Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 1 de 4 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 86/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a locação de veículos para atender as necessidades do município, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Unid. Quant. Descrição Valor Unitário (referência) 1 1 Mês 12,00 Locação de um veículo tipo SUV, capacidade para no mínimo 5 pessoas, motor com potência mínima 1.0/115cv, flex ou híbrida, manual ou automático, com data de fabricação não superior a 3 anos, com quilometragem não superior a 50.000km, com ar condicionado quente/frio, direção elétrica ou hidráulica, porta malas com capacidade mínima de 400 litros, altura do solo de no mínimo 20cm. (modelos de referência: Renault/Duster) R$ 4.610,00 1 2 Mês 12,00 Locação de um veículo tipo picape compacta/intermediária, capacidade para no mínimo 4 pessoas, motor com potência mínima 1.0/95cv, flex ou híbrida, manual ou automático, com data de fabricação não superior a 3 anos, com quilometragem não superior a 50.000km, com ar condicionado quente/frio, direção elétrica ou hidráulica, volume da caçamba de no mínimo 600litros, capacidade carga útil de no mínimo 500kg. (modelos de referência: Renault/Oroch, Fiat/Strada, GM/Montana) R$ 3.818,33 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os itens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A locação de veículos para um município pode ser uma alternativa vantajosa em diversas situações, oferecendo flexibilidade e economia em comparação com a compra de veículos. A prática permite ao município adaptar a frota às necessidades específicas de cada momento, sem a preocupação com depreciação e manutenção. Além disso, a locação pode ser mais econômica a curto e médio prazo, especialmente se a demanda por veículos variar ao longo do tempo. 2.2. A locação também pode ser uma opção mais viável para municípios com orçamentos limitados, evitando grandes investimentos iniciais e permitindo que os recursos sejam direcionados para outras áreas. 2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 2 de 4 2.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos indicados no pedido de empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO (x) 3.2. O veículo deverá possuir seguro total contra roubo e contra acidentes a terceiros, em valores mínimos para danos materiais de R$ 100.000,00 e danos corporais de R$ 100.000,00 sem ônus de franquia para a contratante, devendo a apólice deverá ser apresentada na entrega dos veículos. 3.3. Os serviços contratados serão livres de quilometragem. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Execução 4.1.1. O prazo de entrega dos veículos será de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho e ordem de serviço. 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. A entrega do veículo deverá ser agendada previamente com o agente público responsável, devendo preferencialmente ser entregue no pátio da Prefeitura Municipal, sito a Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro de Mostardas/RS. 5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Obrigações da contratada 5.1.1. Entregar os veículos em perfeitas condições de uso para os trabalhos pertinentes à locação e atenderem as demais prescrições, objeto da ata de registro de preços, podendo ser de capacidade superior; 5.1.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá ser responsável pelo socorro mecânico com guincho, no caso de panes ou sinistros nos veículos, bem como pela sua manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se a preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual dos veículos). Também será responsável pela troca de pneus, filtro, óleo, peças desgastadas ou defeituosas e toda despesa relacionada à manutenção mecânica ou elétrica dos veículos, sendo vedada qualquer alegação posterior, que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados; 5.1.3. Entregar o veículo com documentação pertinente em dia, devendo apresentar cópia desta junto com o veículo, a falta de algum acessório ou o mesmo não apresentando condições de uso ou dificuldade para a realização dos serviços, ou ainda falta de sinalização obrigatória, acarretará na não aceitação do veículo na vistoria a ser realizada para início dos trabalhos ou na solicitação de substituição do equipamento quando em serviço; 5.1.4. O veículo proposto pela empresa, obrigatoriamente será o veículo a ser apresentado na vistoria a ser agendada com o agente público responsável. As substituições deste veículo deverão ser previamente definidas com o agente público responsável e mediante aceite do mesmo; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 3 de 4 5.1.5. O transporte dos veículos aos locais de apresentação solicitado pela contratante, bem como a retirada e devolução por motivo de manutenção de qualquer situação, será de responsabilidade da contratada. 5.2. Obrigações do contratante 5.2.1. O município será responsável pelo abastecimento do veículo e pelo motorista; 5.2.2. Efetuar o pagamento dos serviços realizados; 5.2.3. Zelar pelo bem locado; 5.4. Cumprir fielmente o contratos, nos termos da Lei Federal 14.133/21. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros, se necessário. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1541 de 06 de junho de 2023. 7. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO 7.1. Caso o veículo não corresponda ao exigido pelo Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 02 dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/2021. 7.2. Da liquidação 7.2.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, e aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato conforme portaria nº 1541 de 06/06/2023. 7.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 4 de 4 a) marca/modelo e placas do veículo locado; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO. Mostardas, 06 de outubro de 2025. André Lemos Soares Secretário Municipal de Administração