ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 11 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Oliveira & Costa Comércio de Ma teriais de Construção Ltda - ME, estabelecida na Rua Almirante Tamandaré, nº. 1398, centro, 96.270-000 em Mostardas/RS, CNPJ Nº. 34.444.833/0001-63, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2020, PROCESSO Nº 414/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de materiais de construção para diversas secretarias, abaixo especificados: Lote Item Unid Quantidade Descrição dos Produtos Marca Valor Un Valor total 14 1 Lt 7,00 ALVENARITE 1.000ML EDIL 3,85 26,95 21 1 Un 50,00 ARRUELA 3/16 0,04 2,00 23 1 M² 2.000,00 ASSOALHO DE PINUS DE 1° 22,30 44.600,00 25 1 Un 795,00 BARRA DE FERRO 5/8 C/12M 108,50 86.257,50 33 1 M³ 1.110,50 BRITA MÉDIA (1) 119,45 132.649,23 34 1 Un 10,00 BROCA 8 MM P/CONCRETO TRAMONTINA 5,70 57,00 40 1 Un 500,00 BUCHA PLÁSTICA 6MM 0,03 15,00 41 1 Un 900,00 BUCHA PLÁSTICA 8MM 0,05 45,00 43 1 Un 540,00 BUCHA REDUÇÃO 40x25 LONGA PLASTUBOS 2,00 1.080,00 44 1 Un 40,00 BUCHA REDUÇÃO 50 x 40 ESGOTO PLASTUBOS 1,45 58,00 46 1 Un 40,00 BUCHA REDUTORA SOLDAVEL LONGA 40 X 25 PLASTUBOS 2,00 80,00 55 1 Un 17,00 CADEADO DE 50mm STAM 22,90 389,30 59 1 Un 50,00 CAIXA DE GORDURA GRANDE (SEPARADORA) BAKOF 153,00 7.650,00 61 1 Un 1,00 CAIXA PLÁSTICA P/FERRAMENTAS 20X40 WORKER 67,50 67,50 64 1 Un 149,00 CANALETA PVC C/DIVISÓRIAS AUTO COLAN TE P/FIO ELÉTRICO FORCERINE 3,35 499,15 79 1 Un 20,00 CHUVEIRO DUCHA MULT SS 3T 5200W 220V HIDRA 38,90 778,00 80 1 Un 10,00 CILINDRO DE FECHADURA 19,00 190,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOS TARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 11 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br SOPRANO 91 1 Un 500,00 CUMEEIRA 5mm 1,10 x 20 FIBROCIMENTO IMBRALIT 24,00 12.000,00 95 1 Un 975,00 CUMEEIRA DE BARRO 1,65 1.608,75 97 1 Un 500,00 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 5MM IMBRALIT 24,00 12.000,00 102 1 Un 20,00 DISCO DE CORTE FINO 4 ¹/² AÇO INOX D. TOOLS 2,15 43,00 103 1 Un 4,00 DISCO DE CORTE PARA MADEIRA D TOOLS 12,55 50,20 107 1 Un 10,00 DISJUNTOR 10A TRAMONTINA 6,29 62,90 108 1 Un 50,00 DISJUNTOR 16ª TR3KA 1P 16A TRAMONTINA 6,29 314,50 109 1 Un 10,00 DISJUNTOR 20A TRAMONTINA 6,29 62,90 112 1 Un 100,00 DOBRADIÇA 3" GUBLER 2,00 200,00 113 1 Un 50,00 DOBRADIÇA ZINCADA 3 GUBLER 2,00 100,00 115 1 Un 50,00 ENGATE FLEXÍVEL 50CM VIQUA 3,50 175,00 118 1 Un 38,00 ESCORA CONCRETO MEDINDO 12X12X2,50M 57,00 2.166,00 122 1 Un 15,00 ESPUMA 300ml EXPANSIVA TEKBOND 12,25 183,75 123 1 TB 40,00 ESPUMA EXPANSIVA 500ml TEKBOND 15,25 610,00 124 1 DZ 20,00 ESTAQUETA DE EUCALIPTO 1,20m MEDIDAS: 1X5X1,20M 9,50 190,00 125 1 Un 20,00 ESTEIO DE EUCALIPTO 4M 16CM DIÂMETRO FLOSUL 72,50 1.450,00 131 1 Un 97,00 FECHADURA RESIDENCIAL COM CILINDRO EXTERNA 3 F 29,75 2.885,75 148 1 Un 20,00 GUIA DE EUCALIPTO 1" X 20 X 5,40 17,90 358,00 149 1 Un 76,00 GUIA DE PINUS 1" X 10 X 2,70M 3,35 254,60 154 1 Un 50,00 INTERRUPTOR INTERNO ( SIMPLES ) ESPELHO BRANCO + 1 TECLA TRAMONTINA 4,95 247,50 156 1 Un 97,00 JANELA DE EUCALIPTO COM VENEZIANA DE GUILHOTINA , COM FOLHAS 1,00 x 1,00 155,00 15.035,00 157 1 Un 10,00 JOELHO 150mm PVC - 1º LINHA SOLDÁVEL PLASTUBOS 28,90 289,00 158 1 Un 500,00 JOELHO 200MM PVC 45° PLASTUBOS 64,00 32.000,00 159 1 Un 250,00 JOELHO 200MM PVC 90° PLASTUBOS 98,50 24.625,00 161 1 Un 300,00 JOELHO 25MM, 45º, SOLDÁVEL SEM ROSCA PLASTUBOS 0,80 240,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOS TARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 11 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 163 1 Un 200,00 JOELHO 40MM, 45º, ESGOTO PLASTUBOS 1,78 356,00 164 1 Un 200,00 JOELHO 40MM, 45º, SOLDÁVEL PLASTUBOS 4,90 980,00 167 1 Un 300,00 JOELHO 50MM 90º SOLDÁVEL PLASTUBOS 2,95 885,00 169 1 Un 200,00 JOELHO 50MM, 90º, ESGOTO PLASTUBOS 1,35 270,00 170 1 Un 190,00 JOELHO 90 X 100MM P/ESGOTO PLASTUBOS 2,85 541,50 172 1 Un 250,00 JOELHO 90 150MM PARA ESGOTO PLASTUBOS 28,90 7.225,00 173 1 Un 40,00 JOELHO 90, SOLDÁVEL COM ROSCA 25 x 1/2 PLASTUBOS 1,50 60,00 175 1 Un 250,00 JOELHO LR 25 PARA ½ SOLDÁVEL PLASTUBOS 1,50 375,00 176 1 Un 500,00 JOELHO PVC, 150 MM, 45º PLASTUBOS 34,90 17.450,00 177 1 Un 300,00 JOELHO PVC, 45º , 100MM PLASTUBOS 3,85 1.155,00 178 1 Un 10,00 JOELHOS DE 100mm PVC - 1º LINHA SOLDÁVEL 2,85 28,50 179 1 Un 3,00 KIT DE PORTÃO CORRER ZINCADO COMPLETO CONTÉM: 2 PUXADORES, 2 ROLDANAS, 1 GUIA, 2 BATENTE E 1 FIM DE CURSO 84,00 252,00 184 1 Un 88,00 LÂMPADA DE LED 6W E27 BRANCA TRAMONTINA 6,00 528,00 185 1 Un 70,00 LÂMPADA ECONÔ MICA FLUORESCENTE 34W 220V 22,00 1.540,00 187 1 Un 260,00 LÂMPADA FLUORESCENTE ELETRÔNICA 34W 220V E27 BRANCA 6400K 22,00 5.720,00 191 1 RL 28,00 LONA PRETA 6 X 100 (72KG) 800,00 22.400,00 192 1 Un 20,00 LUMINÁRIA TARTARUGA 15,50 310,00 193 1 Un 200,00 LUVA LR 25 PARA ½ C/ROSCA PLASTUBOS 1,00 200,00 196 1 Un 240,00 LUVA 25mm SOLDÁVEL PLASTUBOS 0,55 132,00 198 1 Un 300,00 LUVA 25MM, SOLDÁVEL COM ROSCA PLASTUBOS 1,00 300,00 199 1 Un 500,00 LUVA 25MM, SOLDÁVEL SEM ROSCA PLASTUBOS 0,55 275,00 200 1 Un 700,00 LUVA 40MM, ESGOTO PLASTUBOS 0,85 595,00 202 1 Un 400,00 LUVA 40MM, SOLDÁVEL, SEM ROSCA PLASTUBOS 2,75 1.100,00 203 1 Un 200,00 LUVA 50MM LISA SOLDÁVEL PLASTUBOS 2,15 430,00 205 1 Un 500,00 LUVA 50MM, ESGOTO PLASTUBOS 1,65 825,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOS TARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 11 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 206 1 Un 50,00 LUVA SIMPLES 100MM PARA ESGOTO PLASTUBOS 2,90 145,00 207 1 Un 40,00 LUVA SIMPLES 40MM PARA ESGOTO (SOLDÁVEL) PLASTUBOS 0,65 26,00 212 1 Un 10,00 MANGUEIRA ENTRADA D´ÁGUA MÁQUINA DE LAVAR, MEDIDA MÍNIMA 1,40 M 8,00 80,00 216 1 M 500,00 MANGUEIRA TRANÇAD A DE JARDIM MEIA TRAMONTINA 1,90 950,00 217 1 Un 1,00 MARTELO 25MM COM CABO DE MADEIRA TRAMONTINA 16,45 16,45 224 1 Un 100,00 MOTOBOMBA PERIFÉRICA DE 1/2 CV 220V 144,90 14.490,00 225 1 Un 46,00 MOURÃO DE 12 X 12 X 2,70M (EUCALIPTO) 26,00 1.196,00 226 1 Un 0,00 MOURÕES DE CONCRETO 12X12X2,60 57,00 0,00 227 1 Un 10,00 NAVALHA P/ MÁQUINA DE CORTAR GRAMA GARTHEN STANDARD (6.0) TRAMONTINA 22,50 225,00 228 1 Un 20,00 NIPEL ½ ROSCÁVEL 0,55 11,00 231 1 Un 400,00 PARAFUSO P/ MADEIRA CABEÇA CHATA 3.5X20 0,05 20,00 232 1 Un 400,00 PARAFUSO P/ MADEIRA CABEÇA CHATA 4,5x60 0,08 32,00 234 1 Un 300,00 PARAFUSO PHILIPS 3,5/20 0,05 15,00 236 1 Un 200,00 PARAFUSO PHILLIPS 6MM CABEÇA CHATA (4.5X50) 0,08 16,00 237 1 Un 200,00 PARAFUSO PHILIPS CABEÇA CHATA Nº 8 (4.5X60) 0,08 16,00 239 1 Un 100,00 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X55 0,30 30,00 240 1 Un 2.950,00 PARAFUSO TELHEIRO 5/16 x 110 5MM 0,47 1.386,50 243 1 Un 4.000,00 PASSARINHEIRA 5MM 0,25 1.000,00 245 1 Un 376,00 PAU DE EUCALIPTO 12 x 12 x 2,70 25,45 9.569,20 246 1 Un 350,00 PAU DE EUCALIPTO 15 X 15 X 3,50 53,00 18.550,00 257 1 Un 100,00 PLUG FÊMEA 20A TRAMONTINA 4,49 449,00 265 1 Un 15,00 PORTA INTERNA EM MADEIRA 186,00 2.790,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOS TARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 11 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br SEMI-OCA DE 80 X 210CM COMPLETA PINUS, 12CM, LADO A DEFINIR 266 1 Un 99,00 PORTA INTERNA PINUS 0,80 x 2,10m, ABRIR A DIREITA, COMPLETA (FERRAGEM SIMPLES), MARCO 12cm x 1 186,00 18.414,00 268 1 Un 98,00 POSTE DE LUZ AUTOCLAVADO, 7M, COMPLETO, MONOFÁSICO 595,00 58.310,00 271 1 KG 280,00 PREGO 25 X 72 C/CABEÇ A GALVANIZADO 14,35 4.018,00 272 1 KG 598,00 PREGO C/ CABEÇA 17 X 27 GALVANIZADO GERDAU 17,50 10.465,00 273 1 KG 605,00 PREGO C/ CABEÇA 19 X 39 GALVANIZADO GERDAU 15,00 9.075,00 275 1 KG 300,00 PREGO COM CABEÇA 12x20 GALVANIZADO GERDAU 24,90 7.470,00 276 1 KG 300,00 PREGO COM CABEÇA 13x 15 GALVANIZADO GERDAU 21,00 6.300,00 277 1 KG 295,00 PREGO COM CABEÇA 15x18 GALVANIZADO GERDAU 19,00 5.605,00 278 1 KG 613,00 PREGO COM CABEÇA 16 X 24 GALVANIZADO GERDAU 16,00 9.808,00 280 1 KG 300,00 PREGO COM CABEÇ A 21x45 GALVANIZADO GERDAU 13,25 3.975,00 281 1 KG 300,00 PREGO COM CABEÇA 23x54 GALVANIZADO GERDAU 13,25 3.975,00 282 1 KG 300,00 PREGO COM CABEÇA 24x66 GALVANIZADO GERDAU 16,50 4.950,00 284 1 KG 20,00 PREGO TELHEIRO 5mm 13,45 269,00 288 1 Un 150,00 REATOR ELETRICO BIVOLT 2X36 / 40W 29,90 4.485,00 289 1 Un 200,00 REBITE DE ALUMÍNIO 4.0 0,12 24,00 290 1 Un 200,00 REBITE DE ALUMÍNIO 5.0 0,19 38,00 293 1 Un 20,00 REGISTRO COM VÁLVULA P/ MÁQUINA DE LAVAR ROUPA HERC 7,45 149,00 298 1 SC 14,00 REJUNTE, SACO COM 5kg (COR A COMBINAR) PORTOKOLL 17,50 245,00 306 1 Un 5,00 ROLO DE LÃ ANTI-GOTA 23CM 14,85 74,25 307 1 Un 40,00 SERRA FERRO (P/SERRAR 4,25 170,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOS TARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 11 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br FERRO) 308 1 Un 1,00 SERRA MÁRMORE 1300SS 291,70 291,70 317 1 Un 300,00 T 25MM, SOLDÁVEL SEM ROSCA PLASTUBOS 0,65 195,00 318 1 Un 500,00 T 40MM, ESGOTO PLASTUBOS 1,40 700,00 319 1 Un 440,00 T 40MM, SOLDÁVEL PLASTUBOS 4,85 2.134,00 321 1 Un 500,00 T DE 50mm ESGOTO PLASTUBOS 3,85 1.925,00 323 1 Un 2.959,00 TÁBUA BRUTA DE PINUS 1 x 30 x 2,70m 10,75 31.809,25 326 1 Un 50,00 TÁBUA DE EUCALIPTO DE 1 x 30 x 5,40m 27,00 1.350,00 327 1 Un 1.610,00 TABUA DE PINUS 1 X 25 X 2,70 6,45 10.384,50 330 1 Un 40,00 TÁBUA DE PINUS 1 X 5 X 2,70M 1,85 74,00 332 1 Un 40,00 TAMPA DE 25mm SOLDÁVEL PLASTUBOS 0,65 26,00 334 1 Un 40,00 TAMPÃO DE 40 mm ESGOTO PLASTUBOS 1,60 64,00 336 1 Un 100,00 TE 20A 6,56 656,00 337 1 Un 530,00 TE DE ESGOTO 100MM PLASTUBOS 6,50 3.445,00 338 1 Un 290,00 TE DE ESGOTO 200mm PLASTUBOS 160,20 46.458,00 339 1 Un 300,00 TÊ ESGOTO 150 MM PLASTUBOS 33,50 10.050,00 340 1 Un 40,00 TE LR 25mm 1/2' SOLDÁVEL PLASTUBOS 2,50 100,00 341 1 Un 140,00 TE SOLDÁVEL 25 mm PLASTUBOS 0,80 112,00 343 1 M 100,00 TELA GALVANIZADA DE 1,5 METROS DE ALTURA (TRANÇADA) 20,50 2.050,00 347 1 Un 2.200,00 TELHA 1,10 X 1,22 5 MM FIBROCIMENTO IMBRALIT 17,90 39.380,00 348 1 Un 2.000,00 TELHA 1,10 x 1,53 5mm FIBROCIMENTO IMBRALIT 21,90 43.800,00 351 1 Un 143,00 TELHA DE FIBROCIMENTO 6MM DE 2,44M IMBRALIT 45,50 6.506,50 352 1 Un 150,00 TELHA DE FIBROCIMENTO 6MM X 1,83M DE COMPRIMENTO IMBRALIT 36,40 5.460,00 353 1 Un 2.000,00 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 1,53 4MM IMBRALIT 8,40 16.800,00 355 1 Un 3.080,00 TELHA FIBROCIMENTO 5MM 1,10 x 1,83 IMBRALIT 28,25 87.010,00 356 1 Un 3.260,00 TELHA FIBROCIMENTO 5 MM 1,10 X 2,44 IMBRALIT 36,90 120.294,00 358 1 Un 12.450,00 TIJOLO 9 FUROS (14X19X24) 0,64 7.968,00 361 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE A BASE SUVINIL 93,50 935,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOS TARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 11 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br D"AGUA AMARELO 3,6 LT 362 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE A BASE D"AGUA AZUL CELESTE 3,6 LT SUVINIL 93,50 935,00 364 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE A BASE D"AGUA VERMELHO 3,6 LT SUVINIL 93,90 939,00 365 1 Un 500,00 TOCO EUCALIPTO, 1 M 6,50 3.250,00 369 1 Un 20,00 TOMADA EXTERNA (SIMPLES) COR BRANCA 2P+T(10A) TRAMONTINA 5,35 107,00 373 1 Un 45,00 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO 1/2 BRANCA HERC 7,00 315,00 375 1 Un 20,00 TORNEIRA PLÁSTICA P/ COZINHA- CHUVEIRINHO HERC 5,00 100,00 376 1 Un 40,00 TORNEIRA PLÁSTICA PARA LAVATÓRIO BRANCA HERC 7,50 300,00 377 1 Un 10,00 TORNEIRA PLÁSTICA PAREDE LONGA, COR BRANCA HERC 4,40 44,00 387 1 M 500,00 TUBO DE ESGOTO 75mm PLASTUBOS 7,90 3.950,00 393 1 Un 50,00 UNIÃO SOLDÁVEL 25MM PLASTUBOS 4,65 232,50 396 1 Un 10,00 VARAL DE CHÃO PARA ROUPAS COM ABAS MOR 56,50 565,00 397 1 Un 10,00 VARAL DE CHÃO PARA ROUPAS SEM ABAS MOR 32,50 325,00 398 1 Un 18,00 VASO SANITÁRIO BRANCO DECA 79,90 1.438,20 399 1 Un 20,00 VASSOURA PARA JARDIM (GRAMA), COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO E PALHETAS EM ARAME TRAMONTINA 13,89 277,80 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 28/2020, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOS TARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 11 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PRAZO 4.1. A entrega dos produtos deverá ser feita após recebimento da nota de empenho, em até 5 (cinco) dias úteis, no local indicado pelo servidor responsável da secretaria solicitante. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dia úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOS TARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 11 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 28/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOS TARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 11 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA VIII ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 8.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 8.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 8.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 8.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA IX ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA X ? DO RECEBIMENTO 10.1. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 0680, de 30 de abril de 2020, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOS TARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 11 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA XI ? DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 28/2020 e a proposta da empresa Oliveira & Costa Comércio de Materiais de Construção Ltda - ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XIII ? DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal