ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8672 de 30 de Junho de 2021 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM VIGOR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 4167 de 15 de dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais), destinado à cobertura de despesas com as seguintes classificações: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor 07.01.12.361.0082.2.096 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31 R$ 490,00 Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor 07.01.12.361.0082.2.096 3.1.90.04.99.00.00 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO 31 R$ 490,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 30 de Junho de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA SIDNEI JESUS A. DO AMARAL SECRETÁRIA GERAL DE GOVERNO SECRETÁRIO DE FINANÇAS PUBLICADO NO PERÍODO DE ___/___/___ A ___/___/___ NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS