Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023 EDITAL 01/2023 Edital de Processo Seletivo Simplificado para for- mação de Cadastro Reserva. O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições e amparado em excep- cional interesse público e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e os artigos 203 ao 208 da Lei Municipal n° 4333, de 07 de dezembro de 2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e nos Decretos nºs. 6495, de 1º de Outubro de 2010, e 7892, de 21 de agosto de 2018, visando à formação de cadastro reserva para os cargos: - MOTORISTA DE ÔNIBUS ? sede; - MOTORISTA DE ÔNIBUS (Balneário Mostardense); - PROFESSOR DE MATEMÁTICA ? sede; - PROFESSOR DE SERIES INICIAIS (Balneário Mostardense); - PROFESSOR DE MATEMÁTICA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho); - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA . 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da Portaria n° 2537, de 30 de dezembro de 2021. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem preju- ízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário do Município, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 210 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exer- cício das atividades, conforme anexo V. 2.2 A carga horária semanal para as funções de MOTORISTA DE ÔNIBUS - sede e MOTOIS- TA DE ÔNIBUS (Balneário Mostardense); será de 40 (quarenta) horas semanais, para de- senvolver suas atividades, conforme atribuições do cargo, de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 4335, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. Por fim para as funções de PROFESSOR DE SERIES INICIAIS (Balneário Mostardense); PRO- Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 2 FESSOR DE MATEMÁTICA - Sede; PROFESSOR DE MATEMÁTICA (4º Distrito ? Dr. Ed- gardo Pereira Velho); PROFESSOR DE LINGUA INGLESA e PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho): será de 20 (vinte) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribuições do cargo, de acordo com a Lei Munici- pal do Quadro do Magistério Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021, e suas altera- ções. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado: para os cargos de MOTORISTA DE ÔNIBUS, no Padrão IV, Classe A, no valor de R$ 1.725,72 (um mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos); de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 4335, de 07 de dezembro de 2021, e su- as alterações. Já para as funções de PROFESSOR, Nível ?2?, Classe A, 20(vinte) horas, no valor de R$ 2.566,79 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Magistério Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. 2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas ex- tras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente con- vocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao perío- do trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Para os cargos destinados para atuação no 4º Distrito ? Solidão, Balneário Mostardense, todas as despesas decorrentes de deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa, estadia e alimentação serão por conta do contratado. Excepcionalmente os contratados pela Secreta- ria Municipal de Educação poderão utilizar-se do transporte escolar, desde que haja linha esco- lar e o horário da mesma seja compatível com sua carga horária. Em caso de inexistência de linha ou incompatibilidade de horários todas as despesas decorrentes de deslocamento ca- sa/trabalho e trabalho/casa, estadia e alimentação também serão por conta do contratado. 2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, pelos artigos nºs. 124, 125 e 126 do Regime Jurídico, Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria de Administração, junto à Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, no período de 09 a 18 de janeiro de 2023, (sendo o horário de atendimento de segunda-feira, das 13hs às 18hs e de terça-feira a sexta-feira das 7hs às 12hs, podendo ser alterado mediante expedição de decreto), conforme prevê o cronograma (anexo I). 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das pre- sentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00 ( sessenta reais). Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 3 3.4 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, mediante preenchimento de re- querimento (Anexo IV) e apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação, atendendo o disposto nas Lei Municipais nº 4255 e 4465/2021, bem como sofre as sansões penais cabíveis em caso de informação falsa. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pes- soalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no anexo II, devidamente preenchida e assinada, po- dendo ser retirada com a Comissão, preenchida e assinada pelo candidato no momento da inscrição. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Ar- madas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como do- cumento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacio- nal de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). Essa autenticação pode ser feita administrativamente pelo servidor responsável pela inscrição, mediante apresen- tação da cópia e do documento original. 4.1.3 Original e cópia de prova da escolaridade e habilitação legal para o cargo: MOTORISTA DE ÔNIBUS - sede e MOTORISTA DE ÔNIBUS (Balneário Mostardense) Escolaridade: Alfabetizado Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, catego- ria "D" (mínima); Cursos especializados em transporte coletivo de pas- sageiros e de transporte de escolares. PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS (Balneário Mostardense), PROFESSOR DE MATEMÁTICA Sede, PROFESSOR DE MATEMÁTICA (4º Distrido Dr Edgardo Pereira Velho), PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA e PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (4º Distrido Dr Edgardo Pereira Velho) Escolaridade: Curso Superior, de Li- cenciatura Plena ou outra graduação correspondente à área de conheci- mento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos le- gais. Habilitação Legal: Diploma de curso correspondente à área de conhecimento específica do currículo. 4.1.4 Pressupõe a prova de escolaridade para os cargos de nível superior/técnico, somente o diploma do curso. Não serão aceitos como prova de escolaridade certidões e/ou certificados de conclusão do curso. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 4 4.1.5 Original e cópia de prova de quitação da obrigação militar ou dispensa militar (para os candidatos do sexo masculino) exceto aqueles que estiverem de conformidade com a Lei Fe- deral nº 4375 de 17/08/1964 (acima de 46 anos); 4.1.6 Cópia de prova de quitação Eleitoral - Certidão de quitação eleitoral (para os candida- tos de ambos os sexos), com no máximo 30 dias de emissão; 4.1.7 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo, e comprovação de experiência profissional por declaração de empresa contratante (firma reconhecida em cartório) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 4.1.8 Estar ciente que no momento da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição na Secretaria de Administra- ção, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de 01 (um) dia a re- lação de todos os inscritos mediante edital, e no prazo de 02 (dois) dias o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas. 5.2 O Candidato que no momento da inscrição não apresentar quaisquer dos documentos constantes nos itens 4.1.1 ao 4.1.7, não terão sua inscrição homologada. 5.2.1 Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, os quais poderão ser protocolados no balcão da Secretaria de Municipal de Finanças, via protocolo online no site www.mostardas.rs.gov.br/ ou pelo e-mail: processoseleletivo@gmail.com. 5.2.2 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homolo- gadas. 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Munici- pal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III, do presente Edital; 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos; 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação, bem como o curso que for requisito para contratação; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 5 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital; 6.5 Nenhum título, certificado ou comprovante de experiência receberá dupla pontuação. 6.5.1 Não entrará no rol de avaliação do item 6.6, os requisitos inerentes ao cargo pretendido. 6.6 Critérios de Avaliação 6.6.1 A classificação dos candidatos para a função de MOTORISTA DE ÔNIBUS - Sede e MO- TORISTA DE ÔNIBUS (Balneário Mostardense), será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Uni- tária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 20 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 10 10 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 40 40 6.6.2 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresen- tados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a funções de: PROFESSOR DE SERIES INICIAIS (Balneário Mostardense), PROFESSOR DE MATEMÁTICA Sede, PRO- FESSOR DE MATEMÁTICA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, e PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Uni- tária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas, na área de formação 10 10 Pós-graduação (mestrado), na área de formação 15 15 Pós-graduação (doutorado), na área de formação 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relaci- onado com a formação, no mínimo de 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relaci- onado com a formação, no mínimo de 80 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 20 Participações em Seminários, Conferências, Congressos, na área de formação; realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 6 Experiência comprovada em sala de aula (docência) por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 15 15 6.6.3 Para comprovação de Experiência será aceito comprovante de exercício de atividade de profissionais liberais autônomos (Alvará de Funcionamento ou Localização), vínculo emprega- tício (registro em carteira, declaração ou certidão de tempo de serviço dos Órgãos Públicos), desde que possua registro de entrada e saída do empregado; 6.6.4 Será aceita declaração com assinatura reconhecida em cartório para comprovação no critério de experiência, sendo que para estes casos só será pontuado 50% (cinquenta por cen- to) do valor da pontuação atribuído a cada critério, constante no quadro de classificação de cada cargo; 6.6.5 O Candidato que não obtiver pontuação, em no mínimo um dos critério, conforme tabela acima será automaticamente desclassificado. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de (01) um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos, conforme cronograma (anexo I). 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabe- lecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia; 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido re- cursal, os quais poderão ser protocolados no balcão da Secretaria de Municipal de Finanças, via protocolo online no site www.mostardas.rs.gov.br ou pelo e-mail: processoseleleti- vo@gmail.com; 8.1.2 Será possibilitada vistas ao candidato somente dos currículos e documentos do cargo ao qual ele está concorrendo, através de requerimento no qual deverá constar o motivo do recur- so, e o mesmo será revisado na presença da Comissão, permitindo-se anotações; 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candida- to passará a constar no rol de selecionados; 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Munici- pal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada; 8.1.5 A lista final dos classificados selecionados será publicada no painel de publicação oficial da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 7 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; 9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Pós-graduação, nível especialização; 9.1.3 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e publicado em edital conforme cronograma, na presença dos candidatos interessados. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESUL TADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIC ADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, e após a realização dos critérios de desempate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simpli- ficado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candida- tos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplifi- cado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contrata- ção pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, devendo comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 11.1.4 Por ocasião da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar, além dos do- cumentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral ( com prazo máximo de 30 dias de emissão) ou procedido a justificação na forma da lei, quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal; Certi- dão de regularidade junto ao Conselho correspondente ao cargo, com prazo máximo de 30 dias de emissão; 1 (uma) foto 3X4; declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, atestados de antecedentes criminais e demais neces- sários que lhe forem solicitados de acordo com as exigências de cada cargo constante neste edital, sob pena de perda do direito à vaga; 11.1.5 O Candidato, no momento da contratação, deverá apresentar comprovante de Escolari- dade e Habilitação legal para o exercício da função, de acordo com o cargo conforme o estabe- lecido na Lei Municipal n° 4335/2021 e suas alterações e na Lei Municipal n° 4336/2021 e suas alterações; 11.1.6 O MOTORISTA DE ÔNIBUS deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D?, e curso especializado de transporte coletivo de passageiros e de escolares, con- forme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021, anexo I ? 24, e alterações posteriores. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 8 Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020. 11.1.7 Apresentar declaração de bens e rendas, conforme modelo disponibilizado pelo Municí- pio; 11.1.8 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado; 11.1.9 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando- se a ordem cronológica crescente; 11.1.10 Será vedada a contratação do candidato que durante contratações temporárias anterio- res, tiverem infringido deveres funcionais, e que tenham sofrido quaisquer penalidades de acordo com a Lei Municipal nº 4333/2021 ou nas suas redações anteriores, desde que apurado pelo devido processo legal; 11.1.11 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período; 11.1.12 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contra- tual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá ha- ver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legisla- ção local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão designada. Mostardas, 04 de janeiro de 2023. __________________________________ MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 9 ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Abertura das Inscrições 08 dias 09/01/2023 á 18/01/2023 Publicação dos Inscritos 1 dia 19/01/2023 Julgamento das inscrições 1 dia 20/01/2023 Publicação da homologação 1 dia 23/01/2023 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 24/01/2023 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 25/01/2023 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 26/01/2023 Publicação da homologação final dos inscritos 1 dia 27/01/2023 Análise dos currículos / critério de desempate 1 dia 30/01/2023 Publicação do resultado preliminar 1 dia 31/01/2023 Recurso 1 dia 01/02/2023 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 06/02/2023 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 07/02/2023 Aplicação do critério de desempate 1 dia 08/02/2023 Publicação da Homologação Final do Processo Seleti- vo 1 dia 09/02/2023 TOTAL 22 dias Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 10 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO N° Para efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado 001/2023 da Prefeitura Munici- pal de Mostardas, preencha a ficha abaixo, colocar em anexo ao seu currículo (conforme modelo do Anexo I do Edital), e entregar no local de inscrição. Nome do Candidato________________________________________________________________ Identidade:___________________CPF:___________________Data de Nascimento:____/___/____ Cargo: ( ) Motorista de Ônibus - sede ( ) Motorista de Ônibus (Balneário Mostardense) ( ) Professor de Séries Iniciais (Balneário Mostardense) ( ) Professor de Matemática (4º distrito-Dr. Edgardo Pereira Velho) ( ) Professor de Matemática - sede ( ) Professor de Língua Portuguesa (4º distrito-Dr. Edgardo Pereira Velho) ( ) Professor de Língua Inglesa Endereço: Telefone residencial:___________________________Celular:__________________________ E-mail: Observação:_____________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: Declaro estar ciente que entreguei toda a documentação solicitada no edital, sob pena de ter minha inscrição não homologada. _____________________________________________ Assinatura de Candidato Visto da Comissão: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 11 ANEXO III MODELO DE CURRÍC ULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 1.7 Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Última série cursada: ________________________________________________________ 3.2 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.3 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.4 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 12 Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.5 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6 PÓS-GRADUAÇÃO 3.6.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.2 MESTRADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.3 DOUTORADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FU NÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 13 Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________ __________________ Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Local e Data. _________________________________________ Assinatura do Candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 14 ANEXO IV REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Eu,_________________________________________ _, Inscrição nº_______, CPF nº_____________________, RG nº_____________________, data expedição ____/____/____, órgão expedidor _________, data nascimento ___/___/____, nome completo da mãe ___________________________________________, candidato a vaga do Processo Seletivo Simplificado nº __________, para o cargo de _________________________, de que trata o Edital _____/_______, SOLICITA isenção da taxa de inscrição prevista no mencionado Edital. Para tal fim, conforme dispõe as Leis Municipais nº 4255 e 4465/2021, INFORMO o Número de Identificação Social ? NIS ______________________, referente à minha inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ? CadÚnico, bem como DECLARO ser membro de família de baixa renda, nos termos das leis supracitadas. Para tanto junto folha resumo do Cadastro Único, fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação. DECLARO, outrossim, estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso as informa- ções/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras. Mostardas, ____ de __________________ de _________ ___________________________________________ Assinatura do candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 15 ANEXO V DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO MOTORISTA DE ÔNIBUS PADRÃO: IV SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar ônibus. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir ônibus, destinado ao transporte de passageiros; reco- lher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; mantê-los em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe fo- rem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (mínima); c) Idade mínima: 18 anos; d) Cursos especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares. CARGO: PROFESSOR NIVEL: 2 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pe- dagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela apren- dizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recu- peração para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; parti- cipar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; execu- tar tarefas afins com a educação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: formação em curso superior de graduação plena em pedagogia para o exercício da docência na educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e, formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou comple- mentação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.