ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PUBLICADO DE 11/03/2019 A 25/03/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8042 de 11 de março de 2019 CRIA GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO (PDDM) VISANDO A REGULARIZAÇÃO DAS PRAIAS, BALNEÁRIOS E ACAMPAMENTOS NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DECORRENTES DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 200971000342885/RS MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º - Fica criado o GRUPO DE TRABALHO DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO (GTRA), com a finalidade de articular e desenvolver os trabalhos de revisão e atualização dos dispositivos da Lei Municipal nº 2594, de 15 de outubro de 2009, que ?dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal PDDM do Município de Mostardas, que ordena o território e as políticas setoriais e dá outras providências?, e da Lei Municipal nº 2595, de 15 de outubro de 2009, que ?estabelece o Plano de Desenvolvimento Físico Urbano - PDFU e dispõe sobre o uso e a ocupação do solo urbano da sede do Município de Mostardas e dá outras providências?. Art. 2º - O Grupo de Trabalho de Revisão e Atualização - GTRA integrará a estrutura da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e será composto por servidores representantes dos órgãos/entidades abaixo relacionados: I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito; VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; VIII - 1 (um) representante da Emater; IX - 1 (um) representante do ICMBio. § 1º - Os representantes dos órgãos previstos nos incisos I a IX deste artigo, deverão ser um titular e um suplente. § 2º - O GTRA será coordenado por um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 3º - O GTRA poderá solicitar a colaboração de outros técnicos de notório conhecimento, lotados nos demais órgãos/entidades da estrutura organizacional da Administração Municipal, bem como universidades e conselhos de classe, visando subsidiar suas discussões e decisões para a consecução de seus objetivos. Art. 4º - O prazo para consecução dos trabalhos do GTRA será de 180 dias, a contar da data de publicação deste decreto, sendo após encaminhado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e posterior encaminhamento à Câmara de Vereadores, precedido de audiências públicas de ampla divulgação à população. Parágrafo Único - Caberá ao GTRA definir o cronograma de reuniões e das etapas dos trabalhos ao seu encargo. Art. 5º - O exercício da função de membro do GTRA não terá remuneração. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 11 de março de 2019. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE