ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.7 Data: 14/04/2020 Hora: 08:13 Portaria nº 703/2020 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de PM DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 14/04/2020, à servidora JANE MARIA CHAVES PERES , CPF 350.685.310-49, matrícula 281, cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, padrão V, classe F, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.108,55 composto das seguintes vantagens: Vencimento Básico - Lei Municipal nº 3533 de 2017, artigo 2º; 25%(vinte e cinco por cento) Gratificação Adicional de Tempo de Serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 88º; 21%(vinte e um por cento) correspondente. a 7(sete) anuênios de 3%(três por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 20%(vinte por cento) correspondente a 10(dez) anuênios de 2%(dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 9%(nove por cento) correspondente a 9(nove) anuênios de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, artigo 1º; 1%(um por cento) correspondente a 1(um) anuênio de 1(um por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º a ser custeada por RPPS - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mostardas e seu reajuste será efetivado pela paridade. MOSTARDAS, 14/04/2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal de PM DE MOSTARDAS OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro. CERTIDÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.7 Data: 14/04/2020 Hora: 08:13 Certifico, para os devidos fins, que as informações constantes na base de dados do sistema SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, referentes a JANE MARIA CHAVES PERES , à vista dos registros existentes, são os consignados nos arquivos deste Município. Certifico, ainda, que os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, estão sob guarda deste órgão até o trânsito em julgado da decisão no Tribunal de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu Prefeito Municipal de PM DE MOSTARDAS lavrei a presente certidão, aos quatorze de abril de dois mil e vinte. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal MARIA APARECIDA CHAVES VELHO Advogado Responsável pelo Controle Interno