema ?Licitações? do Banco do Brasil S/A, no campo ?mensagens? correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 17.4. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, em horário de expediente, ou ainda por e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.6. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, e Decretos Municipais 5898/06, 8391/20. 17.7. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 17.8. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 17.9. Os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI são parte integrante deste Edital. Mostardas, 03 de abril de 2023. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023 ? REGISTRO DE PREÇOS FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 24/2023 À Prefeitura Municipal de Mostardas/RS A/C Senhor(a) Pregoeiro(a) EMPRESA: __________________________________________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________ ______________________________________ TELEFONE:_________________________________ E-mail: _________________________________ PRAZO DE ENTREGA: 30 dias, após recebimento da nota de empenho. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias. OS PRODUTOS OFERTADOS DEVERÃO ATENDER POR COMPLETO A DESCRIÇÃO DE CADA LOTE/ITEM, NÃO SENDO ACEITO OS PRODUT OS EM DESCONFORMIDADE, ESSAS DESCRIÇÕES VISAM ATENDER A DEMANDA MUNICIPAL COM MATERIAL DE QUALIDADE. Lote Item Quant. Un. Descrição dos Produtos Marca/Mod elo Valor Unit. Valor Total 1 1 30,00 CX ALFINETE COM CABEÇA PLÁSTICA COLORIDA (C/ 50 UNI) 2 1 515,00 Un APONTADOR LÂMINA EM INOX (ÓTIMA QUALIDADE) COM DEPÓSITO 3 1 680,00 Un ARQUIVO COMPACTO, DIMENSÕES MÍNIMAS 14X24X35CM (ARQUIVO MORTO) 4 1 15,00 KG BASTÃO P/ COLA QUENTE (PISTOLA PEQUENA) 5 1 5,00 KG BASTÃO P/ COLA QUENTE GRANDE 6 1 20,00 CX BINDER CLIP (MÃOZINHA) - Nº 25 - C/ 12 UN. 7 1 55,00 CX BINDER CLIP (MÃOZINHA) - Nº 32 MM C/ 12 UN. 8 1 20,00 CX BINDER CLIP (MÃOZINHA) - Nº 51 - C/ 12 UN. 9 1 70,00 Un BLOCO COLORIDO COM COLA 47,6 X 47,6 CUBO NEON COM 400 FOLHAS 10 1 35,00 Un BLOCO DE ANOTAÇÕES COM FOLHAS COLORIDAS 86mmX86mm - 800 FOLHAS 11 1 1460,00 Un BORRACHA BRANCA, Nº 40 12 1 30,00 Un CADERNO GRANDE, CAPA DURA, ASPIRAL, 10 MATÉRIAS, COM DIVISÓRIAS, 200 FOLHAS 13 1 50,00 Un CADERNO GRANDE, CAPA DUR A, ASPIRAL, COM 1 MATÉRIA, 96 FOLHAS 14 1 160,00 Un CADERNO PEQUENO, CAPA DURA, ASPIRAL, COM 96 FOLHAS 15 1 5,00 Un CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA 3 ANDARES (FUMÊ OU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CINZA) PRODUZIDA EM POLIESTIRENO, 03 BANDEJAS ARTICULÁVEIS, TAMANHO OFÍCIO, DISPOSIÇÃO VERTICAL 16 1 25,00 Un CALCULADORA DE MESA, ELETRÔNICA, 12 DÍGITOS, DISPLAY GRANDE, ENERGIA BATERIA OU SOLAR, AUTODESLIGA, CORREÇÃO DÍGITO A DIGITO E TOTAL, C/ DUPLO E INVERSÃO DE SINAIS. 17 1 950,00 Un CANETA AZUL TIPO ESFEROGRÁFICA FINE PLUS CRISTAL, PONTA FINA (0,7mm), COM TAMPA VENTILADA, CORPO HEXAGONAL 18 1 1240,00 Un CANETA AZUL TIPO ESFEROGRÁFICA CRISTAL, PONTA MÉDIA (1,0mm), COM TAMPA VENTILADA, CORPO HEXAGONAL 19 1 30,00 Un CANETA PERMANENTE PRETA, PONTA POLIACETAL 2.0mm (PONTA MÉDIA) TINTA À BASE DE ÁLCOOL, RESISTENTE A ÁGUA 20 1 450,00 Un CANETA PRETA TIPO ESFEROGRÁFICA FINE PLUS CRISTAL, PONTA FINA (0,7mm), COM TAMPA VENTILADA, CORPO HEXAGONAL 21 1 5,00 Un CESTO PLÁSTICO PARA LIXO, TELADO, CAPACIDADE DE 8 A 12 LITROS (POLIPROPILENO). 22 1 10,00 CX CLIPS NIQUELADO 10/0 COM NO MÍNIMO 120 UNIDADES 23 1 10,00 CX CLIPS NIQUELADO 8/0 CX COM NO MÍNIMO 180 UNIDADES 24 1 10,00 CX CLIPS NIQUELADO Nº 0, CX COM NO MÍNIMO 100 UN 25 1 30,00 CX CLIPS NIQUELADO Nº 1, CX COM 100UN 26 1 80,00 Un COLA BASTÃO BRANCA EXTRA FORTE DE GRANDE ADERENCIA 20gr 27 1 80,00 Un COLA BRANCA LÍQUIDA, LAVÁVEL E NÃO TÓXICA - TUBO DE 110 GR 28 1 15,00 Un CORRETIVO LÍQUIDO 18ml À BASE D'ÁGUA, SECAGEM RÁPIDA, DE FÁCIL APLICAÇÃO, COBERTURA EXCELENTE QUE DISPENSA RETOQUES, IDEAL PARA QUALQUER TIPO DE PAPEL, PARA USO EM TEXTOS IMPRESSO OU TRAÇOS DE TINTA ESFEROGRÁFICA - ATÓXICO - INODORO 29 1 1100,00 Un ENVELOPE PARDO- 18 x 25cm 30 1 2600,00 Un ENVELOPE PARDO 24 x 34cm 31 1 15,00 Un ESTILETE LARGO PRETO COM LÂMINA 18MM EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI -FERRUGEM E TRAVA DE SEGURANÇA 32 1 15,00 Un EXTRATOR DE GRAMPOS 15CM, ESPÁTULA EM INOX - SEM AMASSOS 33 1 210,00 Un FITA ADESIVA TRANSPARENTE (LARGA) 45mm x 45m 34 1 160,00 Un FITA CORRETIVA - 12Mx4,2MM 35 1 20,00 RL FITA CREPE 19 mm X 50 m ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 36 1 75,00 Un FITA CREPE 48mm x 50m 37 1 25,00 PCT FOLHA A4, 180gm² - PACOTE COM 50 FOLHAS 38 1 20,00 CX GRAFITE 0.9mm B (COM 12 MINAS) 39 1 35,00 Un GRAMPEADOR DE MESA, MÉDIO DE METAL 26/6 ATÉ 25 FLS, PINTURA EPÓXI, APOIO DA BASE EM POLIETILENO E COBERTO EM RESINA TERMOPLÁSTICA, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO, BASE DE FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO E ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, EST OJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, MOLA RESISTENTE COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA, CAPACIDADE DE CARGA 160 GRAMPOS. 40 1 5,00 Un GRAMPEADOR PISTOLA P/ UTILIZAÇÃO GRAMPOS 106/6, 106/8 E 106/10 41 1 85,00 CX GRAMPO 26/6, ANTI-OXIDAÇÃO, COBREADO, CX. C/ 5000 UN 42 1 10,00 CX GRAMPO TAMANHO 106/4 CIM NO MÍNIMO 4000 UNIDADES 43 1 16,00 PCT GRAMPO TRILHO PLÁSTICO PRETO OU BRANCO, 80mm PARA APROX. 600 FOLHAS, PACOTECOM 50 UNIDADES 44 1 10,00 CX GRAMPOS, TAMANHO 106/8, COM NO MÍNIMO 3000 UNIDADES 45 1 21,00 KIT KIT COM 4 MARCADORES DE QUADRO BRANCO MARKING + 1 APAGADOR, PONTA REDONDA TRAÇO 2 -6mm. CORES VIVAS. RECARREGÁVEL. FACIL DE APAGAR, COR: AZUL 1UND, PRETO 1UNID, VERDE 1 UNID E VERMELHO 1 UNID. INDICAÇÕES: PARA ESCREVER E APAGAR EM QUADRO BRANCO 46 1 1750,00 Un LÁPIS PRETO, MINA MACIA E RESISTENTE, Nº 2, SEXTAVADO, SEM BORRACHA, FEITO COM MADEIRA 100 % REFLORESTADA, TIPO ECOLÁPIS GRAFITE 47 1 30,00 Un LAPISEIRA 0.9mm, CORPO EM METAL E EMPUNHADORA (GRIP) EMBORRACHADA 48 1 45,00 Un LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, COM 50 FOLHAS CAPA DURA 49 1 15,00 Un LIXEIRA PARA ESCRITÓRIO CESTO DE LIXO EM AÇO TELADO, CAPACIDADE DE 8 LITROS, COR PRETA 50 1 25,00 CX MARCA TEXTO GRIPPEN AMARELA - CAIXA COM 12 UNIDADES, DIMENSÕES: LARGURA 08CM, ALTURA 3,5CM E COMPRIMENTO 14,5CM 51 1 10,00 Un ORGANIZADOR DE MESA ACRÍLICO (DIVISÓRIA P/ CANETAS/CLIPS E FOLHAS DE PAPEL LEMBRETE) 52 1 200,00 Un PASTA AZ COR PRETA LOMBO LARGO BASE 28X40 53 1 75,00 Un PASTA CATÁLOGO, COM SACO PLÁSTICO, COM 50 ENVELOPES, PRETA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 54 1 100,00 Un PASTA COM ELÁSTICO DUPLEX 250gm² x 350mm 55 1 110,00 Un PASTA PLÁSTICA COM ABA OFÍCIO, SOFT CRISTAL FINA 56 1 45,00 Un PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO, A4, 40MM 57 1 70,00 Un PASTA PLÁSTICA COM FECHO ROMEU E JULIETA, PARA FOLHA OFICIO 2 58 1 15,00 Un PASTA REGISTRADORA AZ TAMANHO OFÍCIO C/ VISOR - 35 X 28 X 8 CM 59 1 20,00 Un PASTA SEM ELÁSTICO PRETA, COM GRAMPO TRILHO PLÁSTICO, 2 FUROS. 60 1 785,00 Un PASTA SUSPENSA COM GRAMPO TRILHO PLÁSTICO MARMORIZADA PLASTIFICADA. 61 1 35,00 CX PERCEVEJO CX C/ 100 UN 62 1 30,00 Un PERFURADOR, CAPACIDADE 40 FOLHAS, POSSUI RÉGUA POSICIONADORA.TRAVA LATERAL QUE FACILITA O ARMAZENAMENTO DA PEÇA, TAPETE COM FRENTE DOBRÁVEL PARA FÁCIL DESCARTE D OS RESÍDUOS. DIMENSÕES: 150mm COMP, 60mm LARG, 120mm ALTURA. 63 1 5,00 Un PINCEL ATÔMICO PERMANENTE PRETO, PONTA CHANFRADA INDEFORMÁVEL PARA USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELÃO 64 1 10,00 Un PISTOLA DE COLA QUENTE, 220V,60Hz, POTENCIA 15/80W, PARA REFIL FINO, BOA QUALIDADE 65 1 15,00 Un PRANCHETA DE ACRÍLICO FUMÊ, COM PEGADOR DE METAL, 34X24 CM 66 1 35,00 PCT RECADOS ADESIVOS - 76mm x 76mm (pacote com 400 folhas) 67 1 85,00 Un RECADOS ADESIVOS COM 100 FOLHAS - 76mmX102mm 68 1 140,00 PCT RECADOS ADESIVOS COM 200 FOLHAS, 38mm x 50mm, 50 FOLHA CADA BLOCO - COLORIDOS 69 1 100,00 Un RÉGUA PLÁSTICA CRISTAL 30CM MEDIDAS ALTURA 310MM X LARGURA 35MM X ESPESSURA 2,5MM 70 1 50,00 PCT SACO KRAFT PARDO 10,5X19 (± 2 cm) - 1000 unidades 71 1 50,00 PCT SACO KRAFT PARDO 2KG 14x28 (± 2cm) 1.000 unidades 72 1 25,00 PCT SACO PLÁSTICO PROTETOR DE DOCUMENTOS, CRISTAL LISO, FURAÇÃO UNIVERSAL PARA FOLHA A4, PCT 50UN 73 1 25,00 Un TESOURA GRANDE DE 21CM, COM LÂMINA EM INOX, CABO EM POLIPROPILENO 74 1 15,00 Un TESOURA PROFISSIONAL LÂMINA EM AÇO INOX 10", CABO EM POLIPROPILENO E BORRACHA TERMOPLÁSTICA NATURAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: _____________________________________ Nome completo Assinatura do representante legal da empresa Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2023 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABIL ITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 24/2023 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ............................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 24/2023, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente. _________________, ____ de _______________ de 2023. ........................................ Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 2023. ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: ( ) ? MICROEMPRESA , conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Assinalar a opção correspondente Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ ......................................... Assinatura do Representante Legal Portador do CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ................................................, estabelecida na Rua ......................................., nº. ............ CNPJ Nº. ........................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 8193/2020 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2023, PROCESSO Nº 282/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de publicação em Diário Oficial. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os bens referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 24/2023, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas citada no item 12 do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. As entregas deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho. 4.2. Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado Central, situado na Av. Padre Simão, nº 48 ? centro, Mostardas/RS. 4.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 5.2.7. Ao assinar o presente contrato a CONTRATADA admite que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. Os bens deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC do período, ou outro índice que vier a substituir; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 24/2023, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 8193/2020. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 1184, de 29 de abril de 2022. 12.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 12.3. Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito; 12.4. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 13.5. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e consequente aceitação; 13.6. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0579, de 13 de março de 2023. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 24/2023 e a proposta da empresa ___________ classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 8193/2020 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 28 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2023 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88.000.922/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2023, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: Processo Licitatório nº 282/2023, PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N° 24/2023; Preço válido até: ___/ ___/ ___; Data-base: ___/ ___/ ___. a) OBJETO: ____________________________________________________________ . (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item). b) PRAZO DA ENTREGA: __________________________________________________ . (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta OC/AF). c) LOCAL DE ENTREGA:___________________________________________________. d) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:________________________________. (Os pagamentos serão efetuados conforme o edital). e) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:_____________________________________________. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. Mostardas, RS, ___ de ___________ de 20__. Fornecedor / Contratado Município de Mostardas