ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 6 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa FLÁVIO RONALDO RODRIGUES DA SILVA - MEI estabelecida na ROD. RST 101, nº 929, Centro, Mostardas/RS, CNPJ Nº. 13.642.581/0001-07 pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 8391/2020 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2022, PROCESSO Nº 330/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes serviços e valores: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Valor Unit. Valor Total 1 1 Hs 598,00 HORAS TÉCNICAS DE SERVIÇO DE POLIMENTO, CHAPEAÇÃO E PINTURA 88,00 52.624,00 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 17/2022, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. Após a efetiva execução do serviço, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente), juntamente com a ORDEM DE SERVIÇO fornecida pelo servidor responsável, devidamente preenchida (data e hora de chegada e saída, hodômetro, entre outros dados necessários a comprovação dos serviços) e autorizada somente pelo servidor solicitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 6 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da execução dos serviços. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA PRESTAÇÃO E DO PRAZO 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede da empresa, na zona urbana do município de Mostardas, comprovado através de alvará de localização. 4.2. A empresa contratada deverá possuir ferramentas e pessoal preparado para a execução dos serviços, devendo entregar o veículo dentro do prazo estipulado no Anexo I. 4.3. A contratada deverá possuir local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área fechada e coberta, com total segurança e, ainda, abrigados do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da detentora. 4.4. Todos os serviços serão fiscalizados, auditados e conferidos a qualquer tempo, ou seja: antes, durante e após a conclusão dos serviços e até após a entrega da Nota Fiscal, podendo ser - também a qualquer tempo - rejeitado total ou parcialmente se identificado e comprovada a prática de desídia quanto à elaboração do orçamento ou execução do(s) serviço(s). 4.5. Verificada a desconformidade com a prestação de serviço, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.6. Os serviços serão fiscalizados pelos secretários responsáveis de cada secretaria, ou por servidor indicado. 4.7. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2199, de 26/11/2021. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 6 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos produtos e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. Os serviços serão realizados conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 6 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 17/2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 8391/2020. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 6 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DA FISCALIZAÇÃO 12.1. Os serviços serão fiscalizados pelos secretários responsáveis de cada secretaria, ou por servidor indicado. 12.2. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2199, de 26/11/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 6 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 17/2022 e a proposta da empresa FLÁVIO RONALDO RODRIGUES DA SILVA - MEI classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 8391/2020 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal